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27 novembro, 2013

Processo por infracção pelo TJUE: procedimentos


No seguimento do último post sobre a abertura de processos de infracção pelo TJUE, passo a explicar o seu funcionamento, que tanto serve para o jogo online, como para qualquer outra actividade económica.

Sempre que um Estado-Membro não cumpra com a legislação da União Europeia, a Comissão Europeia tem poderes próprios (acção por incumprimento) para tentar fazer cessar esse incumprimento, podendo, se necessário, remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

A primeira fase é a fase de pré-contencioso. A finalidade desta fase de pré-contencioso é permitir ao Estado-Membro o cumprimento voluntário com os requisitos do Tratado Europeu.

A carta de notificação formal representa a primeira fase do processo de pré-contencioso, durante a qual a Comissão Europeia solicita ao Estado-Membro a apresentação das respectivas observações relativamente a um problema identificado no âmbito da aplicação da legislação da União Europeia.

A segunda e última fase do processo pré-contencioso consiste na emissão do parecer fundamentado que define a posição da Comissão Europeia quanto ao incumprimento e determina o objecto de uma eventual acção, solicitando o cumprimento por parte do Estado-Membro. O parecer fundamentado deve apresentar uma declaração coerente e detalhada das razões que levaram a concluir que o Estado-Membro não cumpriu com uma ou mais das suas obrigações ao abrigo dos Tratados.

O recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia por parte da Comissão Europeia abre o procedimento pré-contencioso.

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25 novembro, 2013

Leis de Jogo Online de alguns Estados-Membros visadas pela Comissão Europeia


A Comissão Europeia lançou um processo formal por infracção contra a legislação do jogo e apostas online de 6 Estados-Membros, emitindo dois ‘pareceres fundamentados’ contra a Suécia pelo respectivo incumprimento da legislação da União Europeia. Este passo foi dado no seguimento de repetidos apelos do Parlamento Europeu para que a Comissão Europeia actuasse como guardiã dos Tratados e de clarificações jurídicas significativas prestadas pelo Tribunal de Justiça relativamente à forma como o Tratado é aplicável à legislação nacional do jogo na internet. Espera-se a tomada de decisões semelhantes contra outros Estados-Membros.

A Comissão enviou cartas de notificação formal para a Bélgica, Chipre, República Checa, Lituânia, Polónia e Roménia referentes à respectiva legislação do jogo online.  Foram enviados dois pareceres fundamentados adicionais à Suécia, que já foi alvo de um processo por infracção, um pedido formal para que assegure a conformidade da sua legislação com as normas do direito da União Europeia e o último passo antes de possíveis litígios no Tribunal de Justiça. A Suécia dispõe de dois meses para responder os pareceres fundamentados.

Estas são as primeiras decisões da Comissão Europeia relacionados com as queixas e processos por infracção pendentes contra mais de 20 Estados-Membros. Embora a Comissão Europeia tenha encerrado algumas queixas, há casos contra, nomeadamente, França, Alemanha, Grécia, Hungria e Holanda que permanecem sob investigação e aguardam uma decisão formal. A decisão de reiniciar os processos por infracção contra a legislação do jogo é um passo significativo, uma vez que a última acção comparável da Comissão remonta a Fevereiro de 2008.

A actuação da Comissão Europeia vem no seguimento de repetidos apelos do Parlamento Europeu – mais recentemente no seu relatório de Junho de 2013 ‘O Jogo Online no Mercado Interno’ – para a Comissão Europeia "manter a fiscalização e garantir o cumprimento das legislações e práticas nacionais com o direito comunitário e dar início aos processos por infracção contra os Estados-Membros que aparentem estar em incumprimento com a legislação da União Europeia."

Baseia-se nos recentes esclarecimentos do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à forma de aplicação do Tratado no sector do jogo online. Considerou-se que as normas nacionais que proíbem os serviços autorizados de jogo em outros Estados-Membros restringem a liberdade dos residentes quanto ao usufruto dos serviços prestados noutros Estados-Membros. Adicionalmente, os regimes de licenciamento do jogo devem ser transparentes, não discriminatórios e não-arbitrários. Ainda mais importante, o Tribunal de Justiça da União Europeia clarificou que a regulamentação nacional deve ser em geral consistente nos seus objectivos e medidas e que compete ao Estado-Membro provar que as medidas restritivas impostas são adequadas e necessárias.

Maarten Haijer, Secretário-geral da EGBA (European Gaming and Betting Association), comentou: “A decisão tomada pela Comissão é muito significativa, uma vez que aportará uma maior clareza jurídica ao mercado do jogo online na União Europeia. Enaltecemos o Comissário Michel Barnier e os seus serviços pela sua perseverança e empenho para certificar-se que a regulamentação do jogo funcione adequadamente. A EGBA recomenda aos Estados-Membros que aproveitem esta oportunidade para implementarem uma legislação de jogo eficaz, que tenha em consideração os requisitos do Tribunal de Justiça da União Europeia, e que evitem a necessidade de litígios no Tribunal de Justiça.”

Haijer acrescenta: “É perfeitamente bem possível alcançar os objectivos de interesse público de maneira consistente e sistemática sem ser desnecessariamente restritivo e de acordo com o Direito da União Europeia”. A EGBA está totalmente empenhada em atingir os objectivos das políticas públicas, tais como um elevado nível de protecção dos consumidores. Na verdade, todos os membros da EGBA são obrigatoriamente auditados quanto ao seu cumprimento do acordo do Comité Europeu de Normalização (CEN) sobre as «Medidas para a prática Responsável de Jogos Remotos».

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02 outubro, 2013

Liga Francesa: O Imposto 75% sobre 1 Milhão de euros


O controverso imposto de 75% sobre os rendimentos superiores a 1 milhão de euros não vai, afinal, estrangular as contas de todos os clubes da Ligue 1 francesa. No ano passado, recorde-se, François Hollande anunciou aquela taxa extraordinária de IRS durante um dos debates televisivos da campanha presidencial francesa. Hollande ganhou as eleições e manteve a promessa, mas a medida acabaria por ser chumbada em dezembro pelo Tribunal Constitucional francês, obrigando o presidente a fazer uma reformulação.

A nova lei, anunciada no final de março, passou a aplicar-se unicamente às empresas, agora obrigadas a pagar o tal imposto de 75% sobre as remunerações milionárias – superiores a 1 milhão de euros – dos seus assalariados de topo. Este imposto excepcional será aplicado unicamente em 2013 e 2014. Prevê-se que a medida afetará cerca de mil indivíduos, entre eles, naturalmente, dezenas de futebolistas da divisão principal francesa, Ou seja, por cada 100 mil euros ganho acima desse valor, 75 mil irão para as finanças. O novo imposto – por vezes também conhecido como “taxa Ibrahimovic”, por se dizer que foi pensado devido ao seu elevado salário.


De acordo com um documento interno da Ligue de Football Professionnel (LFP), que circulou recentemente nas páginas da Imprensa francesa, 14 clubes da Ligue 1 têm pelo menos um assalariado com rendimentos superiores a 1 milhão de euros anuais. O Paris SG tem 21, bem mais do que Marselha (17), Lille (14), Bordéus (14) ou Lyon (13). Cinco clubes não têm qualquer empregado milionário. O Mónaco não está sujeito à legislação fiscal francesa e não tem de se preocupar, portanto, com esta lei.

Pensava-se que a indústria do futebol não seria poupada. As somas astronómicas normalmente associadas aos seus protagonistas (jogadores, treinadores) continuam a dar origem a comentários de revolta, sobretudo neste período de conjuntura económica difícil. Mas a pressão dos patrões do futebol teve efeito.

O Governo introduziu nova alteração, estabelecendo que aquele imposto extraordinário não poderá exceder um tecto máximo de 5% sobre o volume de negócios das empresas. O Paris SG, por exemplo, teve uma facturação de 393 milhões de euros em 2012/2013. O clube deveria pagar um imposto de quase 44 milhões de euros relativo àqueles 21 empregados milionários, mas graças ao tecto não pagará mais do que 19,7 milhões de euros (5% do volume de negócios). Segundo os cálculos da Liga de Futebol Profissional francesa (LFP), cinco outros clubes pouparão alguns milhões com a alteração.

No fundo, apenas os clubes grandes – essencialmenteo Paris SG, mas também o Marselha, o Lyon e o Lille – vão beneficiar de certa medida com a imposição do tecto máximo. Para os outros, nada muda. Não deixa de ser surpreendente que uma medida concebida, à partida, como uma medida de justiça, acabe por favorecer os mais fortes.

