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14 outubro, 2013

Branqueamento de capitais no futebol: exemplo prático


O relatório de actividades de 2012 publicado recentemente pela TRACFIN, em França, dedica várias páginas aos riscos crescentes de lavagem de dinheiro no sector do desporto profissional, em particular na indústria do futebol. “O contexto de crise económica e financeira global fez aumentar o risco de ingerência ou infiltração de capitais de origem duvidosa/criminosa no sector. A indústria do futebol movimenta milhões e apresenta uma vulnerabilidade acrescida perante o risco de lavagem de dinheiro, lê-se no documento.

Criado em 1990, a TRACFIN – acrónimo de “Traitement du renseignement et action contre les circuits financiers clandestins” (tratamento da informação e acção contra os circuitos financeiros clandestinos) – é um organismo dependente do Ministério francês da Economia e Finanças e tem como missão o combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e a outras operações financeiras ilegais.

Esta “polícia financeira” tem acesso a todas as contas bancárias abertas em França e em 2012 investigou mais de 30 mil casos suspeitos, dando origem a 522 processos instaurados pelas autoridades judiciais e outros 679 abertos por autoridades administrativas, fiscais, etc.

O relatório da TRACFIN inclui um esquema gráfico comum exemplo de lavagem de dinheiro operada através da transferência de um futebolista, com intervenção de fundos de investimento. Graças a esta operação, uma soma considerável de dinheiro é branqueada e transferida de um paraíso fiscal (ou “país com fiscalidade privilegiada”, nas palavras da TRACFIN) para uma praça financeira europeia.

Veja-se como tudo é fácil usando como exemplo a foto guia de apresentação deste post. O clube A, em dificuldades financeiras, é comprado pelo fundo de investimento 1, com sede num paraíso fiscal (“País Alfa”). O clube consegue, dessa forma, evitar a falência iminente. Uns meses mais tarde, o clube B, na América do Sul, compra um jogador do clube A por 15 milhões de euros. Este clube B é detido pelo fundo de investimento 2, igualmente domiciliado num paraíso fiscal (“País Beta”).

Na sequência das investigações, a TRACFIN descobre que os dois fundos de investimento em causa (1 e 2) estão associados diretamente à mesma pessoa (o Senhor X, com ligações ao mundo do crime organizado de um país da América do Sul). Sob a capa de uma transferência entre dois clubes, o Senhor X movimentou desta forma uma soma importante de origem duvidosa, colocando-a numa praça financeira europeia.

Critérios de Alerta de Branqueamento de capitais no futebol

1) Clube que apresente dificuldades financeiras;

2) Dúvidas sobre a origem dos fundos;

3) Modalidades de transferência:

a) relativas ao jogador transferido ( jogador em final de carreira ou lesionado)
b) relativas ao clube de onde foi transferido ( jogador pouco influente na equipa)
c) relativas aos países implicados na transferência
d) relativas às ligações entre os dois clubes envolvidos na transferência

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12 junho, 2013

Apostas Online: Parlamento Europeu aprovou relatório sobre criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais


Peço desculpa pelo longo post que se segue, mas são partes muito importantes que ressalvei do relatório aprovado pelo Parlamento Europeu no combate à criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver. Agora falta vincular a força jurídica a todo este documento. Para já, estão lançadas as bases para fazer crescer esta iniciativa europeia.

No extenso relatório apresentado pelo Eurodeputado italiano Salvatore Lacolino do PPE, reproduzi na integra os pontos principais que vão ao encontro do tema do blog aposta X, que são os movimentos políticos e legais do jogo e apostas online na europa. Neste caso, destaquei as referências à indústria de jogo online, as apostas desportivas, a viciação de resultados, o controlo da idade, e actividades transfronteiriça.

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver (relatório intercalar) (2012/2117(INI))

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Avaliação estatística da criminalidade na União Europeia: Plano de Acção estatístico 2011-2015» (COM(2011)0713),

– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto, P7_TA(2013)0098.)

Criminalidade organizada, corrupção e branqueamento de capitais

C. Considerando que a crise financeira mundial não só cria um terreno fértil para o aumento das actividades ilegais desenvolvidas por certos indivíduos, mas conduz também a novos tipos de criminalidade organizada, como a fraude e a corrupção no desporto profissional, a contrafação de bens essenciais como os alimentos e os medicamentos, o comércio ilegal de mão de obra barata e o tráfico de seres humanos; que, através da sua infiltração na economia legal, o crime organizado, a fraude e o branqueamento de capitais têm um efeito devastador nos Estados-Membros;

D. Considerando que é muito raro um grupo de criminalidade organizada não ter uma dimensão transfronteiriça, o que constitui a maior ameaça oculta à segurança e à prosperidade dos cidadãos da Europa, que não estão informados sobre o aumento exponencial da criminalidade transfronteiriça, nem sobre a incapacidade de as autoridades policiais a combaterem, porquanto se devem limitar a actuar dentro das respetivas fronteiras nacionais;

AK. Considerando que a Internet permite aos grupos criminosos operar com maior rapidez e a uma escala maior, tendo alterado, por conseguinte, os padrões das actividades criminosas; que a cibercriminalidade, em particular a que reveste fraude e a exploração infantil, constitui uma ameaça crescente, porquanto as organizações criminosas encontraram novos meios de utilizar eficazmente as apostas desportivas online para obter lucros e branquear capitais em todo o mundo;

AL. Considerando que a manipulação dos resultados de eventos desportivos constitui um novo tipo de crime com rendimentos elevados, sentenças reduzidas e, devido às reduzidas taxas de deteção, um negócio lucrativo para os criminosos;

