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27 dezembro, 2013

Desportistas mais bem pagos com Publicidade em 2013


Na lista divulgada pela Opendorse, agência especializada na medição da sponsorização, que contempla os cem desportistas que mais ganharam com publicidade ao longo de 2013, o golfista Tiger Woods e o tenista Roger Federer destacam-se na liderança da tabela com ambos a arrecadar 47,8 milhões de euros. Esta centena de individualidades segundo a mesma agência, representam 70% dos cerca de 810 milhões de euros que anualmente são gastos em sponsorização de atletas.

Cristiano Ronaldo foi o nono desportista mundial que mais facturou com publicidade em 2013, com ganhos de 15,5 milhões de euros com as marcas a que está contratualmente ligado. O valor é o mesmo do décimo deste ranking, o tenista espanhol Rafael Nadal.

Sobre o capitão da seleção portuguesa, além do palmarés e dos feitos desportivos, são destacados e valorizados aspectos como o número de seguidores no Twitter (perto de 23 milhões) ou os contratos com marcas de prestígio – de vestuário a refrigerantes, passando por jogos electrónicos, lubrificantes ou bancos. Já agora, refira-se que Léo Messi surge em 12º, mas com os mesmos 15,5 milhões de euros.

TOP 10 de ganhos com patrocínios

1º Tiger Woods - Golfe, 47,8 milhões de euros
2º Roger Federer - Ténis, 47,8 milhões de euros
3º Phil Mickelson - Golfe, 32,4 milhões de euros
4º LeBron James - Basquetebol, 30,9 milhões de euros
5º Kobe Bryant - Basquetebol, 25 milhões de euros
6º Mahendra Singh - Críquete, 20,6 milhões de euros
7º Usain Bolt - Atletismo, 17,7 milhões de euros
8º Maria Sharapova - Ténis, 16,9 milhões de euros
9º Cristiano Ronaldo - Futebol, 15,5 milhões de euros
10º Rafa Nadal - Ténis, 15,5 milhões de euros

Por Modalidade no top 100

1º Basquetebol: 18 atletas - 121,4 milhões de euros
2º Ténis: 7 atletas - 116,3 milhões de euros
3º Golfe: 5 atletas - 105,2 milhões de euros
4º Futebol: 14 atletas - 68,2 milhões de euros
5º Futebol Americano: 15 atletas - 38,9 milhões de euros
6º Motores: 8 atletas - 34,6 milhões de euros
7º Basebol: 26 atletas - 26,2 milhões de euros
8º Críquete: 2 atletas - 23,6 milhões de euros
9º Atletismo: 1 atleta - 17,7 milhões de euros
10º Pugilismo: 2 atletas - 9,6 milhões de euros
11º Snowboard: 2 atletas - 6,4 milhões de euros

Podem ver a tabela completa com os 100 desportistas que mais recebem com PUB através do link da Opendorse.

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25 outubro, 2013

Regulação dos jogos e apostas online: Autorização legislativa pelo OE 2014


O surgimento e crescimento da indústria de jogo online na europa e mundo na última década foi exponencialmente idêntico ao investimento dos últimos governos e empresas nas novas tecnologias em Portugal. Hoje grande parte da população tem acesso aos mais variados produtos (pc, notebook, tablet ou smartphone) tudo através de um serviço de rede de internet de excelência. Nós conseguimos estudar, trabalhar, negociar ou divertirmo-nos através de um simples clique.

Mas apesar de todo este desenvolvimento tecnológico Portugal não acompanhou o pioneirismo e preocupação de alguns países em legislar sobre alguns segmentos de mercado, tais como o jogo e apostas desportivas online, que claramente chocam com as formas de negócio tradicionais (jogos SCML e casinos) que obviamente não estão preparadas para defender o seu monopólio porque as leis de jogo portuguesas não complementam a vertente online. Existiram umas actualizações da lei há uns anos ao proibir completamente a publicidade e práctica do jogo a dinheiro na internet, mas na verdade os resultados da aplicação sancionatória (no segundo caso) são quase nulos por variadas razões.

Pois bem, com tudo isto, foi preciso esperar por outubro de 2013 para verificar no Orçamento de Estado para 2014 que este governo PSD/CDS quer inverter este grande vazio legal, depois de anos a fio de promessas para legislar o jogo e as apostas desportivas online. O plano para regulamentar este mercado conheceu finalmente a luz do dia, e o caminho terá que passar numa primeira fase pela aprovação da lei, e depois passar ao mais difícil quanto a mim, a elaboração de uma legislação que vá de encontro aos melhores exemplos aplicados em outros estados europeus e que complementem a imparcialidade, oportunidade, concorrência, equilíbrio e proporcionalidade.

Proposta de lei do Orçamento de Estado 2014 nº 178/XII do Artigo 230.º

Autorização legislativa no âmbito da regulação dos jogos e apostas online

1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, quando praticados à distância através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos instalados em Portugal, e as suas modalidades afins e adiante designados por jogos e apostas online.

2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa referida no número anterior, são os seguintes:

a) Definir os termos e condições em que o Estado vai concessionar a exploração da prática de jogos e apostas online;

b) Estabelecer o regime da concessão, bem como os direitos e obrigações dos concessionários e a violação dos deveres a que se encontram adstritos;

c) Definir o regime de tributação aplicável ao exercício da atividade de jogos e apostas online, bem como as demais condições financeiras da concessão, incluindo as contrapartidas devidas;

d) Estabelecer, em função da natureza dos jogos e apostas online, os requisitos que permitam evitar o acesso a menores e incapazes e impedir a utilização de imagens, de mensagens ou objetos que atentem, direta ou indiretamente, contra a dignidade das pessoas e os direitos e liberdades fundamentais ou qualquer forma de discriminação, que incitem à violência ou à prática de atividades ilícitas;

e) Consagrar a responsabilidade criminal das pessoas singulares e das pessoas coletivas ou entidades equiparadas, qualquer que seja a sua forma jurídica, bem como a responsabilidade das mesmas pelas infrações cometidas pelos seus órgãos ou representantes;

f) Prever a responsabilidade subsidiária dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas entidades referidas na alínea anterior, pelo pagamento de multas, coimas e outras prestações em que forem condenados os agentes das infrações, relativamente a factos praticados no período do exercício do seu cargo;

g) Definir como crime as seguintes condutas:

i) A prática da exploração ilícita de jogos e apostas online;

ii) A coação à prática de jogos e apostas online;

iii) Os jogos e apostas online fraudulentos.

h) Definir um quadro sancionatório no âmbito dos ilícitos contraordenacionais;

i) Proceder à revisão da legislação que regula as entidades que exercem a inspeção tutelar do Estado em matéria de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, conferindo-lhes as atribuições, competências e prerrogativas de autoridade necessárias regulação, fiscalização e inspeção dos jogos e apostas online;

j) Proceder às alterações que se revele necessário introduzir no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, por forma a adequar a sua aplicação aos jogos e apostas online.

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06 setembro, 2013

Tóquio: sede dos Jogos Olímpicos 2020


Ainda a quase três anos do jogos do Rio de Janeiro´2016, o COI já anunciou a cidade que vai suceder aos brasileiros em 2020, tendo a escolha recaído em Tóquio, capital do Japão. Em tempo de crise, a fiabilidade japonesa assegura, a sete anos de distância e apesar da era de incertezas em que vive a economia mundial. Os 96 elementos do Comité Olímpico Internacional (COI) que fizeram a escolha tiveram pela frente três orçamentos muito semelhantes (entre 2.200 e 2.596 milhões de euros), mas sabiam que, no terreno, a proposta nipónica era mais sólida.

Uma rede de transportes pronta, um parque hoteleiro (140 mil quartos na área metropolitana) incomparavelmente maior do que o de Madrid, capital espanhola e Istambul, entre outros aspectos, jogavam a favor de Tóquio. Mas, além disso, o “Plano de Negócio” era um exemplo perfeito do rigor. A enorme dívida pública do Japão (8,5 biliões de euros em junho deste ano, ou seja duas vezes o Produto Interno Bruto anual) nem sequer foi equacionada. O único problema dissecado à lupa no Congresso de Buenos Aires foi o efeito das fugas radioativas de Fukushima, a 250 quilómetros da capital japonesa.