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15 agosto, 2013

Apostas desportivas: Desastrosa regulamentação na Alemanha confirma fracasso


A Alemanha tem sido sempre um dos grandes objectivos estratégicos das empresas de jogo e apostas online por razões fáceis de entender - poderoso economicamente e politicamente - e que poderia servir de matriz ou "alavanca" para uma revolução da indústria a nível europeu. Quem não partilhou das mesmas ambições foram os próprios políticos locais que enveredaram por um caminho totalmente oposto protegendo os monopólios de jogo estatais e restringindo a concorrência e entrada de novos players e segmentos (apostas desportivas). Este comportamento foi denunciado e declarado inconstitucional pelo Tribunal europeu ao que os alemães trataram de modificar as suas leis, corrigindo a primeira emenda ao Tratado Interestadual (1 GlüÄndStV)(1), concluindo agora os especialistas passado um ano que a abertura restritiva vai ter um efeito totalmente fracassado. Estes ecos, confirmam as preocupações das maiores empresas europeias de jogo e da Comissão Europeia relativas à regulamentação alemã e sua aplicação.

O Tratado Interestadual de jogo alterado entrou em vigor a 1 de julho de 2012 e anunciou a reforma dos jogos de azar na Alemanha depois do Tribunal Europeu de Justiça (TJUE) considerar que a normativa alemã infringia a legislação europeia em 2010. De acordo com o Tratado, o mercado está aberto a apenas 20 fornecedores de apostas desportivas por um período de sete anos. Ao procederem desta forma, o Tratado tem por objectivo canalizar o mercado negro e a luta contra a dependência do jogo.

A Comissão Europeia foi rápida em manifestar a sua preocupação pela normativa (lei) vigente, particularmente em relação à problemática limitação de fornecedores e de não ter em conta o poker online e os jogos de casino no Tratado. A Comissão Europeia não considera que uma restrição do número total de licenças atribuídas seja o meio adequado para alcançar os objectivos estabelecidos (ver a notificação do Tratado Interestadual de Jogo 2011/0188/D). Em combinação com os estreitos limites impostos à organização de apostas desportivas, a limitação faz com que seja extremamente difícil oferecer uma segmentação atractiva de apostas desportivas online na Alemanha.

Estas preocupações da Comissão Europeia parecem agora confirmar-se: Um ano depois da entrada em vigor, a nova regulamentação sobre as apostas desportivas demonstraram ser um fracasso, e passado um ano dos sete que constam na emenda de abertura, não existe nenhum operador de apostas desportivas admitido no mercado. O procedimento escolhido pelas autoridades do estado federal para emitir as 20 licenças de apostas desportivas não cumprem com os requisitos europeus: não conseguiram oferecer aos candidatos informação clara e fiável sobre os critérios de licitação a utilizar no contexto. Isto conduziu a numerosos casos litigiosos do prestadores de serviços (empresas de apostas) e vários adiamentos de concessões de licença por parte da administração. Não está claro quando serão concedidas as licenças, e inclusivamente as autoridades aguardam por pelo menos 80 procedimentos, com a participação de candidatos não aceites (preteridos) como de titulares de licenças efectivas. Além disso, o poker online e as empresas de casino não fazem parte da abertura limitada do mercado, apesar de obstante o facto de este segmento de mercado constituir uma parte muito maior que o das apostas desportivas.

Maarten Haijer, Secretário-geral da EGBA, diz que: "Muitas perguntas sobre as apostas desportivas continuam sem resposta na Alemanha, apesar do concurso de atribuição de licenças estar em funcionamento há muitos meses. Mesmo que se a atribuição estiver correta, os resultados da regulamentação do mercado vai trazer desvantagens para todos os envolvidos, e não apenas para o sector de publicidade, provedores de apostas e autoridades, como também para o desporto amador e profissional que dependem estritamente das empresas de apostas.

A lenta atribuição de licenças demostra como é problemático o modelo de regulação escolhido pelas autoridades alemãs. A EGBA considera que as preocupações da Comissão Europeia apenas podem ter resolução se a abordagem regulatória for revista completamente ou o procedimento de concurso for iniciado de novo. Em qualquer caso, a regulação alemã é um modelo único na Europa. Em outros países europeus os operadores de apostas são admitidos no mercado sobre uma amplo catálogo de medidas criteriosas. Por outra parte, a atribuição de licenças de apostas desportivas praticado no Estado de Schleswig-Holstein desde 2011, apresenta-se um êxito e um exemplo na própria Alemanha: nesse território, as licenças apenas são concedidas aos provedores (operadores) que possam demostrar padrões e critérios elevados de cumprimento de fiabilidade, qualidade, rentabilidade e segurança. Estes procedimentos demonstraram o seu êxito na prática e não provocaram nenhum atraso ou batalhas legais como registado no resto da Alemanha.

Maarten Haijer conclui: "A Alemanha é um bom exemplo de como um compromisso político que ninguém quer rejeitar, pode criar um processo muito medíocre. Para os nossos associados que estão em actividade em toda a Europa, a abordagem alemã é incompreensível, tendo em conta as especificações europeias bem sucedidas e a persistência de problemas em matéria de legislação europeia."

À luz dos problemas processuais de licenciamento, a realização dos objectivos políticos da canalização do mercado negro e na luta contra o vício do jogo foram relegados para segundo plano. A Comissão Europeia tem previsto uma intensa avaliação da regulação alemã no quadro de uma inspeção do Tratado Interestadual de jogo em 2014. É esperado que o procedimento utilizado para emitir licenças seja objecto de avaliação.

Os consumidores alemães têm o direito de receber uma oferta regulada de forma eficiente que satisfaça a procura de entretenimento digital e assim evitar que que os consumidores necessitem de jogar online na Àsia, por exemplo. Para apoiar a definição de políticas claras, coerentes e colocar à disposição dos responsáveis políticos nacionais e de outras partes interessadas a sua experiência, a EGBA, muito em breve estabelecerá uma sucursal em Berlim para representar a indústria online.

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12 junho, 2013

Apostas Online: Parlamento Europeu aprovou relatório sobre criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais


Peço desculpa pelo longo post que se segue, mas são partes muito importantes que ressalvei do relatório aprovado pelo Parlamento Europeu no combate à criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver. Agora falta vincular a força jurídica a todo este documento. Para já, estão lançadas as bases para fazer crescer esta iniciativa europeia.

No extenso relatório apresentado pelo Eurodeputado italiano Salvatore Lacolino do PPE, reproduzi na integra os pontos principais que vão ao encontro do tema do blog aposta X, que são os movimentos políticos e legais do jogo e apostas online na europa. Neste caso, destaquei as referências à indústria de jogo online, as apostas desportivas, a viciação de resultados, o controlo da idade, e actividades transfronteiriça.

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver (relatório intercalar) (2012/2117(INI))

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Avaliação estatística da criminalidade na União Europeia: Plano de Acção estatístico 2011-2015» (COM(2011)0713),

– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto, P7_TA(2013)0098.)

Criminalidade organizada, corrupção e branqueamento de capitais

C. Considerando que a crise financeira mundial não só cria um terreno fértil para o aumento das actividades ilegais desenvolvidas por certos indivíduos, mas conduz também a novos tipos de criminalidade organizada, como a fraude e a corrupção no desporto profissional, a contrafação de bens essenciais como os alimentos e os medicamentos, o comércio ilegal de mão de obra barata e o tráfico de seres humanos; que, através da sua infiltração na economia legal, o crime organizado, a fraude e o branqueamento de capitais têm um efeito devastador nos Estados-Membros;

D. Considerando que é muito raro um grupo de criminalidade organizada não ter uma dimensão transfronteiriça, o que constitui a maior ameaça oculta à segurança e à prosperidade dos cidadãos da Europa, que não estão informados sobre o aumento exponencial da criminalidade transfronteiriça, nem sobre a incapacidade de as autoridades policiais a combaterem, porquanto se devem limitar a actuar dentro das respetivas fronteiras nacionais;

AK. Considerando que a Internet permite aos grupos criminosos operar com maior rapidez e a uma escala maior, tendo alterado, por conseguinte, os padrões das actividades criminosas; que a cibercriminalidade, em particular a que reveste fraude e a exploração infantil, constitui uma ameaça crescente, porquanto as organizações criminosas encontraram novos meios de utilizar eficazmente as apostas desportivas online para obter lucros e branquear capitais em todo o mundo;