Em defesa dos cidadãos e da economia legal

AY. Considerando que o branqueamento de capitais tem vindo a assumir formas cada vez mais complexas e difíceis de rastrear; que as organizações criminosas recorrem cada vez mais às apostas ilegais, e às vezes legais, e à manipulação dos resultados de eventos desportivos, em especial online, para o branqueamento de capitais de origem criminosa, assim como a bancos de países em que o controlo dos fluxos de capital não é suficiente para evitar o branqueamento de capitais e a evasão fiscal; que a manipulação dos resultados de eventos desportivos deve ser considerada uma forma lucrativa de crime organizado; que o jogo legal, enquanto expressão da actividade empresarial, deve ser apoiado com base nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

BA. Considerando que, numa época de austeridade, se calcula que a fraude fiscal custa aos Estados-Membros um bilião de euros por ano; que a evasão fiscal não se limita ao mercado negro, encontrando-se na economia real entre empresas bem conhecidas;

Necessidade de uma abordagem coerente a nível europeu

BC. Considerando que, em particular no caso do crime transfronteiriço, a variedade de abordagens à criminalidade existente nos Estados-Membros e as diferenças entre as legislações penais em termos substantivos e processuais podem gerar lacunas e deficiências nos sistemas jurídicos penais, civis e fiscais em toda a União Europeia; que os paraísos fiscais e os países que praticam políticas bancárias laxistas, bem como os países separatistas onde não existe uma autoridade central forte se tornaram uma componente essencial do branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas;

BD. Considerando que as organizações criminosos estão estruturadas numa rede internacional e que, por conseguinte, esta estrutura internacional exige uma resposta transfronteiriça que inclua uma comunicação eficaz e aprofundada, bem como a partilha de informações entre organismos nacionais e internacionais homólogos;

BF. Considerando que programas como o Hércules, o Fiscalis, o Alfândega e o Péricles foram desenvolvidos a nível europeu para proteger os interesses financeiros da União Europeia e lutar contra as actividades criminosas e ilícitas transnacionais e transfronteiriças;

Reforçar a cooperação judicial e policial a nível europeu e internacional

36. Exorta as autoridades competentes a intensificarem a cooperação e a melhorarem a transparência, através do desenvolvimento de uma comunicação e de uma partilha de informação eficazes entre os serviços judiciais e as autoridades policiais entre os Estados-Membros, a Europol, a Eurojust, o OLAF e a ENISA e com os países terceiros, em particular os países vizinhos da União Europeia, a fim de melhorar os sistemas de recolha de provas e garantir o tratamento e a troca eficaz de dados e informações úteis para a investigação de crimes, nomeadamente crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e dos direitos fundamentais da União Europeia; insta, neste contexto, as autoridades competentes nos Estados-Membros a aplicarem os instrumentos de cooperação judiciária adoptados em matéria penal, que constituem instrumentos importantes para garantir uma luta eficaz contra a criminalidade organizada transfronteiriça; exorta a Comissão Europeia a criar um roteiro para uma cooperação judiciária e policial ainda mais estreita, criando um órgão de investigação penal que disponha de poderes de investigação relativamente às violações e aos crimes na União Europeia;

47. Convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a prosseguirem os esforços comuns para a conclusão das negociações sobre o projeto de directiva relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, que simplifica a recolha de provas a nível transfronteiriço e constitui, por conseguinte, um passo importante no sentido de um espaço único de liberdade, segurança e justiça;

Para uma administração pública eficiente e incorruptível

66. Salienta que a autorregulamentação se revelou ineficaz enquanto mecanismo normal para fazer face à corrupção no sector do desporto e das apostas desportivas; salienta também que as administrações públicas, a nível nacional, regional e local são alguns dos principais financiadores do desporto; apela aos Estados-Membros a uma colaboração transparente com a comunidade desportiva e à realização uma investigação completa e independente sobre a corrupção no desporto a pedido das entidades reguladoras a nível nacional;

Para um sistema bancário e profissional mais transparente

91. Insta a Comissão Europeia e as demais autoridades de supervisão a garantir que os bancos, as companhias de seguros e as instituições de crédito prevejam medidas de vigilância relativas à clientela e perfis de risco relacionados, para assegurar que as entidades empresariais ou jurídicas dos Estados­-Membros obtêm e conservam informações adequadas, exatas e actualizadas sobre os seus beneficiários efectivos, nomeadamente sobre paraísos fiscais offshore , e que os registos comerciais são actualizados e monitorizados periodicamente para efeitos de qualidade; considera que a transparência da informação – designadamente através da publicação de um registo de propriedade real por país e da cooperação transfronteiriça – podem contribuir para combater fenómenos como o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a fraude fiscal e a evasão fiscal;

96. Solicita o desenvolvimento de soluções operacionais que permitam, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados pessoais, às instituições financeiras e de crédito verificar a identidade da pessoa que solicita a execução de uma transação, uma vez que as fraudes relacionadas com os roubos de identidade antecedem, por vezes, o branqueamento de capitais; congratula-se, por isso,; com o estabelecimento de uma união bancária;

Para que o crime não compense

100. Recomenda a adoção de medidas para identificar e verificar sistematicamente os jogadores online e proibir a utilização de meios de pagamento anónimos para pagar apostas na internet e que se evite o anonimato nos jogos de azar online, de molde a permitir a identificação dos servidores que os hospedam e elaborar sistemas de informação que permitam rastrear completamente as movimentações de dinheiro efectuadas através de jogos online e offline;