O Japão fez as contas: a cidade tem um fundo de reserva olímpica de quatro mil milhões de euros, que garante cerca de metade dos gastos totais; o impacto económico dos Jogos será de 30 mil milhões de euros na economia; serão criados mais 150 mil empregos; há uma previsão de receber 8,5 milhões de turistas. Perante isto, e recordando que a pouco conservadora opção de oferecer os Jogos de 2016 ao Rio de Janeiro mantém-se uma dor de cabeça, no que respeita a orçamentos – continuam a deslizar e só para o final de 2013 se promete ter números definitivos –, e que Londres’12, que apostou em estruturas mais amplas e complexas (foi programada em tempos dourados), atingiu os 10,5 mil milhões de euros, Tóquio tinha tudo para vencer.

Os membros do COI asseguram que fizeram a escolha porque o Japão trabalhou melhor nos bastidores, não optaram sem olhar para o passado. Terão recordado que o Império do Sol Nascente organizou já três Jogos Olímpicos. Um de verão (1964) e dois de inverno (Sapporo’72 e Nagano’ 98). Sempre com notável eficiência. Um deles mesmo emblemático. Basta recordar que Tóquio, em 1964, mostrou ao mundo um país moderno, renovado e recuperado, menos de duas décadas depois de ter sido derrotado na II Guerra Mundial e ser bombardeado com duas bombas atómicas, em Hiroshima e Nagasaki. Havia a tradição, a competência e o rigor. Juntou-se lhes o controlo de custos. O êxito era seguro.


O futuro Estádio Nacional de Kasumigaoka, o local mais emblemático dos Jogos Olímpicos de 2020, será construído no local onde ainda se encontra erigido o Estádio Olímpico utilizado na edição de 1964 e terá 80 mil lugares, servirá para as Cerimónias de Abertura e Encerramento, receberá as competições de atletismo, rugby e futebol. Obra de autoria da prestigiada arquiteta Zaha Hadid, estará pronto em 2019 para acolher a Taça do Mundo de rugby. 28 das 33 infraestruturas de Tóquio estão num raio de 8 quilómetros da Aldeia Olímpica. A capital (Tóquio) alberga 10 por cento da população japonesa, com 13,189 milhões de habitantes e é a terceira cidade mais cara do mundo, a seguir a Luanda e Moscovo.


A segurança orçamental foi um dos pontos da candidatura japonesa, que prevê gastar 2,6 mil milhões de euros ao acolher os Jogos Olímpicos. Esta verba estará sobretudo destinada a construir infraestruturas (recorde-se que 15 dos 37 recintos já estão construídos) e a assegurar meios tecnológicos. Mão de obra, cerimónias, transportes, Jogos Paralímpicos e publicidade são outras das principais despesas consideradas. No entanto, os custos podem vir a subir, como tem acontecido nas últimas edições.

Para Londres 2012, no orçamento inicial, avançado em 2005, quando a capital britânica ganhou a candidatura, estavam previstos gastos de cerca de 2,8 mil milhões de euros), um valor que já tinha quadruplicado em 2011 (cerca de 11 mil milhões de euros). Nas contas finais, em outubro de 2012, ficou a conhecer-se que o custo total ficou em 10,5 mil milhões de euros. No caso do Rio de Janeiro, o orçamento apresentado ao COI em 2009 foi de 10,9 mil milhões de euros, considerado um valor “mais realista” face às derrapagens que acontecem e que, no caso dos brasileiros,
poderão ser percebidas no final de 2013.

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15 agosto, 2013

Apostas desportivas: Desastrosa regulamentação na Alemanha confirma fracasso


A Alemanha tem sido sempre um dos grandes objectivos estratégicos das empresas de jogo e apostas online por razões fáceis de entender - poderoso economicamente e politicamente - e que poderia servir de matriz ou "alavanca" para uma revolução da indústria a nível europeu. Quem não partilhou das mesmas ambições foram os próprios políticos locais que enveredaram por um caminho totalmente oposto protegendo os monopólios de jogo estatais e restringindo a concorrência e entrada de novos players e segmentos (apostas desportivas). Este comportamento foi denunciado e declarado inconstitucional pelo Tribunal europeu ao que os alemães trataram de modificar as suas leis, corrigindo a primeira emenda ao Tratado Interestadual (1 GlüÄndStV)(1), concluindo agora os especialistas passado um ano que a abertura restritiva vai ter um efeito totalmente fracassado. Estes ecos, confirmam as preocupações das maiores empresas europeias de jogo e da Comissão Europeia relativas à regulamentação alemã e sua aplicação.

O Tratado Interestadual de jogo alterado entrou em vigor a 1 de julho de 2012 e anunciou a reforma dos jogos de azar na Alemanha depois do Tribunal Europeu de Justiça (TJUE) considerar que a normativa alemã infringia a legislação europeia em 2010. De acordo com o Tratado, o mercado está aberto a apenas 20 fornecedores de apostas desportivas por um período de sete anos. Ao procederem desta forma, o Tratado tem por objectivo canalizar o mercado negro e a luta contra a dependência do jogo.

A Comissão Europeia foi rápida em manifestar a sua preocupação pela normativa (lei) vigente, particularmente em relação à problemática limitação de fornecedores e de não ter em conta o poker online e os jogos de casino no Tratado. A Comissão Europeia não considera que uma restrição do número total de licenças atribuídas seja o meio adequado para alcançar os objectivos estabelecidos (ver a notificação do Tratado Interestadual de Jogo 2011/0188/D). Em combinação com os estreitos limites impostos à organização de apostas desportivas, a limitação faz com que seja extremamente difícil oferecer uma segmentação atractiva de apostas desportivas online na Alemanha.

Estas preocupações da Comissão Europeia parecem agora confirmar-se: Um ano depois da entrada em vigor, a nova regulamentação sobre as apostas desportivas demonstraram ser um fracasso, e passado um ano dos sete que constam na emenda de abertura, não existe nenhum operador de apostas desportivas admitido no mercado. O procedimento escolhido pelas autoridades do estado federal para emitir as 20 licenças de apostas desportivas não cumprem com os requisitos europeus: não conseguiram oferecer aos candidatos informação clara e fiável sobre os critérios de licitação a utilizar no contexto. Isto conduziu a numerosos casos litigiosos do prestadores de serviços (empresas de apostas) e vários adiamentos de concessões de licença por parte da administração. Não está claro quando serão concedidas as licenças, e inclusivamente as autoridades aguardam por pelo menos 80 procedimentos, com a participação de candidatos não aceites (preteridos) como de titulares de licenças efectivas. Além disso, o poker online e as empresas de casino não fazem parte da abertura limitada do mercado, apesar de obstante o facto de este segmento de mercado constituir uma parte muito maior que o das apostas desportivas.

Maarten Haijer, Secretário-geral da EGBA, diz que: "Muitas perguntas sobre as apostas desportivas continuam sem resposta na Alemanha, apesar do concurso de atribuição de licenças estar em funcionamento há muitos meses. Mesmo que se a atribuição estiver correta, os resultados da regulamentação do mercado vai trazer desvantagens para todos os envolvidos, e não apenas para o sector de publicidade, provedores de apostas e autoridades, como também para o desporto amador e profissional que dependem estritamente das empresas de apostas.