AL. Considerando que a manipulação dos resultados de eventos desportivos constitui um novo tipo de crime com rendimentos elevados, sentenças reduzidas e, devido às reduzidas taxas de deteção, um negócio lucrativo para os criminosos;

Em defesa dos cidadãos e da economia legal

AY. Considerando que o branqueamento de capitais tem vindo a assumir formas cada vez mais complexas e difíceis de rastrear; que as organizações criminosas recorrem cada vez mais às apostas ilegais, e às vezes legais, e à manipulação dos resultados de eventos desportivos, em especial online, para o branqueamento de capitais de origem criminosa, assim como a bancos de países em que o controlo dos fluxos de capital não é suficiente para evitar o branqueamento de capitais e a evasão fiscal; que a manipulação dos resultados de eventos desportivos deve ser considerada uma forma lucrativa de crime organizado; que o jogo legal, enquanto expressão da actividade empresarial, deve ser apoiado com base nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

BA. Considerando que, numa época de austeridade, se calcula que a fraude fiscal custa aos Estados-Membros um bilião de euros por ano; que a evasão fiscal não se limita ao mercado negro, encontrando-se na economia real entre empresas bem conhecidas;

Necessidade de uma abordagem coerente a nível europeu

BC. Considerando que, em particular no caso do crime transfronteiriço, a variedade de abordagens à criminalidade existente nos Estados-Membros e as diferenças entre as legislações penais em termos substantivos e processuais podem gerar lacunas e deficiências nos sistemas jurídicos penais, civis e fiscais em toda a União Europeia; que os paraísos fiscais e os países que praticam políticas bancárias laxistas, bem como os países separatistas onde não existe uma autoridade central forte se tornaram uma componente essencial do branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas;

BD. Considerando que as organizações criminosos estão estruturadas numa rede internacional e que, por conseguinte, esta estrutura internacional exige uma resposta transfronteiriça que inclua uma comunicação eficaz e aprofundada, bem como a partilha de informações entre organismos nacionais e internacionais homólogos;

BF. Considerando que programas como o Hércules, o Fiscalis, o Alfândega e o Péricles foram desenvolvidos a nível europeu para proteger os interesses financeiros da União Europeia e lutar contra as actividades criminosas e ilícitas transnacionais e transfronteiriças;

Reforçar a cooperação judicial e policial a nível europeu e internacional

36. Exorta as autoridades competentes a intensificarem a cooperação e a melhorarem a transparência, através do desenvolvimento de uma comunicação e de uma partilha de informação eficazes entre os serviços judiciais e as autoridades policiais entre os Estados-Membros, a Europol, a Eurojust, o OLAF e a ENISA e com os países terceiros, em particular os países vizinhos da União Europeia, a fim de melhorar os sistemas de recolha de provas e garantir o tratamento e a troca eficaz de dados e informações úteis para a investigação de crimes, nomeadamente crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e dos direitos fundamentais da União Europeia; insta, neste contexto, as autoridades competentes nos Estados-Membros a aplicarem os instrumentos de cooperação judiciária adoptados em matéria penal, que constituem instrumentos importantes para garantir uma luta eficaz contra a criminalidade organizada transfronteiriça; exorta a Comissão Europeia a criar um roteiro para uma cooperação judiciária e policial ainda mais estreita, criando um órgão de investigação penal que disponha de poderes de investigação relativamente às violações e aos crimes na União Europeia;

47. Convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a prosseguirem os esforços comuns para a conclusão das negociações sobre o projeto de directiva relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, que simplifica a recolha de provas a nível transfronteiriço e constitui, por conseguinte, um passo importante no sentido de um espaço único de liberdade, segurança e justiça;

Para uma administração pública eficiente e incorruptível

66. Salienta que a autorregulamentação se revelou ineficaz enquanto mecanismo normal para fazer face à corrupção no sector do desporto e das apostas desportivas; salienta também que as administrações públicas, a nível nacional, regional e local são alguns dos principais financiadores do desporto; apela aos Estados-Membros a uma colaboração transparente com a comunidade desportiva e à realização uma investigação completa e independente sobre a corrupção no desporto a pedido das entidades reguladoras a nível nacional;

Para um sistema bancário e profissional mais transparente

91. Insta a Comissão Europeia e as demais autoridades de supervisão a garantir que os bancos, as companhias de seguros e as instituições de crédito prevejam medidas de vigilância relativas à clientela e perfis de risco relacionados, para assegurar que as entidades empresariais ou jurídicas dos Estados­-Membros obtêm e conservam informações adequadas, exatas e actualizadas sobre os seus beneficiários efectivos, nomeadamente sobre paraísos fiscais offshore , e que os registos comerciais são actualizados e monitorizados periodicamente para efeitos de qualidade; considera que a transparência da informação – designadamente através da publicação de um registo de propriedade real por país e da cooperação transfronteiriça – podem contribuir para combater fenómenos como o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a fraude fiscal e a evasão fiscal;

96. Solicita o desenvolvimento de soluções operacionais que permitam, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados pessoais, às instituições financeiras e de crédito verificar a identidade da pessoa que solicita a execução de uma transação, uma vez que as fraudes relacionadas com os roubos de identidade antecedem, por vezes, o branqueamento de capitais; congratula-se, por isso,; com o estabelecimento de uma união bancária;

Para que o crime não compense

100. Recomenda a adoção de medidas para identificar e verificar sistematicamente os jogadores online e proibir a utilização de meios de pagamento anónimos para pagar apostas na internet e que se evite o anonimato nos jogos de azar online, de molde a permitir a identificação dos servidores que os hospedam e elaborar sistemas de informação que permitam rastrear completamente as movimentações de dinheiro efectuadas através de jogos online e offline;

101. Congratula se com o alargamento do âmbito de aplicação proposto na quarta directiva relativa ao branqueamento de capitais no que respeita aos jogos de azar; exorta a Comissão Europeia a implementar um quadro legislativo e medidas adequadas contra o branqueamento de capitais relacionado com as apostas, em particular, as apostas relativas a competições desportivas, definindo novas infrações, tais como a viciação de resultados relacionada com apostas, bem como sanções adequadas, e promovendo mecanismos de controlo em que intervenham as federações desportivas, as associações, os operadores online e offline e, se necessário, as autoridades nacionais; exorta as organizações desportivas a elaborarem um código de conduta para todo o pessoal, a proibir claramente a manipulação de resultados para efeitos de apostas ou outros, bem como a realização de apostas relacionadas com os próprios jogos e a instituir a obrigação de comunicar a viciação de resultados, quando do seu conhecimento, através de um mecanismo adequado de proteção dos autores de denúncias;

102. Salienta que o branqueamento de capitais resultante da organização de apostas relativas a eventos desportivos é obra do crime organizado; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa que contenha uma definição comum de crimes de corrupção e fraude desportiva; convida os Estados-Membros a proibir a organização de apostas relativas a jogos que não influenciem a classificação, bem como as formas mais arriscadas de apostas desportivas; recomenda igualmente a introdução, a nível nacional, de mecanismos de denúncia dos suspeitos de corrupção no desporto, de acordo com o modelo dos procedimentos previstos para o branqueamento, que todos os operadores de jogos online e offline e todos os envolvidos no mundo dos desporto devem respeitar;

103. Realça que a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Estados-­Membros, as suas entidades reguladoras, a Europol e a Eurojust, deve ser reforçados com vista a combater a actividade criminosa nas actividades transfronteiras de jogo online;

104. Reconhece que o jogo na internet é um meio cada vez mais vulgar de branqueamento de capitais em que os lucros são frequentemente isentos de impostos, os grandes volumes de transações lucrativas de origem criminosa são muito difíceis de detectar e as numerosas entidades de processamento dos pagamentos complicam adicionalmente o sistema; exorta à implementação de um quadro regulamentar de luta contra o branqueamento de capitais através de todos os tipos de jogos online;

105. Insta os Estados-­Membros a incluírem no Direito penal uma definição harmonizada de «viciação de resultados» e a criarem um instrumento jurídico de combate a este fenómeno, a estipularem sanções relacionadas com a viciação de resultados, incluindo multas e confiscação, e a criarem, nos serviços policiais, uma unidade especializada na luta contra a viciação de resultados, que funcione como plataforma de comunicação e cooperação com as principais partes interessadas, tendo em vista investigações ulteriores e o envio às autoridades judiciais;

106. Solicita uma maior cooperação ao nível europeu, coordenada pela Comissão Europeia, para identificar e proibir operadores de jogos online envolvidos em actividades de viciação de resultados de jogos e outras actividades ilícitas;