101. Congratula se com o alargamento do âmbito de aplicação proposto na quarta directiva relativa ao branqueamento de capitais no que respeita aos jogos de azar; exorta a Comissão Europeia a implementar um quadro legislativo e medidas adequadas contra o branqueamento de capitais relacionado com as apostas, em particular, as apostas relativas a competições desportivas, definindo novas infrações, tais como a viciação de resultados relacionada com apostas, bem como sanções adequadas, e promovendo mecanismos de controlo em que intervenham as federações desportivas, as associações, os operadores online e offline e, se necessário, as autoridades nacionais; exorta as organizações desportivas a elaborarem um código de conduta para todo o pessoal, a proibir claramente a manipulação de resultados para efeitos de apostas ou outros, bem como a realização de apostas relacionadas com os próprios jogos e a instituir a obrigação de comunicar a viciação de resultados, quando do seu conhecimento, através de um mecanismo adequado de proteção dos autores de denúncias;

102. Salienta que o branqueamento de capitais resultante da organização de apostas relativas a eventos desportivos é obra do crime organizado; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa que contenha uma definição comum de crimes de corrupção e fraude desportiva; convida os Estados-Membros a proibir a organização de apostas relativas a jogos que não influenciem a classificação, bem como as formas mais arriscadas de apostas desportivas; recomenda igualmente a introdução, a nível nacional, de mecanismos de denúncia dos suspeitos de corrupção no desporto, de acordo com o modelo dos procedimentos previstos para o branqueamento, que todos os operadores de jogos online e offline e todos os envolvidos no mundo dos desporto devem respeitar;

103. Realça que a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Estados-­Membros, as suas entidades reguladoras, a Europol e a Eurojust, deve ser reforçados com vista a combater a actividade criminosa nas actividades transfronteiras de jogo online;

104. Reconhece que o jogo na internet é um meio cada vez mais vulgar de branqueamento de capitais em que os lucros são frequentemente isentos de impostos, os grandes volumes de transações lucrativas de origem criminosa são muito difíceis de detectar e as numerosas entidades de processamento dos pagamentos complicam adicionalmente o sistema; exorta à implementação de um quadro regulamentar de luta contra o branqueamento de capitais através de todos os tipos de jogos online;

105. Insta os Estados-­Membros a incluírem no Direito penal uma definição harmonizada de «viciação de resultados» e a criarem um instrumento jurídico de combate a este fenómeno, a estipularem sanções relacionadas com a viciação de resultados, incluindo multas e confiscação, e a criarem, nos serviços policiais, uma unidade especializada na luta contra a viciação de resultados, que funcione como plataforma de comunicação e cooperação com as principais partes interessadas, tendo em vista investigações ulteriores e o envio às autoridades judiciais;

106. Solicita uma maior cooperação ao nível europeu, coordenada pela Comissão Europeia, para identificar e proibir operadores de jogos online envolvidos em actividades de viciação de resultados de jogos e outras actividades ilícitas;

107. Exorta as entidades reguladoras do desporto, os Estados-­Membros e a Comissão Europeia a investirem em campanhas de sensibilização dos atletas para a questão da viciação dos resultados dos jogos, as consequências jurídicas dessa infração penal e os efeitos nefastos para a integridade das competições desportivas;

As novas tecnologias ao serviço da luta contra a criminalidade organizada

122. Observa que a divulgação do recurso à Internet a nível mundial proporcionou novas oportunidades à criminalidade informática, designadamente a violação dos direitos da propriedade intelectual, a compra e venda de contrafações e a usurpação da identidade, que constituem uma ameaça para a economia, a segurança e a saúde dos cidadãos europeus;

124. Aplaude a criação do Centro Europeu de Luta contra a Cibercriminalidade (EC3) da Europol e incentiva o desenvolvimento desta agência, em particular no combate ao crime organizado, também a nível transfronteiriço, e em cooperação com os países terceiros;

Recomendações finais

128. Exorta à a criação de uma Procuradoria Europeia, tal como proposto no artigo 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular para combater, investigar, processar e levar a tribunal crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, assim como as infrações graves de natureza transfronteiriça; recomenda que a futura Procuradoria Europeia tenha uma estrutura eficiente e racional, com funções de coordenação e de estímulo das autoridades nacionais, a fim de conferir uma maior coerência às investigações mediante regras processuais uniformes; considera crucial que a Comissão Europeia apresente uma proposta antes de setembro de 2013, que defina claramente a estrutura do Gabinete do Procurador Europeu, a sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e, em particular, a sua articulação com a Europol, a Eurojust, o OLAF e a Agência dos Direitos Fundamentais, e que o Ministério Público Europeu seja apoiado por uma estrutura clara em matéria de direitos processuais, devendo as infrações da sua competência ser claramente definidas;

131. Deseja assistir à celebração de um acordo com o Liechtenstein para combater a criminalidade transfronteiras;

136. Convida a Comissão Europeia a apresentar o mais rapidamente possível uma proposta legislativa sobre um programa europeu eficaz de proteção de denunciantes de casos de corrupção transfronteiras e de corrupção relacionada com os interesses financeiros da União Europeia, bem como de proteção das testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça, que proporcione, em particular, uma solução para as suas difíceis condições de vida, que vão desde os riscos de retaliação à desintegração dos laços familiares, e desde o desenraizamento territorial à exclusão social e profissional;

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16 abril, 2013

Legislação do jogo Online ou falta dela!


O grande crescimento da indústria do jogo, mais concretamente das empresas de Apostas online, criou todo um conjunto de oportunidades mas também faz levantar questões essenciais para o bom funcionamento do mercado. Aspectos legais, controlo e supervisão das actividades das Casas de Apostas online estão na ordem do dia.

Ainda hoje em muitos países da Europa, como é o caso de Portugal, não existe legislação adequada, nem é permitido que uma Operadora de Apostas na internet se estabeleça e exerça a sua actividade, uma vez que não podem ser emitidas licenças para legalizar o jogo online. Razões relativas à segurança dos consumidores, prevenção de fraudes, o jogo ilegal e vício associado ao jogo são exemplos de razões apontadas que justificam esta posição.