A lenta atribuição de licenças demostra como é problemático o modelo de regulação escolhido pelas autoridades alemãs. A EGBA considera que as preocupações da Comissão Europeia apenas podem ter resolução se a abordagem regulatória for revista completamente ou o procedimento de concurso for iniciado de novo. Em qualquer caso, a regulação alemã é um modelo único na Europa. Em outros países europeus os operadores de apostas são admitidos no mercado sobre uma amplo catálogo de medidas criteriosas. Por outra parte, a atribuição de licenças de apostas desportivas praticado no Estado de Schleswig-Holstein desde 2011, apresenta-se um êxito e um exemplo na própria Alemanha: nesse território, as licenças apenas são concedidas aos provedores (operadores) que possam demostrar padrões e critérios elevados de cumprimento de fiabilidade, qualidade, rentabilidade e segurança. Estes procedimentos demonstraram o seu êxito na prática e não provocaram nenhum atraso ou batalhas legais como registado no resto da Alemanha.

Maarten Haijer conclui: "A Alemanha é um bom exemplo de como um compromisso político que ninguém quer rejeitar, pode criar um processo muito medíocre. Para os nossos associados que estão em actividade em toda a Europa, a abordagem alemã é incompreensível, tendo em conta as especificações europeias bem sucedidas e a persistência de problemas em matéria de legislação europeia."

À luz dos problemas processuais de licenciamento, a realização dos objectivos políticos da canalização do mercado negro e na luta contra o vício do jogo foram relegados para segundo plano. A Comissão Europeia tem previsto uma intensa avaliação da regulação alemã no quadro de uma inspeção do Tratado Interestadual de jogo em 2014. É esperado que o procedimento utilizado para emitir licenças seja objecto de avaliação.

Os consumidores alemães têm o direito de receber uma oferta regulada de forma eficiente que satisfaça a procura de entretenimento digital e assim evitar que que os consumidores necessitem de jogar online na Àsia, por exemplo. Para apoiar a definição de políticas claras, coerentes e colocar à disposição dos responsáveis políticos nacionais e de outras partes interessadas a sua experiência, a EGBA, muito em breve estabelecerá uma sucursal em Berlim para representar a indústria online.

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12 julho, 2013

Novos equipamentos dos clubes Franceses 2013-2014

Provavelmente a Liga Francesa, dominada de Ligue 1, tem os clubes com as camisolas mais coloridas e cheias de publicidade na europa, apesar de ter quanto a mim umas das camisolas mais bonitas, a do PSG (embora este ano, enfim). Além disso, tem um futebol em crescimento sustentado nos recentes mega-investimentos originários de endinheirados do médio-oriente, assim acontece no Paris SG, e no Mónaco. O sonho será levar estes clubes de França à glória nas competições europeias, nomeadamente na Liga dos Campeões, onde os gauleses apenas por uma vez levantaram a taça pelo Marselha de Bernard Tapie.

Novos equipamentos dos clubes da Liga Francesa - Ligue 1 2013-2014

Novos equipamentos do Paris SG 2013/2014


Novos equipamentos do Olympique de Marselha 2013/2014


Novos equipamentos do Lyon 2013/2014


Novos equipamentos do Monaco 2013/2014


Novos equipamentos do Saint-Étienne 2013/2014


Novos equipamentos do Bordéus 2013/2014


Novos equipamentos do Lille 2013/2014


Novos equipamentos do Rennes 2013/2014


Novos equipamentos do Nice 2013/2014


Novos equipamentos do Montpellier 2013/2014


Novos equipamentos do Toulouse 2013/2014


Novos equipamentos do Valenciennes 2013/2014


Novos equipamentos do Stade de Reims 2013/2014


Novos equipamentos do Sochaux 2013/2014


Novos equipamentos do Guingamp 2013/2014


Novos equipamentos do Lorient 2013/2014


Novos equipamentos do Évian TG 2013/2014


Novos equipamentos do Nantes 2013/2014


Novos equipamentos do AC Ajaccio 2013/2014


Novos equipamentos do Bastia 2013/2014


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17 maio, 2013

Jogo Online: Boas práticas de controlo de fraudes e gestão de risco


O jogo e as apostas desportivas online tornaram-se uma forma amplamente aceite de entretenimento digital em todo o mundo, com o popular poker online à cabeça em relação aos jogos de casino e bingo. De facto, em 2014, é estimado que a indústria de jogo online em todo o mundo alcance os 40 mil milhões de dólares. Esta tendência representa uma grande oportunidade para os operadores de jogo online que desejam entrar em outros mercados. No entanto, a diversidade de regulamentações nos diferentes países e a falta de ferramentas padrão de verificação de identidade, faz com que as empresas de jogo online sejam especialmente vulneráveis ​​ao crime e à fraude na internet.

A tecnologia utilizada no jogo e nas apostas na internet tornaram-se mais sofisticadas, e os scammers também acompanharam a tendência. Devido ao roubo de identidade e falsificação de cartões, os operadores de jogo online tiveram que reajustar e melhorar a forma de gestão dos seus negócios, os procedimentos de identificação dos seus cliente e as ferramentas de prevenção contra as fraudes. Uma das formas mais eficazes que as organizações empresariais do sector apresentaram para combater a fraude foi estabelecer uma serie de boas práticas de modo a proteger os clientes e empresas, garantindo ao mesmo tempo uma experiência de jogo segura e divertida.

As melhores práticas da indústria de jogo e apostas online

1. Compreender os riscos

Na análise da prevenção da fraude, deve distinguir-se entre poker multijogador, jogos de casino e bingo.

O poker multijogador é o segmento que tem maior risco de fraude para uma empresa. O dinheiro é transferido através de uma rede aberta com jogadores de muitos websites de jogo diferentes. Os operadores de jogos nem sempre sabem de onde vem a proveniência do dinheiro. Neste caso, a fraude pode envolver dois jogadores que tenham aberto várias contas de registo para fazer "chip dumping" (um jogador perder dinheiro intencionalmente para outro jogador).

Os jogos de casino (como slot machine , roleta, blackjack) também têm um alto risco de fraude, mesmo apesar de envolver apenas um único jogador contra a casa de apostas. Neste caso, o fraudulento pode usar o cartão de pagamentos roubado e depositar o dinheiro na conta do Casino e, de seguida, retirar o dinheiro através de um método de pagamento diferente (por exemplo, um porta-moedas electrónico).

O jogo de bingo apresenta menos riscos. Este segmento pode ser jogado contra a casa de apostas ou com outros jogadores num website e difere dos outros tipos de jogos devido aos valores mais baixos envolvidos.

2. Os vários desafios que são confrontados os operadores de jogo online

O jogo na internet é tão dinâmico quanto o jogo presencial (dentro de um casino físico). As empresas de jogo online dispõem de um tempo muito reduzido para determinar se uma transação é genuína ou fraudulenta. Se os criminosos cibernéticos descobrirem uma falha na segurança, a fraude pode ocorrer num período muito curto de tempo. Embora as regras que gerenciam o risco possam ser aplicadas numa questão de horas, os indivíduos que usam um esquema fraudulento podem rapidamente mudar os seus comportamentos. A acreditação em tempo real das contas de um casino online significa que o conjunto de regras deve ser ajustado regularmente para responder com eficácia às tendências e alterações de fraude.

O mais difícil para casas de apostas online é que dependem em grande medida do historial prévio das transações para determinar se um cliente é legítimo. Ao não conseguirem identificar as contas fraudulentas a tempo, as empresas de jogo online enfrentam fortes impactos negativos sobre as suas receitas, além custos altos, é ameaçada a sua eficiência operacional e por arrasto a reputação da marca no mercado online. Um provedor de jogo online que sofra com altos índices de actividades fraudulentas terá muito mais dificuldades para ampliar o seu negócio e atrair publicidade positiva. Para evitar estes impactos negativos, os operadores de jogo na internet têm que investir forte em tecnologia de ponta na deteção de fraudes e aumentar os seus processos de revisão manual.

A crescente popularidade das plataformas móveis para jogos de jogo e apostas é também um grande desafio, particularmente no que diz respeito à identificação do cliente. No ambiente das comunicações móveis, o endereço de IP é enviado pelo operador para a verificação de risco e não revela a verdadeira localização do cliente. Esta é uma limitação do software dos casinos online por telemóveis. Além desse problema, a não presença de um ID nos dispositivos móveis, cria barreiras adicionais que dificultam a capacidade de determinar se um cliente pode ou não ter criado várias registos (contas) com o mesmo aparelho móvel. Para terem uma ideia, é estimado que sejam apostados cerca de 48 mil milhões de dólares em jogos de casino para telemóveis até 2015, e como disse acima, esta é uma plataforma que necessita de muito trabalho de segurança, o que o trabalho pelos operadores será bastante mais complexo.