107. Exorta as entidades reguladoras do desporto, os Estados-­Membros e a Comissão Europeia a investirem em campanhas de sensibilização dos atletas para a questão da viciação dos resultados dos jogos, as consequências jurídicas dessa infração penal e os efeitos nefastos para a integridade das competições desportivas;

As novas tecnologias ao serviço da luta contra a criminalidade organizada

122. Observa que a divulgação do recurso à Internet a nível mundial proporcionou novas oportunidades à criminalidade informática, designadamente a violação dos direitos da propriedade intelectual, a compra e venda de contrafações e a usurpação da identidade, que constituem uma ameaça para a economia, a segurança e a saúde dos cidadãos europeus;

124. Aplaude a criação do Centro Europeu de Luta contra a Cibercriminalidade (EC3) da Europol e incentiva o desenvolvimento desta agência, em particular no combate ao crime organizado, também a nível transfronteiriço, e em cooperação com os países terceiros;

Recomendações finais

128. Exorta à a criação de uma Procuradoria Europeia, tal como proposto no artigo 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular para combater, investigar, processar e levar a tribunal crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, assim como as infrações graves de natureza transfronteiriça; recomenda que a futura Procuradoria Europeia tenha uma estrutura eficiente e racional, com funções de coordenação e de estímulo das autoridades nacionais, a fim de conferir uma maior coerência às investigações mediante regras processuais uniformes; considera crucial que a Comissão Europeia apresente uma proposta antes de setembro de 2013, que defina claramente a estrutura do Gabinete do Procurador Europeu, a sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e, em particular, a sua articulação com a Europol, a Eurojust, o OLAF e a Agência dos Direitos Fundamentais, e que o Ministério Público Europeu seja apoiado por uma estrutura clara em matéria de direitos processuais, devendo as infrações da sua competência ser claramente definidas;

131. Deseja assistir à celebração de um acordo com o Liechtenstein para combater a criminalidade transfronteiras;

136. Convida a Comissão Europeia a apresentar o mais rapidamente possível uma proposta legislativa sobre um programa europeu eficaz de proteção de denunciantes de casos de corrupção transfronteiras e de corrupção relacionada com os interesses financeiros da União Europeia, bem como de proteção das testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça, que proporcione, em particular, uma solução para as suas difíceis condições de vida, que vão desde os riscos de retaliação à desintegração dos laços familiares, e desde o desenraizamento territorial à exclusão social e profissional;

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20 maio, 2013

Legislação Europeia de Jogo Online. Qual o passo seguinte na agenda da UE?


Quem melhor poderia discutir o assunto jogo online e suas políticas do que as principais organizações e associações da indústria europeia através dos seus melhores especialistas? Assim aconteceu há umas semanas em Bruxelas num debate sobre legislação europeia do jogo online, organizado pela Qed Communication em parceria com a Gambling Compliance e com o patrocínio da EGBA.

Os acontecimentos recentes na União Europeia com lançamento do Plano de Acção da Comissão Europeia e os relatórios do Parlamento Europeu, mostram claramente que os problemas legais do jogo estão no topo da agenda.

Num cenário mais optimista (pela minha parte) é previsível que num futuro não muito longínquo existam condições políticas para a criação de uma nova regulamentação a nível europeu, como também retomem os trabalhos nos processos de infracção ainda com decisão pendente.

Na referida conferência, foram levantadas, entre outras questões, o seguinte: Que iniciativas se podem esperar do novo Plano de Acção? Quais podem ser as consequências das novas iniciativas para as empresas privadas e os monopólios de jogo do Estado? No futuro poderá existir uma licença europeia comum? Poderá a União Europeia aceitar diferentes níveis de impostos para Casinos online e casinos terrestres (físicos)? O que se pode esperar da pressão que existe actualmente para retomar os processos por infracção? Poderá a União Europeia e/ou as legislações nacionais proteger os titulares de licenças da concorrência?

Para responder a estas perguntas convido-os meus caros leitores a ouvirem Laurie Korpi, director de assuntos legais e jurídicos da Gambling Compliance, que faz um bom “update” sobre a regulação.



Aumento da tendência desde um ponto do consumo da Legislação


O número de licenças e produtos de segmento variam conforme as regulamentações nacionais

- Espanha: 274 licenças (90 gerais (vários segmentos de produto) e 184 únicas (1 produto)) para 52 empresas. As licenças gerais repartem-se ainda por: 44 “outros jogos” (casino, bingo e outros jogos), 28 apostas e 18 concursos).

- Itália: mais de 100 empresas, mais de 400 websites que oferecem a maioria dos mercados verticais, tais como apostas desportivas, poker, e casinos online.

- Dinamarca: 40 empresas e 190 websites. 16 de apostas desportivas, 29 de casinos (mais 3 de apostas com restrição de receitas e 7 operadores de casino com limites de receitas restringidos)

- Alemanha: 20 licenças para apostas desportivas - embora não tenham sido adjudicadas

- Bélgica: 7 A + (casino), 27 B + (casino de apostas de baixo valor) e 7 F1 + (apostas) licenças

- Estónia: 6 operadores, entre jogos de apostas e casino.

- França: 22 empresas com licenças e 51 websites. Segmentos: 16 circuito (póker), 9 desportivas, e 8 de apostas hípicas.

- Estado alemão de Schleswig Holstein: 23 licenças para apostas desportivas e 23 para casinos online.

- Polónia: 3 operadores de apostas desportivas

Acordos bilaterais convertidos num instrumento de regulação transfronteiriça

- Dinamarca: Alderney Gambling Control Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission, Gibraltar Gambling Commissioner, Jersey Gambling Commission, Lotteries and Gaming Authority, Malta.

- Reino Unido: ARJEL, França.

- França: AAMS, Itália, Gambling Commission, Reino Unido DGOJ, Espanha.

- Espanha: ARJEL, França.

- Itália: ARJEL, França.

- Malta: Danish Gambling Authority, Jersey Gambling Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission. Alcohol & Gaming Commission, Ontario.

As legislações dos Estados-Membros delimitam os mercados de jogo online


com listas negras/ listas de bloqueio

- Bélgica: 64 websites na lista negra.
- Estónia: 680 websites na lista de bloqueio.
- Itália: 4.296 websites na lista de bloqueio.
- Chipre: 456 websites na lista de bloqueio.

Contudo, é questionada a sua eficácia

- Noruega: Avaliação do bloqueio de pagamentos.
- Italia: Experiencia com os bloqueios dos websites.

Com o passar dos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), constitui o principal fórum

- Reino Unido: C-275/92 Schindler - 24 março 1994.
- Finlândia: C-124/97 Läärä - 21 setembro 1999.
- Portugal: C-42/07 Santa Casa (SCML)- 8 setembro 2009
- Suécia: C-447/08 Sjöberg e Gerdin - 8 julho 2010.
- França: C-212/08 Zeturf – 30 junho ​2011.
- Letónia C-470/11 Garkalns 19 julho 2012.
- Polonia: processos apensos C-213/11 Fortuna, C-214/11 Grand e C-217/11 Forta - 19 julho 2012.
- Grécia: processos apensos C-186/11 e C-209/11 Stanleybet e o. - 24 janeiro 2013.
- Itália: C-67/98 Zenatti - 21 outubro 1999. C-243/01 Gambelli - 06 novembro 2003. C-338/04 Placanica - 06 março 2007. Processos apensos C-72/10 Costa e C-77/10 Cifone - 16 fevereiro 2012. Processos apensos C-660/11 e C-8/12 Biasci e o.[Pendente].
- Áustria: C-64/08 Ernst Engelmann - 09 setembro 2010. C-347/09 Dickinger e Ömer - 15 setembro 2011. HIT e HIT LARIX - 12 julho 2012. C-390/12 Pfleger e o. [Pendente]
- Alemanha: C-409/06 Winner Wetten - 08 setembro 2010. Processos apensos C-316/07, C-358/07 a C-360/07, C-409/07 e C-410/07 Markus Stoß - 08 setembro 2010. C-46/08 Carmen Media - 08 setembro 2010. Westlotto e Digibet [Pendente].
- Holanda: C-203/08 Betfair vs Ministério da Justiça - 3 junho 2010. C-258/08 Ladbrokes vs De Lotto - 3 de junho de 2010.

e a Comissão Europeia através de processos por infracção


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13 maio, 2013

Quarta Directiva EU: Luta contra o branqueamento de capitais: normas mais severas em reação a novas ameaças


O processo de revisão por parte da Comissão Europeia na terceira directiva, reforçou as preocupações no âmbito da directiva existente sobre serviços de jogos de fortuna e azar. As regras actuais eram entendidas como insuficientes, e pouco severas para quem age fora da lei. O fortalecimento das mesmas será mais um passo no sentido de resolver os riscos associados, e a legislação europeia acaba por sair reforçada colocando-se à frente das normas internacionais em vigor.