Por outro lado, tal como acontece em Portugal e noutros países como a Bélgica, Chipre, França, Irlanda, Luxemburgo, Malta e Reino Unido, existe um regime monopolista. Este caracteriza-se pelo facto de apenas existir um organismo que funciona numa posição monopolista, cabendo a esse mesmo operador encarregar-se da supervisão e da regulação dos mercados. Para além de restrições e proibições relativamente ao jogo em alguns países da União Europeia há uma grande heterogeneidade a nível de legislação e regulação dos mercados de apostas Europeus.

De acordo com um estudo realizado para a comissão Europeia, a indústria do jogo é dominada e regulada por organismos dos mais diversos Estados-Membros, organizados em diferentes estruturas de mercado. Estas estruturas são afectadas por diversas regras e leis que variam de estado para estado. Desta forma, o mercado funciona de forma inversa aquilo que deveria ser um mercado livre, com direitos de propriedade e protecção legal devidamente designados e alocados a organismos reconhecidos para esse efeito. À semelhança de qualquer mercado, existe a possibilidade de entrarem novos competidores no mercado, substituindo e emergindo perante aqueles que já lá operam.

Dentro da mesma ordem de ideias, o súbito crescimento do jogo na Internet, acarreta diversos tipos de problema, pois induz determinadas práticas escrupulosas operadas por alguns sites de apostas na internet. Práticas pouco éticas levantam questões de confiança relativamente à credibilidade dos sites, nomeadamente aqueles que não estão abrangidos pelas licenças em solo europeu e com os padrões exigidos pelas leis da União Europeia. Esta temática vem um pouco no seguimento da falta de legislação e regulação do mercado de apostas. Saliente-se a inexistência de uma autoridade capaz de dar respostas a todos os problemas e às diversas situações que vão surgindo associadas à actividade das operadoras de apostas.

Parece ser no entanto, o Reino Unido, um dos países mais avançados em termos de matéria legislativa. Em 2006 o Gambling Act, veio introduzir todo um conjunto de normas de forma a legalizar as actividades associadas às Casas de Apostas. Existe mesmo uma autoridade, a Gambling Comission, que se dedica à protecção e defesa do consumidor, crime e fraude. Esta assegura-se ainda de que a indústria está devidamente regulada e que todas as operações são executadas de forma clara e justas.

Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

Algumas das Casas de Apostas online detêm licenças atribuídas por países classificados como estando em vias de desenvolvimento (offshores, por vezes). Por exemplo, a Betfair, apesar de deter licenças de jogo europeias, também têm licença oriunda da Tasmânia. A Bet365, Betclic têm licença oriunda de Malta, fornecida pela LGA (Lotery and Gambling Association). A Bwin tem licença em Gibraltar e está cotada na Bolsa de Londres (London Stock Exchange). Já a SportingBet, opera através de uma licença emitida em Antígua e Barbuda.

Pode concluir-se, que o mercado de apostas peca pela inexistência de um órgão regulador global. Nos mais diversos países, a legislação em matéria de jogo está de certa forma obsoleta. Recorde-se o caso polémico que colocou frente a frente a empresa Bwin e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, detentora do monopólio dos jogos e lotarias em Portugal e cuja decisão foi levada para o Tribunal Europeu de Justiça (ECJ). Na base desta questão, estava o contrato de patrocínio da Bwin à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o qual foi alvo de sanções e multas quer para a Liga quer para a Bwin. Uma vez que, Portugal não têm legislação relativa ao jogo, adaptada às normas europeias, a Bwin alegava ter o direito a oferecer os seus produtos e serviços em Portugal, dado que detinha licenças para operar livremente no mercado da União Europeia (Artigoº 49, liberdade de oferta de serviços) do Tratado da Comissão Europeia.

Apesar da evidente falta de legislação, existe algumas organizações, como a EGBA (European Gaming & Betting Association) fundada em Fevereiro de 2004 com o objectivo de possibilitar aos fornecedores de jogos online, licenciados na União Europeia, um acesso justo e com determinações uniformes, em toda a Europa, ao mercado. A EGBA é uma associação não lucrativa, sedeada em Bruxelas e promove o direito dos operadores privados de jogo e apostas, que estão regulados e licenciados num Estado Membro, ao acesso a um mercado justo em toda a União Europeia.

Para estes objectivos, foram desenvolvidos padrões. Todos os membros da EGBA são obrigados a implementar a totalidade das directrizes redigidas no “Código de conduta”. Observadores independentes verificam regularmente o cumprimento das medidas de segurança, medidas relativas ao jogo responsável, protecção de menores, combate a fraudes e publicidade justa e não-enganosa, no sentido da defesa dos consumidores.

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08 março, 2013

Jogo Online: Atraso regulamentar pode ditar sanções a Portugal pela UE


Sigrid Ligné, secretária-geral da Associação Europeia de Jogos e Apostas online (EGBA) tem acompanhado a situação em Portugal e já pediu uma reunião com o Executivo de Passos Coelho para analisar o vazio legislativo. Sigrid Ligné está esperançada numa resolução para breve sobre o assunto, mas deixa o alerta para as medidas que a Comissão Europeia possa vir a tomar se nada for feito. Se Portugal não regulamentar o jogo na internet pode sofrer sanções.


Como é que a European Gaming and Betting Association (EGBA) tem acompanhado a situação do jogo online em Portugal?

É nosso papel como associação comercial do sector acompanhar os desenvolvimentos políticos e regulamentares na Europa. As discussões sobre a abertura do mercado português dos jogos online começaram há alguns anos e estamos dispostos a contribuir para o debate com a experiência adquirida com as recentes reformas em outros países europeus.

A EGBA já foi ouvida pelo Governo português sobre a mudança de legislação?