3. As melhores práticas para reduzir a fraude no jogo online

Quando se tem em conta as novas tendências e mudanças na indústria de jogo online, é evidente que a realização de diversos tipos de análise (como as taxas de rejeição, dados demográficos, métodos de pagamento, regras de risco, etc.) podem ser úteis na luta contra a fraude e proteção das receitas. A DataCash (uma empresa de MasterCard) estabeleceu e continua a melhorar, uma série de normas, processos e melhores prácticas para apoiar as empresas do sector. Muitas vezes, estas directivas são usadas por forma a detectar, evitar e bloquear transações financeiras que se enquadrem na definição de branqueamento de capitais, associadas a actividades consideradas ilícitas.

Melhores práticas usadas pelas empresas de jogo online para prevenir e identificar a fraude:

a) Autenticação e Verificação

• Assegurar que os dados do cliente são consistentes, verificando informações, tais como: nome, número de telefone e conta de e-mail estão de acordo com o registo. Se as casas de apostas não tiverem a certeza sobre um cliente/jogador devem solicitar uma revisão de verificação à DataCash para analisar a informação do mesmo.

• Verificar os nomes do titular da conta e do cartão, garantindo que o nome do cartão e o nome da conta registada na empresa de casino online são os mesmos. Se não for, o operador pode cancelar a transação e negar as compras adicionais.

• Comparar o ´IP´ com o NIB- através do IP (país) e número de identificação bancária (NIB) para cada transação e revisar os desajustes encontrados. Alguns desfasamentos podem ser aceitáveis, mas há uma alta probabilidade de que a transacção seja fraudulenta quando surgem abertura de novas contas de registo.

• Comparar a moeda utilizada e país de origem de modo a constatar se a moeda de jogo é a mesma do jogador original.

• Verificar o código do país através do número de telefone fornecido com o pais de NIB-validado para comprovar se existe identificação no dispositivo móvel.

• Conhecer o seu Cliente (KYC), solicitando a um cliente o preenchimento documental de verificação de informações. Estes tipos de documentos devem ser devolvidos dentro de um período especificado, ou a conta será fechada e o jogador ficará impossibilitado de cobrar.

b) Tipos de pagamento

• Seguir de origem a origem as regras de pagamento - primeiro pagamento em dinheiro com o método de pagamento original. Só depois da despesa inicial esteja coberta, o saldo pode ser pago numa fonte diferente. Isto reduz o ganho do cliente fraudulento se ele usar um cartão roubado para comprar com antecedência. Assim, também são reduzidos os conflitos de pagamento e casos de "negação" dos clientes.

• Revisar a lista global de cartões cancelados - comprovando a lista "negra" dos números de cartões (perdidos/roubados) conforme o disposto pelos diversos processadores. As operações realizadas com esses cartões devem ser negados.

• Comprovar 1:1 (um a um) os métodos de pagamento aceites, tais como o PayPal e Click and Buy, etc, onde o jogador apenas pode ter uma conta de jogo.

c) Operação dos pagamentos

• Aproveitar a Certidão Negativa de Débito, para confrontar com a base de dados da DataCash para averiguar detalhes sobre os jogadores suspeitos a pedido do operador e com base em critérios como devoluções excessivas, problema de jogo, e burlões conhecidos. Ao cumprir com a regulação e segurança de jogo online e comércio eletrónico (eCOGRA), uma organização que certifica casinos online, entre outras entidades, de forma a proteger os jogadores, podem esses mesmos ser bloqueados até seis meses eles bloquear o jogo por seis meses.

• Bloquear as excessivas devoluções. O cliente também pode ser bloqueado a nível global em todos os comerciantes MasterCard.

• Tomar em conta o comportamento consequente após o jogador ter sido motivo de análise pela MasterCard através do vários operadores, bem como a avaliação dos clientes existentes que garantam as compras de acordo com o comportamento dos últimos dias ou meses. Os novos clientes são analisadas na hipótese de terem várias contas de registo em casinos online, e é revisto a coerência de comportamento através dessas contas. Se forem gerados alertas ou se os gastos aumentarem significativamente ou se são efectuadas várias compras num curto espaço de tempo, utilizando diferentes métodos de pagamento.

• Definir limites de gastos para os clientes, apresentando limites máximos e reportar se os gastos atingem os limites impostos.

• Realização de controlos manuais por especialistas de controlo antifraude. Estes alertas são tipicamente regras pré-definidas com base no conhecimento do negócio e experiências anteriores. As verificações manuais são particularmente importantes numa rede aberta, como o poker multijogador, de modo a avaliar quantidades anormais de dinheiro jogadas e para monitorizar tendências anormais num regular jogo de póquer.

d) Controlos de velocidade

• Contador baseado na velocidade constante, e que determina se uma conta, um consumidor, uma linha de produtos tenham sido usados em cartão mais vezes do que o limite permitido dentro de um prazo específico.

• Avaliação baseada na velocidade, que determine se o total de compras de um cliente exceda o limite especificado por um período de tempo concreto.

• Contador com base na velocidade que implique alterações - detecta e avalia as alterações e frequência das mudanças nos campos de dados de formulário, como o nome ou endereço de facturação do cartão contra uma conta.

Reconhecendo que as tácticas de fraude estão em constante mutação, a DataCash está a desenvolver mais ferramentas para melhor analisar o comportamento do cliente na internet e detectar os cartões mais vulneráveis e respectivos meios de pagamento com máxima rapidez. Por exemplo, um plug-in que possa fornecer alertas aos analistas em actividades ilícitas, em tempo real, retendo os fundos antes de serem perdidos de forma fraudulenta. Além disso, está a ser criada uma interface de gestão de prevenção para simplificar e automatizar a criação da análise de risco e um processo de simulação. Esta novidade vai permitir aos administradores e especialistas em comércio electrónico a criação e simulação de impacto em tempo real, qualificando os riscos da transação e adoptar medidas positivas. A Datacash também está a investigar as ferramentas que inteligentemente identificam casos anómalos e de comportamento transacionais. Desta forma, pode-se reduzir significativamente o esforço de investigação por parte das equipas de análise de risco, fornecendo-lhes as ferramentas necessárias para realizar análises avançadas que actualmente tanto tempo consomem.

Conclusão

Devido ao aperfeiçoamento das melhores prácticas de prevenção, as taxas de fraude no jogo e apostas online não aumentaram, apesar do crescimento da indústria de jogos de fortuna e azar na internet.
Através do uso contínuo das melhores prácticas, as casas de apostas online podem reduzir o risco de fraude, manter a rentabilidade e garantir que os clientes desfrutam de uma experiência de jogo online segura e divertida.

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10 maio, 2013

Plano de Acção para o Jogo Online pela Comissão Europeia


O jogo e apostas online é uma das actividades de serviços em crescimento mais rápido na União Europeia, com taxas anuais de quase 15% e uma previsão de receitas anuais de 13 mil milhões de euros para 2015. Continua a desenvolver-se em paralelo com a rápida evolução das tecnologias digitais. Os serviços de jogo online abrangem uma série de jogos de fortuna e azar, como as apostas desportivas e o póquer, os jogos de casino e as lotarias, com 6,8 milhões de consumidores que participam em um ou vários tipos de jogo na internet. Contudo, também existem milhares de sites de jogo online não regulamentados, frequentemente exteriores à União Europeia, aos quais os consumidores estão expostos e que apresentam riscos significativos, nomeadamente de fraude e de branqueamento de capitais.