A Comissão Europeia adoptou duas propostas que visam o reforço das normas vigentes na União Europeia em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de transferências de fundos. Os perigos associados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo estão em constante evolução, o que exige uma actualização regular das normas.

Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, declarou: « A União Europeia lidera os esforços internacionais de combate ao branqueamento do produto do crime. Os fluxos de dinheiro sujo podem prejudicar a estabilidade e a reputação do sector financeiro, mas o terrorismo abala os próprios fundamentos da nossa sociedade. Além de uma abordagem assente no direito penal, os esforços em matéria de prevenção desenvolvidos ao nível do sistema financeiro podem contribuir para pôr termo ao branqueamento de capitais. Queremos propor normas claras, que reforcem a vigilância a efectuar por bancos, advogados, contabilistas e demais profissionais envolvidos

A Comissária responsável pelos Assuntos Internos, Cecilia Malmström, afirmou: «O dinheiro sujo, proveniente do tráfico de drogas, de armas ou de seres humanos, não tem lugar na nossa economia. Temos de garantir que o crime organizado não pode branquear os seus fundos através do sistema bancário ou do sector do jogo. Para proteger a economia legal, sobretudo em tempos de crise, importa eliminar toda e qualquer lacuna da legislação que possa ser aproveitar ao crime organizado ou a terroristas. Os nossos bancos não devem, em circunstância alguma, funcionar como lavandarias de dinheiro mafioso nem possibilitar o financiamento do terrorismo

O pacote apresentado, que complementa outras medidas tomadas ou previstas pela Comissão Europeia no âmbito da prevenção do crime, da corrupção e da evasão fiscal, inclui:

• uma directiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;

• um regulamento relativo às informações que acompanham as transferências de fundos para garantir a «rastreabilidade devida» das mesmas.

Ambas as propostas têm plenamente em conta as últimas recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) (cf. MEMO/12/246), o organismo mundial de luta contra o branqueamento de capitais, e vão mais longe numa série de domínios, de modo a promover os padrões mais elevados na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Mais especificamente, ambas as propostas preconizam uma abordagem mais orientada e concentrada, com base no risco.

Em particular, a nova directiva:

• aumenta a clareza e a coerência das normas nos diferentes Estados-Membros,

• prevendo um mecanismo claro de identificação dos beneficiários efectivos. Além disso, as empresas serão obrigadas a manter registos sobre a identidade das pessoas que, na realidade, se encontram por detrás da empresa;

• aumentando a clareza e a transparência das normas sobre o dever de vigilância da clientela, para que se disponha de controlos e procedimentos adequados, que assegurem um melhor conhecimento dos clientes e uma melhor compreensão da natureza das suas actividades. É especialmente importante garantir que os deveres simplificados não são interpretados incorretamente, como isenções totais do dever de vigilância da clientela;

• alargando o âmbito de aplicação das disposições que têm por objecto pessoas politicamente expostas, isto é, pessoas que podem representar um risco mais elevado pelo facto de serem titulares de cargos políticos, de modo que essas disposições passem a abranger as pessoas politicamente expostas «internamente» (residentes em Estados-Membros da União Europeia), além das politicamente expostas «no estrangeiro», e as que trabalham em organizações internacionais. Este universo inclui, entre outros, chefes de Estado, membros de governos, parlamentares e juízes de tribunais supremos;

• alarga o seu âmbito, de forma a enfrentar novas ameaças e vulnerabilidades,

• assegurando, por exemplo, uma cobertura mais ampla do sector do jogo (a directiva anterior abrangia apenas os casinos) e incluindo uma referência explícita aos crimes fiscais;

• promove padrões elevados para a prevenção do branqueamento de capitais,

• superando os requisitos do GAFI pela inclusão no seu âmbito de todas as pessoas que negoceiam bens contra um pagamento em numerário de valor igual ou superior a 7 mil e 500 euros, por quanto alguns interessados têm indicado que o actual limiar de 15 mil euros é insuficiente. Essas pessoas passarão a estar abrangidas pelas disposições da diretiva em matéria de deveres de vigilância dos clientes, de manutenção de registos, de realização de controlos internos e de comunicação de transações suspeitas. Essas pessoas passarão a estar abrangidas pelas disposições da directiva em matéria de deveres de vigilância dos clientes, de manutenção de registos, de realização de controlos internos e de comunicação de transações suspeitas. Dito isto, a diretiva prevê uma harmonização mínima, podendo os Estados‑Membros decidir adotar um limiar mais baixo;

• reforça a cooperação entre as diversas unidades de informação financeira (UIF) nacionais, que têm por missão receber, analisar e transmitir às autoridades competentes as comunicações sobre suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

As duas propostas preveem um reforço dos poderes sancionatórios das autoridades competentes; por exemplo, introduzindo um conjunto mínimo de normas baseadas em princípios para agravar as sanções administrativas e cometendo a essas autoridades a obrigação de coordenarem a sua actuação quando se trate de casos transfronteiriços.

Contexto:

Após a publicação de um conjunto revisto de normas internacionais, em fevereiro de 2012 (IP/12/357), a Comissão decidiu proceder a uma rápida actualização do quadro legislativo da União Europeia para incorporar as alterações necessárias. Paralelamente, a Comissão Europeia procedeu também a um exame da Terceira Directiva relativa ao Branqueamento de Capitais, que revelou a necessidade de actualização do quadro legislativo vigente, de modo a obviar a todas as insuficiências detectadas.

A proposta de actualização das normas jurídicas terá de ser adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros, pelo processo legislativo ordinário.

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16 abril, 2013

Legislação do jogo Online ou falta dela!


O grande crescimento da indústria do jogo, mais concretamente das empresas de Apostas online, criou todo um conjunto de oportunidades mas também faz levantar questões essenciais para o bom funcionamento do mercado. Aspectos legais, controlo e supervisão das actividades das Casas de Apostas online estão na ordem do dia.

Ainda hoje em muitos países da Europa, como é o caso de Portugal, não existe legislação adequada, nem é permitido que uma Operadora de Apostas na internet se estabeleça e exerça a sua actividade, uma vez que não podem ser emitidas licenças para legalizar o jogo online. Razões relativas à segurança dos consumidores, prevenção de fraudes, o jogo ilegal e vício associado ao jogo são exemplos de razões apontadas que justificam esta posição.

Por outro lado, tal como acontece em Portugal e noutros países como a Bélgica, Chipre, França, Irlanda, Luxemburgo, Malta e Reino Unido, existe um regime monopolista. Este caracteriza-se pelo facto de apenas existir um organismo que funciona numa posição monopolista, cabendo a esse mesmo operador encarregar-se da supervisão e da regulação dos mercados. Para além de restrições e proibições relativamente ao jogo em alguns países da União Europeia há uma grande heterogeneidade a nível de legislação e regulação dos mercados de apostas Europeus.

De acordo com um estudo realizado para a comissão Europeia, a indústria do jogo é dominada e regulada por organismos dos mais diversos Estados-Membros, organizados em diferentes estruturas de mercado. Estas estruturas são afectadas por diversas regras e leis que variam de estado para estado. Desta forma, o mercado funciona de forma inversa aquilo que deveria ser um mercado livre, com direitos de propriedade e protecção legal devidamente designados e alocados a organismos reconhecidos para esse efeito. À semelhança de qualquer mercado, existe a possibilidade de entrarem novos competidores no mercado, substituindo e emergindo perante aqueles que já lá operam.

Dentro da mesma ordem de ideias, o súbito crescimento do jogo na Internet, acarreta diversos tipos de problema, pois induz determinadas práticas escrupulosas operadas por alguns sites de apostas na internet. Práticas pouco éticas levantam questões de confiança relativamente à credibilidade dos sites, nomeadamente aqueles que não estão abrangidos pelas licenças em solo europeu e com os padrões exigidos pelas leis da União Europeia. Esta temática vem um pouco no seguimento da falta de legislação e regulação do mercado de apostas. Saliente-se a inexistência de uma autoridade capaz de dar respostas a todos os problemas e às diversas situações que vão surgindo associadas à actividade das operadoras de apostas.