Enviámos um pedido formal às autoridades portuguesas há alguns meses, mas ainda não tivemos oportunidade de ser ouvidos.

Considera inevitável a alteração da legislação em Portugal?

Sim, absolutamente. Portugal, seguindo o exemplo de muitos outros países europeus, deve adaptar o seu quadro regulamentar às novas tecnologias e à realidade do mercado. Deve também assegurar que o seu regulamento de jogo é compatível com a legislação da União Europeia, o que não é o caso neste momento.

A Santa Casa e os casinos têm o monopólio do jogo em Portugal. Se o jogo "online" for regulado estas concessionárias perdem receitas? O que se tem passado nos outros países?

Este é um receio comum a todos outros países antes da abertura do mercado, mas que nunca se materializou como ficou provado pelos números do mercado em Itália, França ou Reino Unido. Em França, o relatório sobre a aplicação das novas leis de jogo concluiu que "a abertura em França não ocorreu em detrimento dos monopólios". Se o mercado dos jogos online se está a expandir a um ritmo rápido, não é em detrimento do jogo offline. Números do mercado europeu mostram que, quando regulamentados adequadamente, os jogos online são capazes de gerar novos fluxos de receitas, além dos produzidos por operadores históricos do jogo offline. Aliás, espera-se que as suas receitas continuem a crescer nos próximos anos, passando de 71,9 mil milhões de euros de receitas brutas, em 2010, para 79 mil milhões em 2015, mantendo assim a maioria do mercado, com 85%.

Com a legalização, há risco de crescer muito o número de apostadores? E o vício pelo jogo pode aumentar?

O grau do problema com o jogo têm-se mantido notavelmente estável na última década em todo o mundo, apesar do desenvolvimento da internet e maior acesso a oportunidades de apostas online. Um workshop de peritos organizado pela Comissão Europeia, em maio de 2011, sobre a "deteção e prevenção do problema do jogo" concluiu que "o acesso a produtos de jogo online não parece ter dado origem ao desenvolvimento de problema ou vício a uma taxa superior à verificada no ambiente offline". Curiosamente, o estudo concluiu também que "o sistema legal em vigor num Estado-Membro, seja ele um sistema de licenciamento ou de monopólio, não parece ter um impacto significativo sobre o grau do problema do jogo ou vício do jogo" A explicação dos especialistas é que jogo online oferece boas oportunidades para acompanhar de perto o comportamento de jogo individual e deteção precoce do desenvolvimento do problema.

Se a legislação portuguesa não mudar, que consequências podem surgir? Quem serão os mais prejudicados? O Estado O consumidor? Ou as casas de apostas?

A situação existente é prejudicial para todos. Os principais prejudicados não são apenas os operadores legítimos representados na nossa associação, mas também os consumidores portugueses, o Estado, que não está a encaixar novas receitas fiscais, a economia do País, as empresas auxiliares, como os meios de comunicação social, publicidade, patrocínios.

Que tipo de modelo legislativo considera mais adequado para o mercado português?

Nós apelamos a uma implementação de regulamentos eficientes que reflitam a natureza sem fronteiras da Internet e da atual procura de apostas online e jogos em Portugal.

Se nada mudar, o que a EGBA vai fazer? Queixar-se à Comissão Europeia?

Michel Barnier, responsável pelo jogo da Comissão Europeia, confirmou num discurso no Parlamento Europeu, a dia 27 de Junho de 2012, ser essencial que as regras europeias sejam respeitadas. Garantiu que o seu departamento iria contactar todos os Estados membros alvos de infrações e denúncias sobre esta matéria e investigar os casos. Portugal é um deles e estamos confiantes que a Comissão Europeia irá tomar as medidas adequadas.

Considera importante uniformizar as regras do jogo online em toda a Europa?

Sim, é essencial. O jogo online é um sector transfronteiriço e as soluções independentes apenas a nível nacional não são suficientes para impor regras consistentes em toda a Europa. Estamos, portanto, a apelar para a adopção a nível da União Europeia de normas técnicas comuns. Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

O mercado de apostas é transparente?

A experiência noutros países tem demonstrado que, quando devidamente regulamentada, a Internet oferece oportunidades únicas para o desenvolvimento de ferramentas de proteção para jogadores online e para fazer cumprir, graças à utilização de meios eletrónicos de pagamento, o maior nível de rastreabilidade das operações.

Por que razão a maioria das empresas de jogos estão sediadas em paraísos fiscais?

Cada vez mais os operadores europeus estão licenciados em países da União Europeia, como a Dinamarca, a Itália ou a Espanha, que recentemente decidiu abrir o mercado. Essas oportunidades não existiam há alguns anos.

Fonte: DN

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04 março, 2013

Apostas Online: Imbróglio jurídico arrastam-se no tempo


Com sede em paraísos fiscais, como Malta ou Gibraltar, e sem qualquer bem para executar em Portugal, dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) receberá os milhões de euros que pediu de indemnização a várias casas de apostas online cuja operação em Portugal seja considerada ilegal. A sede operacionais destas empresas também provoca entraves ao próprio andamento dos processos judiciais.

Segundo o vice-provedor da SCML, Paes Afonso, os processos são tantos como o número de casas que se atreveram a operar em Portugal, explica. Mas só um, contra a Bwin, já teve decisão de primeira instância: a sua actuação foi considerada ilegal e qualquer operação em território português é sancionada com coima de 50 mil euros.

A Bwin ainda recorreu da decisão para o Tribunal da Relação alegando que a proibição de fazer publicidade viola a livre circulação de serviços na União Europeia e continuou a promover o jogo online, pensando que o recurso faria suspender a decisão inicial. Mas quando o tribunal informou que a decisão tinha execução imediata, a Bwin já incorria em cem contra-ordenações, ou seja, 5 milhões de euros.