O jogo e as apostas online na União Europeia é caracterizado pela existência de diferentes regras nacionais. Independentemente da obrigação que lhes incumbe de cumprirem as regras da União Europeia, os Estados-Membros podem, com efeito, restringir ou limitar o acesso a todos ou a alguns tipos de serviços de jogo na internet com base em objetivos de interesse público que pretendam salvaguardar em relação a essa actividade. Cada vez mais Estados-Membros estão, na procura de soluções para os desafios que enfrentam, a rever a sua regulamentação e práticas nacionais. No entanto, as principais questões técnicas, de regulamentação e sociais que se colocam na União Europeia não podem ser adequadamente resolvidas pelos Estados-Membros individualmente, especialmente devido à verdadeira dimensão transfronteiras do jogo na internet.

Assim sendo, a Comissão Europeia apresentou um plano de acção que inclui uma série de iniciativas, ao longo dos próximos dois anos, com o objetivo de esclarecer a regulamentação do jogo online e de incentivar a cooperação entre os Estados-Membros.

O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou que: «Os consumidores e todos os cidadãos, em termos mais gerais, devem ser adequadamente protegidos, o branqueamento de capitais e a fraude devem ser combatidos, o desporto deve ser salvaguardado contra a viciação de resultados relacionada com apostas desportivas e as normas nacionais devem respeitar a legislação da União Europeia. São estes os objetivos do plano de acção que foi adopatado».

Elementos fundamentais da comunicação

A Comissão não está a propor a adopção de legislação a nível da União Europeia sobre o jogo na internet. Propõe, isso sim, um conjunto de medidas abrangentes e princípios comuns em matéria de proteção.

Dispondo os Estados-Membros de toda a liberdade, em princípio, para fixar os objetivos das suas políticas em matéria de jogo online, a garantia de conformidade da legislação nacional com o Tratado Europeu sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) constitui uma condição prévia indispensável para o sucesso de uma política da União Europeia em matéria de jogo na internet. A Comissão Europeia instituirá um grupo de peritos com vista a facilitar o intercâmbio de experiências em matéria de regulamentação entre os Estados-Membros. O objetivo será contribuir para uma boa regulamentação e para a segurança do sector do jogo online na União Europeia, que deverá contribuir para afastar os consumidores dos websites não regulamentados.

As crianças e outros grupos vulneráveis carecem de proteção, uma vez que 75% dos cidadãos da União Europeia com menos de 17 anos utilizam a Internet. A Comissão Europeia está a incentivar o desenvolvimento de melhores ferramentas de verificação da idade e filtros dos conteúdos na rede de internet. Por outro lado, incentiva uma publicidade mais responsável e o aumento da sensibilização parental para os perigos associados ao jogo.

Para além de proteger os menores da exposição ao jogo, existe uma responsabilidade de proteger os cidadãos e famílias que já se viram confrontados com uma dependência do jogo (entre 0,5 e 3% da população) ou com outras formas de perturbações associadas ao jogo, encontrando métodos eficazes de tratamento e de cura. Para tal, será necessária uma melhor compreensão das causas subjacentes.

Outro objetivo importante é a prevenção e combate à fraude e ao branqueamento de capitais através do jogo e apostas online. Dado o seu caráter transfronteiriço, os Estados-Membros não podem aplicar eficazmente, a nível individual, os mecanismos de luta anti-fraude. Será necessário adoptar uma abordagem que agrupe a União Europeia, os Estados-Membros e o sector do jogo, atacando o problema em todas as suas perspectivas.

Será necessário um elevado nível de cooperação, em particular para salvaguardar a integridade do desporto. A viciação de resultados relacionada com apostas desportivas vai contra o fair play e a competição que definem, pela sua própria natureza, o desporto. Para a combater, a Comissão Europeia irá promover um intercâmbio de informações mais rápido, mecanismos de denúncia de situações duvidosas e uma cooperação global a nível nacional e internacional entre as partes interessadas, os operadores e os reguladores, a fim de preservar a integridade do desporto, bem como uma melhor educação e uma sensibilização acrescida dos próprios desportistas.

Em termos concretos, a Comissão Europeia irá adoptar três recomendações destinadas aos Estados-Membros, relativas nomeadamente: i) à proteção comum dos consumidores; ii) à publicidade responsável no sector do jogo; e iii) à prevenção e ao combate à viciação de resultados relacionada com apostas desportivas.

Serão ainda previstas outras medidas, nomeadamente, para dar apoio ao estabelecimento de padrões de referência e aos ensaios de instrumentos de controlo parental; ao alargamento do âmbito de aplicação da diretiva relativa ao branqueamento de capitais; à promoção da cooperação internacional na prevenção da viciação de resultados desportivos.

Os Estados-Membros serão também encorajados, por exemplo, a realizar inquéritos e proceder à recolha de dados no que respeita às perturbações do comportamento relacionadas com o jogo, bem como a promover a formação das suas entidades judiciárias respectivas em matéria de fraude e branqueamento de capitais e a estabelecerem pontos de contacto nacionais que permitam reunir todas as partes interessadas envolvidas no combate à viciação de resultados desportivos.

A comunicação apresentada surge no seguimento da consulta sobre o Livro Verde, realizada em 2011. A Comissão Europeia enviou pedidos formais de informação aos Estados-Membros contra os quais foram abertos processos de infração desde 2008, a fim de obter informações completas e actualizadas sobre a mais recente evolução da respectiva legislação nacional. Foram igualmente solicitadas informações aos Estados-Membros contra os quais tenham sido registadas queixas. A Comissão Europeia espera que a cooperação dos Estados-Membros conduza a uma resolução satisfatória e atempada no que respeita à compatibilidade das medidas nacionais com a legislação da União Europeia em vigor.

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06 maio, 2013

Futebol Negócio e relação com adeptos


O produto desportivo nos dias de hoje está bem longe de ser constituído apenas pelo jogo em si. O jogo é um ponto central que reúne outras facetas que, no seu conjunto, fazem o produto. De um lado, o espectador, consumidor do produto e, ao mesmo tempo, um participante na produção do serviço, inserido na lógica do evento, e, do outro, os próprios jogadores, a organização e a logística, tendo como objectivo uma maximização do lazer da parte do comprador.

As componentes do produto chegam, ainda assim, a um patamar mais longínquo, pois para lá dos espectadores (sejam eles mais ou menos apaixonados, consumam ao vivo ou através da Televisão) surge ainda o patrocinador, uma figura cada vez mais importante num desporto mediatizado e ao qual muitas empresas se desejam associar, procurando para elas valores como capacidade de superação ou transcendência, muitas vezes próprias dos atletas.

Em termos de actividade e diversão, deverão ser realizadas ações que melhorem o espetáculo na sua globalidade e incrementem as possibilidades de diversão, tanto antes como durante e depois dos jogos. Todas estas ações devem ser de qualidade, fomentar a participação, ser de acordo com as preferências do público a que nos dirigimos e, por último, transcender o âmbito do evento do jogo, antecipando-se ou prolongando-se ao longo do tempo.

Outros aspectos directa ou indiretamente relacionados com o produto desportivo, nomeadamente do ponto de vista dos clubes e das suas fontes de receita. A venda dos direitos televisivos é apenas um delas e com uma importância crescente para as finanças dos clubes de futebol. Maior exemplo disso é o facto de os principais emblemas portugueses encararem como indispensável a presença na fase de grupos da Liga dos Campeões, onde os encaixes monetários chegam, no mínimo, a rondar os 10 milhões de euros; A publicidade continua a desempenhar um papel fulcral, seja através de painéis, “naming” ou patrocínios, através de parcerias com empresas que exploram o nome do clube; a venda dos direitos desportivos dos futebolistas, seja a outros clubes, seja a fundos de investimento, é um cenário cada vez mais comum tendo em vista a amortização do investimento feito na compra de passes; venda de produtos oficiais, o que é possível através das lojas do clube ou de estabelecimentos de empresas associadas ao emblema em questão (o Kit Sócio do Benfica chegou a estar à venda nos Correios - CTT, postos de combustíveis, etc); aluguer dos espaços do clube, seja estádio ou outros complexos, para a realização de eventos à margem do desporto; venda dos direitos de imagem dos futebolistas, com o clube a continuar a usufruir dos direitos desportivos. Assim, alguns destes pontos contribuem para o preço do bilhete de um jogo, na medida em que são parte do espectáculo.