Parece ser no entanto, o Reino Unido, um dos países mais avançados em termos de matéria legislativa. Em 2006 o Gambling Act, veio introduzir todo um conjunto de normas de forma a legalizar as actividades associadas às Casas de Apostas. Existe mesmo uma autoridade, a Gambling Comission, que se dedica à protecção e defesa do consumidor, crime e fraude. Esta assegura-se ainda de que a indústria está devidamente regulada e que todas as operações são executadas de forma clara e justas.

Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

Algumas das Casas de Apostas online detêm licenças atribuídas por países classificados como estando em vias de desenvolvimento (offshores, por vezes). Por exemplo, a Betfair, apesar de deter licenças de jogo europeias, também têm licença oriunda da Tasmânia. A Bet365, Betclic têm licença oriunda de Malta, fornecida pela LGA (Lotery and Gambling Association). A Bwin tem licença em Gibraltar e está cotada na Bolsa de Londres (London Stock Exchange). Já a SportingBet, opera através de uma licença emitida em Antígua e Barbuda.

Pode concluir-se, que o mercado de apostas peca pela inexistência de um órgão regulador global. Nos mais diversos países, a legislação em matéria de jogo está de certa forma obsoleta. Recorde-se o caso polémico que colocou frente a frente a empresa Bwin e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, detentora do monopólio dos jogos e lotarias em Portugal e cuja decisão foi levada para o Tribunal Europeu de Justiça (ECJ). Na base desta questão, estava o contrato de patrocínio da Bwin à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o qual foi alvo de sanções e multas quer para a Liga quer para a Bwin. Uma vez que, Portugal não têm legislação relativa ao jogo, adaptada às normas europeias, a Bwin alegava ter o direito a oferecer os seus produtos e serviços em Portugal, dado que detinha licenças para operar livremente no mercado da União Europeia (Artigoº 49, liberdade de oferta de serviços) do Tratado da Comissão Europeia.

Apesar da evidente falta de legislação, existe algumas organizações, como a EGBA (European Gaming & Betting Association) fundada em Fevereiro de 2004 com o objectivo de possibilitar aos fornecedores de jogos online, licenciados na União Europeia, um acesso justo e com determinações uniformes, em toda a Europa, ao mercado. A EGBA é uma associação não lucrativa, sedeada em Bruxelas e promove o direito dos operadores privados de jogo e apostas, que estão regulados e licenciados num Estado Membro, ao acesso a um mercado justo em toda a União Europeia.

Para estes objectivos, foram desenvolvidos padrões. Todos os membros da EGBA são obrigados a implementar a totalidade das directrizes redigidas no “Código de conduta”. Observadores independentes verificam regularmente o cumprimento das medidas de segurança, medidas relativas ao jogo responsável, protecção de menores, combate a fraudes e publicidade justa e não-enganosa, no sentido da defesa dos consumidores.

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04 março, 2013

Apostas Online: Imbróglio jurídico arrastam-se no tempo


Com sede em paraísos fiscais, como Malta ou Gibraltar, e sem qualquer bem para executar em Portugal, dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) receberá os milhões de euros que pediu de indemnização a várias casas de apostas online cuja operação em Portugal seja considerada ilegal. A sede operacionais destas empresas também provoca entraves ao próprio andamento dos processos judiciais.

Segundo o vice-provedor da SCML, Paes Afonso, os processos são tantos como o número de casas que se atreveram a operar em Portugal, explica. Mas só um, contra a Bwin, já teve decisão de primeira instância: a sua actuação foi considerada ilegal e qualquer operação em território português é sancionada com coima de 50 mil euros.

A Bwin ainda recorreu da decisão para o Tribunal da Relação alegando que a proibição de fazer publicidade viola a livre circulação de serviços na União Europeia e continuou a promover o jogo online, pensando que o recurso faria suspender a decisão inicial. Mas quando o tribunal informou que a decisão tinha execução imediata, a Bwin já incorria em cem contra-ordenações, ou seja, 5 milhões de euros.

O processo em causa começou em 2006, quando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa instaurou um processo de contra ordenação contra a Bwin e a Liga Portuguesa de Futebol - patrocinada por aquela casa de apostas - condenando-as ao pagamento de coimas de 75 mil euros e 74500 euros por estarem a explorar, por via eletrónica, os jogos sociais do Estado. Paralelamente, avançou com uma acção cível a pedir que a actividade da Bwin fosse proibida e que esta pagasse á SCML uma indemnização de 27 milhões de euros pelos prejuízos causados.

Tanto a Bwin como a Liga Portuguesa de futebol apresentaram recurso judicial relativa ao processo de contra ordenação. E o tribunal de primeira instância decidiu suspender a acção e pedir esclarecimentos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: proibir um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-Membro, onde efectua legalmente serviços análogos como fornecer jogos de fortuna ou azar através da internet, não é violar os princípios da liberdade de prestação de serviços e de circulação de capitais previstos no Tratado da Comunidade Europeia?

O tribunal europeu, em acórdão preferido em setembro de 2009, não se opôs á lei portuguesa e referiu que cabe a cada estado-membro organizar-se na questão dos jogos porque não existe uma harmonização das leis comunitárias. E explicou que a legislação portuguesa confere à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, órgão "na estrita dependência do Governo", o direito exclusivo de explorar rifas, lotaria, bem como apostas mútuas na internet, e por isso prevê sanções a quem desrespeitar esse monopólio.

"O tribunal de justiça europeu considera que a legislação portuguesa constituí uma restrição á livre prestação de serviços" mas "por razões imperiosas de interesse geral". Tais como "o combate á criminalidade invocado por Portugal".

O acórdão chegou finalmente ao Porto e o juiz acabou por fazer o julgamento e decidir baixar os valores das coimas aplicadas á Liga e á Bwin para 30 mil euros. Inconformados, o Ministério Público (MP) e os réus recorreram. Pelas condições do MP, nunca a multa aplicada poderia ser inferior aos 60 mil euros, porque "ouve dolo". Na perspectiva dos réus, não podia a SCML aplicar coimas a uma entidade que está fora da sua jurisdição, isso seria "inconstitucional". O Tribunal da Relação do Porto acabou por dar-lhes razão em novembro do ano passado e absolvê-las do valor da coima.

Pela mesma altura, o tribunal de 1ª instância também se pronunciava sobre o processo cível movido contra a Bwin a pedir que a sua actuação fosse considerada ilegal e que pagasse uma indemnização á Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Deste processo uma decisão da 3ª vara cível do Tribunal do Porto que negou uma indemnização de 27 milhões de euros reclamada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Bwin pelo patrocínio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Na sentença, publicitada pela juíza Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha, o Tribunal portuense de primeira instância considerou que «não resultaram provados quaisquer danos, nem que o facto ilícito e culposo tenha actuado como condição dos danos, que foi causalmente adequado a produzi-los».

«Para que haja obrigação de indemnizar é necessário que o facto ilícito e culposo tenha causado prejuízos a alguém», detalha a mesma decisão quanto ao pedido de indemnização de um valor de cerca de 27 milhões de euros, acrescido de juros. Esta rejeição refere que não ficou provado que, devido ao contrato celebrado entre a Bwin e a LPFP, a 18 de Agosto de 2005, a SCML teria obtido mais 25 milhões de euros na receita de exploração dos seus jogos e que tenha sofrido uma diminuição de 2,2 milhões de euros na venda do Totobola.

Na acção movida, era pedida a «nulidade do contrato de patrocínio celebrado» entre a Bwin e a LPFP, declarada a ilegalidade da actividade da Bwin em Portugal e da publicidade à sua actividade e que as duas entidades acusadas fossem «solidariamente condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória no pagamento de uma quantia não inferior a 50 milhões de euros por cada infracção a esta proibição», assim como a notificação de todos os órgãos de comunicação social portugueses para que se abstivessem de publicitar ou divulgar o sítio de apostas na Internet.

Correm ainda processos contra a Betclic, que já cessou a sua actividade por cá, a Sportingbet e a Só Apostas. Todas elas começaram a operar já depois da Bwin ser alvo de processo judicial.

Mas, segundo fonte próxima do processo, existem barreiras ao normal andamento deste processo. Primeiro, os prejuízos para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por causa das casas de apostas online são dificilmente comprováveis. "Porque a Santa Casa começou a explorar o Euromilhões em 2004 e daí resultaram lucros. Não dá para contabilizar", refere. Por outro lado, o desenrolar dos processos é muito lento. "É preciso notificar a empresa e as testemunhas no estrangeiro. Por vezes é preciso mandar cartas rogatórias para inquerir as testemunhas",  Há inquirições que demoram muito tempo e também há testemunhas que nem sequer é possível localizar, arrastando todo processo. Mais. Se estas empresas não estão sedeadas em Portugal e não têm cá nada para penhorar "dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vai receber os milhões que pede, quando não tem sequer como cobrá-los".