O processo em causa começou em 2006, quando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa instaurou um processo de contra ordenação contra a Bwin e a Liga Portuguesa de Futebol - patrocinada por aquela casa de apostas - condenando-as ao pagamento de coimas de 75 mil euros e 74500 euros por estarem a explorar, por via eletrónica, os jogos sociais do Estado. Paralelamente, avançou com uma acção cível a pedir que a actividade da Bwin fosse proibida e que esta pagasse á SCML uma indemnização de 27 milhões de euros pelos prejuízos causados.

Tanto a Bwin como a Liga Portuguesa de futebol apresentaram recurso judicial relativa ao processo de contra ordenação. E o tribunal de primeira instância decidiu suspender a acção e pedir esclarecimentos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: proibir um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-Membro, onde efectua legalmente serviços análogos como fornecer jogos de fortuna ou azar através da internet, não é violar os princípios da liberdade de prestação de serviços e de circulação de capitais previstos no Tratado da Comunidade Europeia?

O tribunal europeu, em acórdão preferido em setembro de 2009, não se opôs á lei portuguesa e referiu que cabe a cada estado-membro organizar-se na questão dos jogos porque não existe uma harmonização das leis comunitárias. E explicou que a legislação portuguesa confere à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, órgão "na estrita dependência do Governo", o direito exclusivo de explorar rifas, lotaria, bem como apostas mútuas na internet, e por isso prevê sanções a quem desrespeitar esse monopólio.

"O tribunal de justiça europeu considera que a legislação portuguesa constituí uma restrição á livre prestação de serviços" mas "por razões imperiosas de interesse geral". Tais como "o combate á criminalidade invocado por Portugal".

O acórdão chegou finalmente ao Porto e o juiz acabou por fazer o julgamento e decidir baixar os valores das coimas aplicadas á Liga e á Bwin para 30 mil euros. Inconformados, o Ministério Público (MP) e os réus recorreram. Pelas condições do MP, nunca a multa aplicada poderia ser inferior aos 60 mil euros, porque "ouve dolo". Na perspectiva dos réus, não podia a SCML aplicar coimas a uma entidade que está fora da sua jurisdição, isso seria "inconstitucional". O Tribunal da Relação do Porto acabou por dar-lhes razão em novembro do ano passado e absolvê-las do valor da coima.

Pela mesma altura, o tribunal de 1ª instância também se pronunciava sobre o processo cível movido contra a Bwin a pedir que a sua actuação fosse considerada ilegal e que pagasse uma indemnização á Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Deste processo uma decisão da 3ª vara cível do Tribunal do Porto que negou uma indemnização de 27 milhões de euros reclamada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Bwin pelo patrocínio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Na sentença, publicitada pela juíza Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha, o Tribunal portuense de primeira instância considerou que «não resultaram provados quaisquer danos, nem que o facto ilícito e culposo tenha actuado como condição dos danos, que foi causalmente adequado a produzi-los».

«Para que haja obrigação de indemnizar é necessário que o facto ilícito e culposo tenha causado prejuízos a alguém», detalha a mesma decisão quanto ao pedido de indemnização de um valor de cerca de 27 milhões de euros, acrescido de juros. Esta rejeição refere que não ficou provado que, devido ao contrato celebrado entre a Bwin e a LPFP, a 18 de Agosto de 2005, a SCML teria obtido mais 25 milhões de euros na receita de exploração dos seus jogos e que tenha sofrido uma diminuição de 2,2 milhões de euros na venda do Totobola.

Na acção movida, era pedida a «nulidade do contrato de patrocínio celebrado» entre a Bwin e a LPFP, declarada a ilegalidade da actividade da Bwin em Portugal e da publicidade à sua actividade e que as duas entidades acusadas fossem «solidariamente condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória no pagamento de uma quantia não inferior a 50 milhões de euros por cada infracção a esta proibição», assim como a notificação de todos os órgãos de comunicação social portugueses para que se abstivessem de publicitar ou divulgar o sítio de apostas na Internet.

Correm ainda processos contra a Betclic, que já cessou a sua actividade por cá, a Sportingbet e a Só Apostas. Todas elas começaram a operar já depois da Bwin ser alvo de processo judicial.

Mas, segundo fonte próxima do processo, existem barreiras ao normal andamento deste processo. Primeiro, os prejuízos para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por causa das casas de apostas online são dificilmente comprováveis. "Porque a Santa Casa começou a explorar o Euromilhões em 2004 e daí resultaram lucros. Não dá para contabilizar", refere. Por outro lado, o desenrolar dos processos é muito lento. "É preciso notificar a empresa e as testemunhas no estrangeiro. Por vezes é preciso mandar cartas rogatórias para inquerir as testemunhas",  Há inquirições que demoram muito tempo e também há testemunhas que nem sequer é possível localizar, arrastando todo processo. Mais. Se estas empresas não estão sedeadas em Portugal e não têm cá nada para penhorar "dificilmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vai receber os milhões que pede, quando não tem sequer como cobrá-los".

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18 janeiro, 2013

Quem vai fiscalizar o jogo online em Portugal?


O mundo das apostas desportivas, em particular, e do jogo, em geral, ganhou uma inegável dimensão económica global com o advento do digital e dos cada vez mais sofisticados aparelhos de comunicação. Os operadores na internet multiplicam-se a partir dos paraísos fiscais, o póquer online conquista milhões de jovens em todo o mundo e as apostas estão disponíveis em qualquer telemóvel "smartphone".