Apesar das diferenças relativamente ao marketing tradicional, explicadas anteriormente, o marketing desportivo possui várias características idênticas. Tendo em vista satisfazer igualmente os desejos e necessidades do consumidor, na área desportiva é igualmente usada a ferramenta do “marketing mix”, de forma a diferenciar o respectivo produto dos restantes da concorrência. São destacados três divisões principais: numa primeira instância surge o marketing tradicional, através da aplicação dos 4 P’s (Product, Price, Place, Promotion), sendo que, neste ponto, é importante saber onde e como aplicá-los, na medida em que os grupos-alvo são diferentes uns dos outros e requerem estratégias diferenciadas. Isto embora, após o processo de segmentação, o uso de sinergias ou junção de várias estratégias possa ser feito, para evitar gastos desnecessários. De seguida, surge o marketing interativo, que tem que ver com “as preocupações relacionadas com o contacto directo com o cliente e com o pessoal responsável pela prestação de serviço. Já o marketing interno destaca as preocupações que o gestor desportivo deve atender quando desenvolve novos programas ou tenta melhorar os já existentes.

Para o trabalho em questão, será dada particular incidência ao marketing mix dos 4 “P’s” – embora outras teorias alarguem a análise, sendo disso exemplo os 4 “C’s” (Consumidor, custo, comunicação e conforto). O primeiro “P”, o produto, assume algumas características específicas: é efémero, já que uma vez que o jogo termina, a repetição do mesmo será impossível, ao contrário de um qualquer produto, que se prolonga no tempo; inseparável, visto que é produzido e consumido ao mesmo tempo; heterogéneo, tendo em conta que o produto é subjetivo e baseado na experiência e sensações da pessoa que o consome; por fim, destacam-se a sua intangibilidade, evidente em alguns aspectos.

O segundo “P”, de Place (lugar), responde à pergunta “onde”. Onde se pode comprar o produto e depois consumi-lo. Aspectos como distribuição, canais de comunicação e inventário de objectos cabem neste segmento. Os canais de distribuição dos produtos podem ser lojas oficiais dos clubes, núcleos, franchising, lojas dos patrocinadores, stands nos locais de realização de um evento ou a própria internet.

De seguida surge o “Promotion (promoção), que trata de garantir que os potenciais consumidores conhecem o produto e sabem onde adquiri-lo, indo de encontro aos objectivos da empresa e diferenciando-o dos produtos da concorrência. Este ponto pode ser dividido em cinco elementos: publicidade, vendas pessoais, promoções, relações públicas e marketing directo. Por sua vez, podem ser distinguidos três segmentos-alvo da comunicação desportiva. Começando pelos praticantes, cuja existência é fundamental para o desporto e para o negócio que lhe é adjacente. Neste ponto, os marketers têm como objectivo cativar potenciais praticantes destacando os aspectos positivos que advêm daí, como a saúde como consequência da práctica desportiva; o cariz emocional, que arrasta consigo valores como integração social ou mesmo a superação pessoal, embora num nível ainda fora do profissionalismo; os aspectos aspiracionais, na medida em que a possibilidade concreta que o desporto oferece a nível profissional, nomeadamente o futebol, torna-o atractivo para o praticante, que pode escolher “fazer vida” desta forma. A independência financeira promovida por cada vez mais desportos quando praticado a um nível profissional e, principalmente, ao mais alto nível, tornou esta área uma das mais rentáveis de sempre para o indivíduo, embora as carreiras sejam curtas na generalidade. Alguns pontos que colocam o desporto como alvo de investimento: a sua linguagem universal, as elevadas audiências televisivas, a presença em vários mercados e a sua imagem popular mas sobretudo, saudável.

O segundo segmento-alvo são as empresas. Os clubes, nomeadamente os de topo, apostam cada vez mais em clientes de “luxo”, sendo disso exemplo os vários camarotes detidos por algumas das principais empresas do país em estádios como Luz, Alvalade ou Dragão, onde existem várias regalias mas igualmente um elevador valor monetário a pagar. A divisão aqui é feita segundo patrocinadores e anunciantes.

O espectador é outro dos segmentos-alvo. Para os clubes, o objectivo passa por tornar estes mesmos espectadores em adeptos e, de seguida , em sócios, de preferência com presença habitual nos jogos da equipa e participação activa na vida do clube, consumindo os seus produtos e apoiando inequivocamente o emblema. Por outro lado, existem os espectadores não-fãs, os quais surgem como um desafio à capacidade de captação do clube e às suas estratégias de marketing e comunicação. É necessário fazer ver a este segmento as vantagens em apoiar o clube em questão, de preferência na qualidade de sócio.

O derradeiro “P”, o preço (Price), é definido consoante as expectativas desportivas que se crê que as pessoas têm, variando, por isso, de jogo para jogo ou competição para competição, tendo também em atenção quem são os clubes envolvidos. Para além desta condicionante, a capacidade financeira do próprio público-alvo deve ser tida em conta, para evitar valores incomportáveis para os espectadores. Sendo este um ponto fundamental para a sobrevivência dos clubes (ainda mais para os pequenos, visto que aí as receitas televisivas são menores, ao contrário do que sucede com os emblemas de maior dimensão, nomeadamente através do “bolo” proveniente das competições europeias, Liga Europa e, principalmente, Liga dos Campeões), torna-se imperativo um certo cuidado na determinação dos preços, que “não pode ser calculada apenas com base nos custos. Daí a necessidade em introduzir preços diferentes consoante os lugares no estádio durante um jogo, estabelecidos por factores como a distância e colocação em relação ao relvado ou regalias adjacentes ao bilhete (a presença nos camarotes, para além da boa visibilidade, traz consigo refeições incluídas).

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03 maio, 2013

Clubes e adeptos. Quem consome Desporto?


Existe uma relação recíproca entre clubes e respectivos adeptos. Os vários emblemas de todas as modalidades sabem que hoje, mais do que nunca, num mercado cada vez mais lotado e concorrencial, é essencial uma base alargada e fiel de adeptos para manter vivo o clube. Desenvolvimento de uma estratégia vencedora é um ponto fundamental, visto que o ambiente de competição é cada vez mais intenso e os seguidores são cada vez mais difíceis de alcançar, atrair e manter. A exigência destes elementos é cada vez maior e os marketers têm de estar prontos para satisfazer todas as necessidades do seu público-alvo.

Dinheiro e tempo são dois itens aos quais os responsáveis pelos vários departamentos de marketing e comunicação devem dar prioridade aquando da tentativa de captar apoios. Isto porque, actualmente, a maioria dos eventos desportivos, nomeadamente aqueles com maior visibilidade, implica custos elevados para o consumidor/espectador quando este deseja assistir ao vivo ou através de canais `pay per view`, que obrigam a subscrição. A agenda é outro pormenor importante, tendo em conta que o tempo do consumidor para actividades lúdicas é bastante curto, uma consequência da panóplia de compromissos no dia-a-dia, profissionais ou pessoais. Dadas estas duas condicionantes, o adepto comum está obrigado a fazer uma escolha quando se depara com a crescente oferta oriunda de todas as modalidades, o que motiva, por parte dos marketers, uma melhor compreensão da forma como o adepto se comporta no acto da escolha.