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01 fevereiro, 2013

Casinos asfixiados desesperam por reforma na Lei de Jogo


São quatro as famílias que controlam os 11 casinos existentes em Portugal: Ho, Amorim, Violas e Pestana. A família de Stanley Ho - poderosa no mundo do jogo em Macau - controla os três casinos que representam mais de 63% da quota de mercado. Nestes têm como parceiro três membros da família Amorim - uma das mais ricas do País - que controla ainda os casinos da Figueira da Foz e de Troia. A família Violas é dona de cinco casinos no Norte e no Algarve, através da Solverde. Há ainda a família madeirense Pestana, que é proprietária do único casino das regiões autónomas. Ou seja: o monopólio dos casinos físicos é também um "monopólio familiar". Já na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - a outra face dos actuais "donos do jogo em Portugal" - a presidência muda quase sempre de acordo com a força dominante politíca.

As concessionárias tiveram a maior quebra de receitas de sempre no primeiro semestre de 2012: 11,4%. Os responsáveis dos casinos estão impacientes e lamentam demora do Governo na apresentação das propostas para a nova legislação no jogo, concluída deste abril. Os processos contra o Estado estão em execução. Os casinos portugueses colocaram o Estado em tribunal por considerarem que o regime tributário está num «paradoxo» e é «inconstitucional», uma vez que os impostos são superiores às receitas.

Segundo dados da Associação Portuguesa de Casinos, os casinos entregaram ao Estado 120 milhões de euros em 2012 e 140 milhões de euros em 2011 e forma de contrapartidas pelas concessões que terminam em 2020. Para o responsável da associação, a actual lei «está a obrigar os casinos portugueses ao paradoxo de uma maior carga tributária quanto mais baixas forem as receitas, num cenário em que a facturação do sector já baixou mais de 28% desde 2008». Em média, os casinos pagam cerca de 50% das suas receitas brutas em impostos e cerca de 62% do orçamento do Turismo de Portugal provem dos casinos. Segundo Jorge Armindo, a solução para este «paradoxo» é «aumentar as receitas dos casinos» através de uma renegociação da concessão em que lhes permita entrar nos jogos online. As concessionárias estão na expectativa. Perdem como nunca, mas têm na lei uma saída: concessões mais baratas, monopólio do jogo online e offline e publicidade.

As concessionárias não param de perder dinheiro desde o início da crise e aguardam impacientemente que seja regulamentado o jogo online e revistos os contratos de concessão. De acordo com dados da Associação Portuguesa de Casinos (APC), no primeiro semestre de 2012 verificou-se a maior quebra de receitas de sempre: 11,4%, o que significa menos 18,1 milhões de euros do que no período homólogo de 2011. É caso para dizer que os casinos não tiveram outra hipótese senão apostar tudo na legislação preparada pela comissão interministerial, que poderá mudar o panorama do jogo em Portugal. Se tudo continuar na mesma, há casinos em risco de fechar e o processo contra o Estado é para continuar. As concessionárias não podem esperar mais.

Pode um casino falir? O presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, mostra-se preocupado com o sector e admite a situação dramática: "Não gostaria de fazer previsões, mas quando uma actividade não é rentável, o resultado normal é acabar". E Mário Assis Ferreira, presidente da Estoril-Sol, diz que "não ficaria surpreendido se não um, mas vários casinos" viessem a entregar as "chaves" ao Governo num futuro próximo.

Sem querer tomar uma posição relativamente ao relatório do Executivo, a Associação Portuguesa de Casinos não compreende o porquê de o relatório e anteprojetos de uma nova legislação sobre o jogo ter sido concluído pelo Governo em abril e, desde então, não existirem novidades. "Apesar de o Governo ter tomado a iniciativa de nomear uma Comissão Interministerial, tendo em vista a regulamentação do jogo online cujo trabalho se encontra concluído, não compreendemos a razão para tudo continuar como dantes", lamenta Jorge Armindo.

Mário Assis Ferreira, que considera este relatório como o mais "assertivo, abrangente e objectivo trabalho elaborado sobre esta matéria em Portugal", defende que a comissão arbitral proposta pelo estudo para estudar o reequilíbrio financeiro das concessões já deveria estar constituída. "Se a inação do Governo, neste matéria, se prolongar e ultrapassar o minimamente razoável, pode acontecer que quanto chegar a tentativa de cura o doente esteja moribundo", afirmou.

Desde o início da crise (em 2008) até ao primeiro semestre de 2012, "as receitas acumuladas dos casinos portugueses caíram, a preços constantes, 95,2 milhões de euros", concretiza Assis Ferreira.

As concessionárias dos casinos alegam que a falta de regulamentação do jogo na internet prejudicou os seus negócios. Jorge Armindo explica que, mais do que uma ameaça aos casinos, "decorridos mais de 10 anos, os danos causados já são efectivos, em termos de desvio de uma significativa quota de apostadores dos circuitos de jogo legal para o jogo na Internet, cuja oferta é ilegal no nosso País".

Sentindo-se prejudicada com a falta de regulação, a Associação Portuguesa de Casinos colocou inclusive um processo contra o Estado, onde exigiu indemnizações no valor de 369 milhões de euros: 248 milhões por o Estado não cumprir a sua obrigação de proteger a actividade dos casinos do jogo online; e 121 milhões de euros pela não inclusão do jogo online nas concessões exclusivas dos casinos a partir da data da prorrogação.

Se os diplomas legislativos forem aprovados, os casinos ganham em toda a linha: as concessões serão renegociadas, passam a poder fazer publicidade nos meios de comunicação social e ganham o monopólio dos jogos de casino online. Daí a esperança dos casinos em que a legislação seja o novo fôlego para sair da crise.

Concessões renegociadas

Jorge Armindo explica que os impostos cobrados aos casinos são "uma das tributações mais altas do Mundo, visto cifrar-se em 62% das receitas brutas dos jogos para os casinos que representam mais de 77% do mercado nacional". A renegociação das concessões é assim a prioridade dos casinos, que será resolvida com a criação de uma comissão arbitral, que segundo a proposta do Governo "julgue da existência ou não de um desequilíbrio económico-financeiro relevante dos vários contratos de concessão; e, em caso afirmativo, determine as vias para a respectiva reposição".

Jorge Armindo defendeu que as actuais concessões estão consideravelmente desvalorizadas relativamente aos valores atribuídos em 2001 no quadro da renegociação dos prazos de concessão e das quantias então pagas a título de contrapartida inicial e anuais. O responsável explicou que a grande preocupação da Associação Portuguesa de Casinos é o "jogo físico", embora tenha ressalvado a importância da regulamentação do jogo online, que não ignoram o online. Póquer, roleta, blackjack e os vários jogos que se jogam offline podem passar - de acordo com a nova lei - a ser da exclusividade das actuais concessionárias de casinos.

Além da importância dos casinos para o financiamento do turismo, os responsáveis dos casinos lembram que são responsáveis por três mil empregos directos e 15 mil indirectos - facto que foi tido em conta pela comissão interministerial para defender o monopólio das actuais concessionárias quer online, quer offline.

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25 janeiro, 2013

Patrocínio de casas de apostas em Portugal (Desporto em geral)


Os organizadores e os grandes clubes desportivos portugueses sonham com patrocínios milionários de casas de apostas, como acontece lá fora. Em Espanha, o Real Madrid recebe da Bwin 20 milhões de euros. Emblemas pequenos podem encontrar na legalização do jogo online uma boia de salvação: que poderá valer 40% do orçamento anual de um clube da Liga de Honra.

Lá fora, todos ganham: dos 4,5 milhões de euros do Marselha aos 20 milhões anuais do Real Madrid, o dinheiro das casas de apostas não deixa de engordar os cofres dos principais emblemas europeus. Já em Portugal, sem legalização, não há publicidade nem direitos de imagem: grandes, médios e pequenos clubes desesperam e pedem uma regulamentação urgente. Aos "grandes", tais como Benfica, FC Porto e Sporting - à imagem do estrangeiro - podia valer contratos de cinco milhões de euros anuais de publicidade. E, numa Liga de Honra que atravessa enormes problemas financeiros, seria 40% do orçamento de uma época.