Este novo mundo sofisticou-se imenso nos últimos anos e veio colidir de frente com a legislação vigente em cada país. E também com os privilégios e concessões instalados em cada um deles. O negócio atingiu um nível inimaginável. Basta constatar que num jogo de ténis, só numa dessas marcas conhecidas de apostas desportivas, estão normalmente alguns milhões de euros, ou dólares, em jogo. Uma final de um grande torneio, como Wimbledon ou Roland Garros, por exemplo, pode valer 20 milhões por cada casa de apostas. Um mediático jogo de futebol, entre as melhores equipas da Europa, de clubes ou seleções, passa facilmente as várias dezenas de milhões.

Alguém que saiba muito de uma modalidade desportiva, ou várias, pode tornar-se num brooker e viver tão ricamente como um especialista em mercado de acções dos anos 80 e 90. Estamos perante um admirável mundo novo que passa tão facilmente pela coleta de impostos como o fluxo financeiro dos chamados homens de negócios, que transita a partir de Gibraltar, Malta ou das Caraíbas. Um pouco por todo o lado do mundo, a legislação está a adaptar-se para enfrentar este fenómeno global, que deixou de ser um exclusivo de países asiáticos e anglo-saxónicos.

Pela informação que o jornal DN conseguiu numa publicação no último trimestre de 2012, a Comissão Interministerial apresentou um pacote de oito propostas de diplomas que vai mudar toda a Lei do Jogo. A regulação e fiscalização da actividade offline e online assume uma preocupação especial. O Banco de Portugal ganha papel de fiscalização das concessionárias. Será criada uma 'blacklist' (lista negra) com os operadores ilegais. A revolução nas regras do jogo que é proposta pelo grupo interministerial obriga a profundas mudanças na legislação. As leis que serão criadas têm como principal preocupação a regulação e fiscalização do jogo no seu todo: quer online quer offline. Um dos diplomas prende-se com a criação e definição de estatutos de uma Entidade Reguladora do Jogo "cuja competência se estende por todo o universo do jogo em Portugal (jogos Santa Casa, casinos, bingo, apostas à cota, etc.)".

Esta entidade terá como papel "monitorizar e fiscalizar o jogo online, quer do ponto de vista regulamentar quer do ponto de vista técnico". Este será um diploma de iniciativa governamental, que irá definir igualmente a entidade reguladora de controlo dos operadores que cumprem os requisitos para actuarem em Portugal. Os cumpridores farão parte de "uma white list" (lista branca) que servirá de base segura e fiável aos bancos para permitirem os respectivos pagamentos". Na mesma medida, a entidade deverá criar "uma blacklist em que constem os operadores ilegais cujos endereços de Internet devam ser bloqueados pelo Internet Service Providers". Além disso, deverá ser responsável pela implementação do controlo efectivo dos meios de pagamento, pelo bloqueio das páginas de sites ilegais e de medidas de controlo da publicidade.

No domínio da fiscalização, o Executivo terá ainda que alterar o Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, no sentido de dotar a Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) de poderes para bloquear sites, após parecer da tal entidade. Mas a comissão não quer combater o problema apenas de um lado. Além de controlar os sites, quer também controlar os pagamentos através dos bancos. É por isso que terá de alterar a legislação no sentido de "dotar o Banco de Portugal de poder de fiscalização, bem como dar poder às diversas instituições bancárias de forma a dar execução às determinações da entidade de supervisão".

A comissão quer também mexer na publicidade, passando a optar por "um regime de publicidade ao jogo mais aberto", que passa a permitir aos operadores de apostas publicidade directa do seu jogo, o que obrigará também a proceder a alteração legislativa, nomeadamente o Código da Publicidade. Estas mudanças têm como objetivo suprimir a disposição que proíbe a publicitação dos jogos de fortuna ou azar (o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro só permite publicidade aos jogos Santa Casa).

Ainda em benefício dos casinos, o Governo terá de aprovar um diploma no sentido de criar uma comissão arbitral, para "analisar os actuais contratos de concessão entre o Estado e as concessionárias das zonas de jogo". Defende a equipa interministerial que, "na actual conjuntura, é necessário existir uma entidade que esteja dotada de condições e poderes para monitorizar e avaliar os actuais contratos de concessão, no seu cumprimento e no equilíbrio na prestação das suas contrapartidas". E define este passo como "urgente", dada a débil situação dos casinos, que querem desta forma baixar as pesadas contrapartidas.

A regulamentação do jogo online também terá um diploma próprio, o qual deverá obter autorização expressa da Assembleia da República. Este diploma provocará, provavelmente, a existência de outro, uma vez que será necessário alterar a actual Lei do Jogo. Por último, a comissão defende que a regulamentação das apostas hípicas online deve ser inscrita numa lei própria. Daí que seja necessário alterar o decreto de 1992, que já permite a existência de corridas de cavalos em Portugal. Resta agora a decisão política do Conselho de Ministros. O estudo está feito, os anteprojetos de lei também, falta o OK de Passos Coelho.

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17 agosto, 2012

Como regulamentar os jogos e apostas na Europa? Parlamento EU dá algumas respostas


Cada vez estou mais convencido que a União Europeia está a liderar bem o processo de alargar horizontes e discutir a indústria de jogo e apostas online como uma actividade de interesse público inserido numa componente sócio-económica com claras referências a quem consome estes produtos. Tudo começou há um ano com o lançamento do Livro verde do Mercado Interno que convidou todos os interessados a fazer os seus juízos e considerações de como alcançar um senso comum, ou seja, elaborar uma lei regulatória que sirva de matriz e política única para todos os países da zona euro.

Este caminho de se encontrar uma formúla mágica que resolva todas as divergências que existem especificamente em cada juridição não é definitivamente um processo fácil. Como sabemos, vários países europeus avançaram com as suas próprias leis de jogo, uns já com muitos anos de experiêncoa, outros recém criados, e boa parte, encontram-se ainda em fase embrionária.