Para serem bem-sucedidas, as empresas de marketing têm de estar cientes de que o consumidor assume hoje características distintas, em relação ao que sucedia há 15 anos. Já não basta uma aproximação feita através dos meios tradicionais de marketing, como a rádio, a televisão ou os jornais. Para chegar a novos targets, é fundamental o uso das ferramentas do marketing digital, através da internet. Acontece que para uma campanha cumprir os seus objetivos já não basta o uso de somente uma destas duas formas de marketing. É daí que surge o termo Blended Marketing que conjuga os meios do marketing tradicional com os do marketing digital, tendo em vista uma captação ou fidelizações não só mais certeiras mas igualmente menos dispendiosas. A utilização simultânea das duas e familiaridade com os instrumentos do digital não é ainda um feito consumado entre as empresas portuguesas. No entanto, os consumidores em si, seja no desporto ou noutra área, podem ser considerados blended. Esta realidade acentua-se na geração que nasceu nos anos 90 ou já no Século XXI, que não foi obrigado a fazer a transição do tradicional para o digital, tendo em conta que nasceu durante o “boom” da internet. São os denominados digital natives. Compras, jogos na internet, presença em várias redes sociais e uso de smartphones são algumas das características do consumidor blended.

Para uma boa comunicação blended, as organizações devem obedecer a critérios como a criação de um site oficial onde os utilizadores podem encontrar informação sobre o clube, desde notícias a eventos, passando por questões de merchandising; construir “base de dados de adeptos”, para identificar mais depressa e de forma precisa os vários targets; criação de “espaços que facilitem o diálogo digital”, sendo disso exemplo os fóruns ou mesmo o Facebook, devido à possibilidade dos seguidores em comentar as publicações; monitorizar a participação dos adeptos nas manifestações desportivas, o que vai permitir conhecer melhor a realidade da massa adepta e elaborar planos de marketing mais certeiros para cada segmento.

O perfil do potencial adepto dos tempos que correm, denominado de Elusive fan – fã esquivo –, assim como as sete principais características do mercado onde se insere esta tipologia de adepto: ambiente competitivo pressurizado; expectativas mais elevadas dos adeptos; o paradoxo do comercialismo; novas tecnologias; individualismo; alterações no comportamento e estrutura familiar; a pressão do tempo. No que diz respeito ao primeiro ponto, relativo ao ambiente de enorme exigência que perpassa o meio, é de salientar que “não existe nenhuma posição de mercado segura. Algo que antes parecia uma certeza pode agora, a qualquer momento, tornar-se uma dúvida, dada a vastidão da oferta. O futsal, variante do futebol, é um exemplo claro de uma modalidade que, em Portugal, ganhou espectadores junto de outras actividades mais indoor, como o andebol ou o basquetebol, fruto de uma capacidade para adaptar-se aos parâmetros de exigência do público. Mais espectacularidade, através da velocidade de processos (que se traduz em muitos golos, bem mais do que num jogo de futebol de 11) ou concorrência entre os participantes foram algumas das razões para a ascensão do futsal. São precisamente essas expectativas – que constituem o segundo ponto – que os vários responsáveis por todas as modalidades tentam satisfazer, dado que o público é hoje um elemento fulcral e activo e, acima de tudo, exigente. Até porque a vastidão da oferta permite que, uma vez insatisfeito, o consumidor/espectador tenha a oportunidade de partir para outras modalidades que se ajustem mais às suas vontades.

Actualmente, deixou de ser sensato esperar que os adeptos compareçam somente porque não têm mais nada para fazer ou porque estão completamente viciados no desporto em questão. Se uma dada modalidade não corresponder aos pedidos do mercado, então correrá o risco de ser substituída por outro produto desportivo mais flexível.

O terceiro ponto remete para o denominado paradoxo do comercialismo, que consiste numa certa ambiguidade na forma como o adepto encara o desportista-estrela. Por um lado, as estrelas de uma determinada modalidade sempre foram vistas como íntegras e puras, ou seja, na condição de estarem totalmente dedicados à causa do emblema que representam, independentemente de questões financeiras. Algo que, no desporto, se convencionou chamar de “amor à camisola”. Por outro, a crescente comercialização do desporto levou a que os principais protagonistas passassem a deter um estatuto de figura inalcançável e, em várias situações, inseridas em escândalos que afectam a modalidade e que colocam em causa a própria integridade do jogo.

As inovações tecnológicas também moldam o perfil do fã desportivo. A proliferação das transmissões televisivas mas, principalmente, dos vários gadgets, nomeadamente no sector das comunicações móveis, permite ao comum adepto seguir um determinado evento à distância e em tempo real, esteja onde estiver. O desafio aqui, para os organizadores dos vários eventos, passa por evitar que o consumo do desporto em questão seja feito, maioritariamente, fora do local onde o mesmo decorre, realidade que ditaria uma quebra significativa nas receitas de bilheteira e, possivelmente, na publicidade.

O individualismo também define o perfil do adepto, que passou a dispor de maior oferta no campo das modalidades individuais, que registaram um maior crescimento no número de praticantes, ao invés das modalidades coletivas. Este cenário permitiu também a evolução de um certo culto do desportista em si, na qualidade de estrela que, muitas vezes, se situa acima da própria equipa no que diz respeito à atenção que cativa junto de comunicação social e adeptos.

A sexta característica prende-se com as alterações da estrutura familiar. Desde sempre, um dos principais objetivos dos responsáveis desportivos foi encontrar forma de chegar com o seu produto junto do público jovem, ou mesmo infantil, fator fulcral para a sobrevivência de qualquer desporto ou entidade desportiva. Não só por razões imediatas mas como forma de fidelizar estes membros para o futuro, numa lógica de transmissão do gosto pelo consumo por uma determinada modalidade para os seus descendentes. Porém, algumas alterações de fundo que a família tradicional tem sofrido levaram a este declínio. Aspectos como o maior número de actividades que as crianças frequentam ou os receios de que o desporto possam servir de factor de distração e prejudicar o rendimento escolar diminuem o acesso dos membros mais novos das famílias ao desporto, seja na condição de praticante, seja como espectador.

Por fim, a pressão do tempo coloca-se na medida em que o preenchido calendário das pessoas deixa pouco tempo para marcar presença em eventos desportivos. Neste ponto, importa ressalvar que não é apenas a duração do acontecimento em si que está em causa. A logística consome, neste particular, uma parte considerável do total de tempo que é despendido para assistir a um evento. Desde a compra dos bilhetes, passando pelas deslocações até e desde o recinto do espectáculo, tudo obriga a uma certa agilização do escasso tempo que o indivíduo tem durante o dia para actividades de lazer.

Todos estes sete pontos contribuíram para tornar o acesso ao comum adepto mais complicado, na medida em que aumentaram os seus graus de exigência perante o evento desportivo e contribuíram, por outro lado, para a diminuição do tempo e disponibilidade para marcar presença nos mais variados espectáculos. No entanto, a sua fidelização ou captação continua a ser uma fórmula indispensável para a sobrevivência dos clubes desportivos em Portugal e no mundo.

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19 abril, 2013

Jogo Online com Leis iguais no futuro?


Os sinais do mercado apontam para que no futuro se observe um crescimento ainda mais forte e significativo do mercado de apostas online. Será natural, assistir cada vez mais, à entrada nos mais diversos desportos das Casas de apostas online, sob a forma de patrocínio, tendo em conta a necessidade de visibilidade e publicidade que têm.

Como referido anteriormente a falta de legislação ao nível da indústria do jogo online, representará um dos grandes entraves em termos de crescimento. No entanto, cada vez mais os Agentes Europeus, vão ter que se debruçar sobre esta matéria de forma a criar um regime legal, ou até mesmo criar uma Agência Europeia que execute uma supervisão eficaz sobre as actividades das Casas de Apostas online. Está em práctica uma verdadeira discussão política no seio europeu, abordagem trazida pelo comissário europeu Michel Barnier para um atender formalmente a um entendimento generalizado desta questão e que tem originado uma serie de propostas a debate para harmonizar o mais possível as leis e regras para uma política comum nesta matéria.

O jogo online é um sector transfronteiriço e as soluções independentes apenas a nível nacional não são suficientes para impor regras consistentes em toda a Europa.