Em Portugal, ao contrário da maior parte da União Europeia, o jogo na internet continua por regulamentar. E, em janeiro passado, os tribunais decretaram a ilegalidade do patrocínio da Bwin à Taça da Liga e, por arrasto, de toda a publicidade a casas de apostas no futebol nacional. A operadora austríaca pagava quatro milhões de euros, que garantiam a sustentabilidade da terceira prova do futebol nacional e, no total, o investimento das casas de apostas envolvia cerca de 20 milhões de euros. Agora, "os clubes veem o seu nome, emblema e activos serem representados/usados diariamente pelas casas de apostas online e não obtêm qualquer retorno disso", lamenta Hermínio Loureiro, um dos dirigentes desportivos que mais lutaram pela legalização.

Assim, privados de receitas e numa conjuntura de crise, os organismos desportivos pedem que a regulamentação aconteça em breve. Ninguém tenha dúvidas de que as apostas online continuarão o seu caminho, e se o Governo regulasse o sector, como em quase todos os países da Europa, ganharia duplamente: pela tributação das apostas e pelo IVA que seria arrecadado a nível dos contratos de publicidade" dos clubes de futebol.

Para os emblemas desportivos, está em causa um considerável aumento de receitas. Com a legalização das apostas desportivas, poderão receber patrocínios dos operadores e parte das verbas arrecadadas em impostos pelo Estado, aumentando ainda a notoriedade e o interesse da população pelos espectáculos desportivos.

E, embora do lado dos "grandes" ninguém cite números, a verdade é que estão em causa contratos milionários. O melhor exemplo é a Bwin, que figura nas camisolas do Real Madrid desde 2007 e lhes paga, por isso, 20 milhões por época. A operadora austríaca também patrocinou o AC Milan (15 milhões ano), além do Bayern de Munique, Manchester United, Euroliga de Basquetebol e Moto GP. Os números destes dois colossos do futebol mundial talvez não estejam ao alcance dos maiores clubes nacionais. Em França, os 7 milhões que Betclic pagou anualmente ao Lyon (e os 4,5 milhões/época do Marselha, por 4,5 milhões/época) fazem crer que os grandes nacionais facilmente chegariam a acordos acima dos cinco milhões...

Mas, enquanto os milhões não aparecem, os clubes vão suspirando. E os presidentes de emblemas médios (como o Marítimo) ou mais pequenos (como o Feirense) só esperam que as receitas cheguem rápido. "O Governo deve permitir que estas receitas, de muitos milhões, sejam distribuídas. Clubes como o Feirense, que pagam os seus impostos, não entraram no Totonegócio mas deixaram de receber as receitas do Totobola, merecem-no", diz, Rodrigo Nunes, presidente do clube da Liga de Honra.

"Será a legalidade do que há muito vive na ilegalidade", completa o líder do Marítimo, Carlos Pereira, lembrando que, "pelos números que se conhecem na Europa, os valores das apostas são muito significativos, e podem ajudar a fugir à crise".

Então, aos clubes da Liga de Honra foram pagos 30 mil euros. "Era pouco, mas uma ajuda para quem tem tão poucas fontes de financiamento", esclarece Rodrigo Nunes. Ainda assim, o presidente do Feirense recorda um estudo recente que aponta que os emblemas do segundo escalão "poderiam receber 200 a 300 mil euros por anos caso as apostas fossem aprovadas". Ora, "isso era 40% do orçamento anual" e praticamente um seguro de vida para emblemas que vivem quase permanentemente com a corda na garganta, diz o dirigente.

Com a legalização das apostas, surge também a dúvida sobre quem se encarregaria da gestão das percentagens dos impostos a atribuir ao futebol nacional: Federação Portuguesa de Futebol, Liga de Clubes ou Santa Casa? Carlos Pereira levanta a ponta do véu: "O regime de aplicação das suas receitas terá de ser negociado no seio da Liga. Será um bom apoio para o futebol no seu todo." Já Hermínio Loureiro lembra "que a FPF é o topo da pirâmide do futebol, incorporando a Liga, e será sempre parte interveniente"... mas frisa e reforça a vontade de ver a Santa Casa envolvida no processo da legalização das apostas. "Temos todos a ganhar", diz. É o que todos os clubes pensam.

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05 janeiro, 2013

Santa Casa no controlo das apostas desportivas e os operadores aceitam modelo?


No final do verão o Diário de Notícias fez um bom trabalho sobre o estado das apostas na internet e possíveis soluções para desbravar o caminho para a regulação, chegando mesmo a apontar dezembro de 2012, como momento chave para o governo ditar as regras, e iniciar o processo de aplicação de leis numa actividade que não acompanhou as tendências modernas com a chegada das novas tecnologias.

De verdade, sei, e sabe quem acompanha esta saga, que o Governo tem em mãos um estudo de 372 páginas que aponta para três caminhos possíveis para a regulação das apostas e jogo online. Modelo que abre as portas à indústria das empresas de apostas licenciadas, mas sob a alçada da Santa Casa, e que poderá valer aos casinos o exclusivo do jogo online.

As leis dos jogos de fortuna ou azar em Portugal vão ter que mudar. Isso é uma evidência, seja já em 2013, ou nos próximos anos. De acordo com os projectos que o Governo tem já preparados a regulação do jogo online, nomeadamente as apostas desportivas e apostas hípicas (cavalos), é mesmo para avançar e entrar em vigor a médio prazo. E tudo indica que seja a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) a ficar como entidade reguladora do negócio e a responsável pela emissão de licenças às casas de apostas online.

A confirmar-se esta opção, a Santa Casa, que já tem o exclusivo das apostas múltiplas, vê reforçado o seu campo de acção, ao mesmo tempo que se associa definitivamente ao futebol. Já os operadores de apostas online, parceiros do desporto português nos últimos anos, poderão começar a funcionar dentro da legalidade, mas sujeitos às regras do concessionário Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). Uma situação que está longe das pretensões dos operadores. Neste ponto, mantenho as minhas reticências sobre a diponibilidade dos operadores internacionais em aceitar este tipo de modelo proposto, visto que foi a Santa Casa um dos grandes entraves para a inércia do processo legislativo sobre esta matéria, tendo inclusíve colocado em tribunal muitas das casas de apostas. Este é apenas é um dos três modelos sugeridos pelo grupo interministerial criado para reformular a legislação.

Com o modelo defendido pelo estudo interministerial, os casinos mantêm o monopólio offline e são "brindados" com a exclusividade dos restantes jogos online, em que se inclui o póquer. Ficam igualmente com a possibilidade de concorrer às licenças das apostas desportivas à cota (aquelas que o apostador joga contra um organizador de apostas, sobre um resultado desportivo, com base numa cota).

As propostas que o jornal DN teve acesso:

O grupo interministerial criado para reformular a legislação defende ser inevitável regularizar as apostas online e preparou um pacote legislativo com oito diplomas que vão alterar profundamente o panorama dos jogos em Portugal, uma actividade que movimenta anualmente 2 mil milhões de euros em receitas. Desta verba, o Estado português tem recebido, em média nos últimos anos, mais de 600 milhões provenientes dos dois detentores do monopólio (SCML e casinos). Agora, com a possível regulação do jogo online o Estado pode amealhar uma receita fiscal extra de, no máximo, 25 milhões, se forem distribuídas licenças pelas casas de apostas.

O documento governamental, aprovado por unanimidade em abril/2012, está agora nas mãos do ministro das Finanças, Vítor Gaspar, e do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, que estudam qual dos três cenários propostos no estudo (a que correspondem três diferentes propostas de lei já finalizadas e prontas a ir a votação em Conselho de Ministros e na Assembleia da República) será mais benéfico para o Estado português.

Num dos extremos está o cenário que aponta para uma liberalização total do mercado do jogo. No outro, a continuidade de um modelo restrito em que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e os concessionários dos casinos continuam a controlar todo o jogo: quer online quer offline.

As conclusões do estudo apontam implicitamente para a opção de um modelo semiliberal, com abertura do mercado online às apostas desportivas, hípicas e póquer. Este, segundo o DN, é o modelo mais consensual entre os agentes do sector que foram ouvidos e os membros do Governo. O líder do grupo de trabalho e relator do relatório/anteprojeto de lei, o secretário de Estado adjunto do ministro dos Assuntos Parlamentares, Feliciano Barreiras Duarte, confirmou o empenho do Governo" na resolução do vazio legal, mas não quis tecer "comentários sobre o assunto".

Os operadores online já instalados em Portugal não foram ouvidos e lamentaram tal "esquecimento". "Ao contrário do que aconteceu noutros Estados membros, em que os operadores privados foram parceiros oficiais no processo pré-regulatório e legislativo, em Portugal a indústria privada não foi chamada a contribuir com a sua experiência.

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