As Operadoras de Apostas online ganham cada vez mais força no mercado, e a sua recente popularidade torna quase que imprescindível que os países comecem adaptar a sua legislação. Apesar da falta de harmonização da legislação, muitos países vêm sofrendo alguma pressão para seguirem os exemplos do Reino Unido, França, Espanha, Dinamarca, Itália, etc onde esta prática do jogo já é legal.

Portugal, seguindo o exemplo de muitos outros países europeus, deve adaptar o seu quadro regulamentar às novas tecnologias e à realidade do mercado. Deve também assegurar que o seu regulamento de jogo é compatível com a legislação da União Europeia, o que não é o caso neste momento. A situação existente é prejudicial para todos. Os principais prejudicados não são apenas os operadores legítimos mas também os consumidores portugueses, o Estado, que não está a encaixar novas receitas fiscais, a economia do País, as empresas auxiliares, como os meios de comunicação social, publicidade, patrocínios.

Na Europa, nomeadamente em França e Espanha, os mercados estão regularizados, o que faz da Europa ainda uma zona mais poderosa em termos de volume de apostas e ganhos provenientes do mundo das apostas. Estima-se que no último ano, os resultados provenientes da indústria do jogo online (a diferença entre o total de ganhos das casas de apostas menos os montantes apostados), atingiram aproximadamente os 8 mil milhões de euros.

Por outro lado há que referir ainda, o facto de os gigantes do futuro, nomeadamente os países Asiáticos, ainda não permitem este tipo de jogo. No entanto, deverá ser uma questão de tempo até que estes países cedam a tendência e fantasia do jogo online. A experiência noutros países europeus tem demonstrado que, quando devidamente regulamentada, a Internet oferece oportunidades únicas para o desenvolvimento de ferramentas de proteção para jogadores online e para fazer cumprir, graças à utilização de meios eletrónicos de pagamento, o maior nível de rastreabilidade das operações.

A área de serviços online vem crescendo a um ritmo alucinante, sendo a indústria do jogo online a actividade que mais valores movimentam nesta indústria. É possível constatar que este mercado ainda terá muito para oferecer num futuro próximo. De momento, as necessidades de crescimento de mercado começam a impor novas formas de legislação e uma abertura de novos mercados que até agora estão adormecidos e “protegidos” por monopólios que não permitem o livre funcionamento do mesmo.

Números do mercado europeu mostram que, quando regulamentados adequadamente, os jogos online são capazes de gerar novos fluxos de receitas, além dos produzidos por operadores históricos do jogo offline. Aliás, espera-se que as suas receitas continuem a crescer nos próximos anos, passando de 71,9 mil milhões de euros de receitas brutas, em 2010, para 79 mil milhões em 2015, mantendo assim a maioria do mercado, com 85%.

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16 abril, 2013

Legislação do jogo Online ou falta dela!


O grande crescimento da indústria do jogo, mais concretamente das empresas de Apostas online, criou todo um conjunto de oportunidades mas também faz levantar questões essenciais para o bom funcionamento do mercado. Aspectos legais, controlo e supervisão das actividades das Casas de Apostas online estão na ordem do dia.

Ainda hoje em muitos países da Europa, como é o caso de Portugal, não existe legislação adequada, nem é permitido que uma Operadora de Apostas na internet se estabeleça e exerça a sua actividade, uma vez que não podem ser emitidas licenças para legalizar o jogo online. Razões relativas à segurança dos consumidores, prevenção de fraudes, o jogo ilegal e vício associado ao jogo são exemplos de razões apontadas que justificam esta posição.

Por outro lado, tal como acontece em Portugal e noutros países como a Bélgica, Chipre, França, Irlanda, Luxemburgo, Malta e Reino Unido, existe um regime monopolista. Este caracteriza-se pelo facto de apenas existir um organismo que funciona numa posição monopolista, cabendo a esse mesmo operador encarregar-se da supervisão e da regulação dos mercados. Para além de restrições e proibições relativamente ao jogo em alguns países da União Europeia há uma grande heterogeneidade a nível de legislação e regulação dos mercados de apostas Europeus.

De acordo com um estudo realizado para a comissão Europeia, a indústria do jogo é dominada e regulada por organismos dos mais diversos Estados-Membros, organizados em diferentes estruturas de mercado. Estas estruturas são afectadas por diversas regras e leis que variam de estado para estado. Desta forma, o mercado funciona de forma inversa aquilo que deveria ser um mercado livre, com direitos de propriedade e protecção legal devidamente designados e alocados a organismos reconhecidos para esse efeito. À semelhança de qualquer mercado, existe a possibilidade de entrarem novos competidores no mercado, substituindo e emergindo perante aqueles que já lá operam.

Dentro da mesma ordem de ideias, o súbito crescimento do jogo na Internet, acarreta diversos tipos de problema, pois induz determinadas práticas escrupulosas operadas por alguns sites de apostas na internet. Práticas pouco éticas levantam questões de confiança relativamente à credibilidade dos sites, nomeadamente aqueles que não estão abrangidos pelas licenças em solo europeu e com os padrões exigidos pelas leis da União Europeia. Esta temática vem um pouco no seguimento da falta de legislação e regulação do mercado de apostas. Saliente-se a inexistência de uma autoridade capaz de dar respostas a todos os problemas e às diversas situações que vão surgindo associadas à actividade das operadoras de apostas.

Parece ser no entanto, o Reino Unido, um dos países mais avançados em termos de matéria legislativa. Em 2006 o Gambling Act, veio introduzir todo um conjunto de normas de forma a legalizar as actividades associadas às Casas de Apostas. Existe mesmo uma autoridade, a Gambling Comission, que se dedica à protecção e defesa do consumidor, crime e fraude. Esta assegura-se ainda de que a indústria está devidamente regulada e que todas as operações são executadas de forma clara e justas.

Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

Algumas das Casas de Apostas online detêm licenças atribuídas por países classificados como estando em vias de desenvolvimento (offshores, por vezes). Por exemplo, a Betfair, apesar de deter licenças de jogo europeias, também têm licença oriunda da Tasmânia. A Bet365, Betclic têm licença oriunda de Malta, fornecida pela LGA (Lotery and Gambling Association). A Bwin tem licença em Gibraltar e está cotada na Bolsa de Londres (London Stock Exchange). Já a SportingBet, opera através de uma licença emitida em Antígua e Barbuda.

Pode concluir-se, que o mercado de apostas peca pela inexistência de um órgão regulador global. Nos mais diversos países, a legislação em matéria de jogo está de certa forma obsoleta. Recorde-se o caso polémico que colocou frente a frente a empresa Bwin e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, detentora do monopólio dos jogos e lotarias em Portugal e cuja decisão foi levada para o Tribunal Europeu de Justiça (ECJ). Na base desta questão, estava o contrato de patrocínio da Bwin à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o qual foi alvo de sanções e multas quer para a Liga quer para a Bwin. Uma vez que, Portugal não têm legislação relativa ao jogo, adaptada às normas europeias, a Bwin alegava ter o direito a oferecer os seus produtos e serviços em Portugal, dado que detinha licenças para operar livremente no mercado da União Europeia (Artigoº 49, liberdade de oferta de serviços) do Tratado da Comissão Europeia.

Apesar da evidente falta de legislação, existe algumas organizações, como a EGBA (European Gaming & Betting Association) fundada em Fevereiro de 2004 com o objectivo de possibilitar aos fornecedores de jogos online, licenciados na União Europeia, um acesso justo e com determinações uniformes, em toda a Europa, ao mercado. A EGBA é uma associação não lucrativa, sedeada em Bruxelas e promove o direito dos operadores privados de jogo e apostas, que estão regulados e licenciados num Estado Membro, ao acesso a um mercado justo em toda a União Europeia.

Para estes objectivos, foram desenvolvidos padrões. Todos os membros da EGBA são obrigados a implementar a totalidade das directrizes redigidas no “Código de conduta”. Observadores independentes verificam regularmente o cumprimento das medidas de segurança, medidas relativas ao jogo responsável, protecção de menores, combate a fraudes e publicidade justa e não-enganosa, no sentido da defesa dos consumidores.

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