Michel Barnier, Comissário para o Mercado Interno da UE juntou à mesa do Parlamento Europeu boa parte dos actores (legisladores, eurodeputados, responsáveis desportivos e indústria de jogo) para a discussão: "Como regular os jogos e apostas na Europa - Percurso e perspectivas de futuro."

Discurso de Michel Barnier

No seu discurso, Michel Barnier destacou a Resolução de 15 de novembro de 2011, que na sua globalidade vai de encontro à opinião da Comissão. O Parlamento pede na resolução medidas específicas a nível europeu, respeitando o princípio da subsidiariedade.

O que podemos, e deveremos fazer a nível europeu? Ajudar os Estados-Membros para efectivamente regular os jogos e apostaa online, de acordo com suas próprias tradições nacionais, mas também em conformidade com o Tratado da UE.

Porquê? Para proteger eficazmente os consumidores e todos os cidadãos, e responder às expectativas legítimas dos operadores de jogos e apostas online.

Existe um valor acrescentado europeu na protecção de nossos cidadãos, no respeito pelo princípio da subsidiariedade? Sim, porque nenhum Estado-Membro consegue lidar sozinho com todos os riscos associados a esta actividade.

No entanto, este valor acrescentado pode assumir diferentes formas:

- Maior eficácia nas medidas a adoptar frente a sites ilegais, muitas das vezes alojados em paraísos fiscais;

- Desenvolvimento - onde seja permitido - uma alternativa legal que seja suficientemente atractiva de forma a eliminar permanentemente qualquer oferta ilegal e, portanto, não regulamentada;

- Pode - e deve - também assumir a forma de medidas de apoio para prevenir qualquer desvio indesejável possa resultar de desenvolvimento descontrolado do jogo e apostas online.

Temos que enfrentar estes desafios juntos. É por isso que vou propor à Comissão Europeia que adopte um plano de acção para regular e supervisionar eficazmente os jogos e apostas online.

Este plano deve fornecer respostas detalhadas para os problemas identificados (I) e uma metodologia para a acção (II).

I - Respostas detalhadas:

Ainda é muito cedo para revelar em detalhe, mas eu gostaria de mencionar três elementos principais que devem ser incluídos em qualquer acção futura:

1. Primeiro elemento: Proteger os consumidores e cidadãos

Quase 7 milhões de europeus jogam na internet online ou offline. O nosso objetivo deve ser o de oferecer protecção a esses consumidores, como, aliás, devemos proteger todos os cidadãos contra os riscos potenciais. Qualquer que seja o seu Estado-Membro de residência.

a) A primeira exigência, na minha opinião é a de desenvolver um conjunto de garantias fundamentais aplicáveis ​​em toda a Europa.

A consulta demonstrou que todos os Estados-Membros tomaram medidas para proteger os consumidores. No entanto, estas medidas podem ser muito diferentes.

Estou convencido de que, através da persuasão e do diálogo - entre os Estados-Membros, mas também com a indústria - se possa desenvolver uma base europeia comum de princípios e medidas de protecção. Assim que todos os cidadãos estejam protegidos, onde quer que estejam e seja qual for o site legal a que eles estiverem conectados.

b) Segundo elemento: proteger os menores

As crianças usam a internet todos os dias. Temos que encontrar maneira de os impedir de terem acesso a sites de jogos de azar online.

Existem soluções técnicas em forma de filtros, mas temos que assegurar que a tecnologia se desenvolva na direcção correcta e, em particular, que as ferramentas de verificação de idade tenhamm a maior taxa de eficácia.

Além da tecnologia, a verdadeira chave é aumentar a consciência dos riscos, em primeiro lugar entre os pais, mas também na intensificação da educação consciente sobre segurança.

Por último, é vital para a indústria de jogos online assumir a sua responsabilidade.

c) Terceiro elemento: Publicidade responsável

Precisamos de regras claras sobre esta matéria em todos os Estados-Membros. Deveria ser obrigatório fornecer determinadas informações.

Refiro-me, naturalmente, a um sinal (aviso) que diga que o acesso ao site de jogo e apostas online é proibido para os menores de idade, e que seja suficientemente visível. Mas também é necessário colocar advertências sobre os riscos financeiros, sociais e de saúde associados ao jogo compulsivo e comportamento adictivos.

Já temos na Europa legislação que protege os interesses dos consumidores vulneráveis, para qualquer que seja o produto ou serviço adquirido, tal como as regras que proíbem as prácticas comerciais agressivas ou fraudulentas. Temos que considerar a melhor forma de complementar estas normas gerais, com regras específicas sobre jogos de azar online.

d) Um último requisito: prevenir e tratar a adicção

Até agora, foram realizados estudos suficientes para estabelecer conclusões definitivas sobre a magnitude e gravidade do problema.

A Comissão Europeia está a consultar especialistas no contexto do projecto Alice Rap, com o objectivo de desenvolver definições comuns e uma melhor avaliação da natureza e magnitude dos riscos. Mas temos de ir mais longe, para desenvolver uma política eficaz no combate à adicção e baseado na realidade actual.

2. Passo agora para o segundo elemento principal da nossa acção: prevenção de fraudes

A consulta apontava para a necessidade de uma maior clareza na aplicação da directiva sobre branqueamento de capitais em jogos de azar e apostas desportivas e para a necessidade de garantir a igualdade de condições para todos os operadores regulamentados da União Europeia (online e offline).

Vamos ter isso em conta na nossa proposta para a Quarta Directiva de branqueamento de capitais, que deverá ser conhecida em outubro ou novembro.

Também prevemos incluir um pacote de medidas para combater melhor todas as outras formas fraudulentas. Por exemplo, devemos abordar a questão do roubo de identidade e garantir a segurança das equipas de jogos de azar online.

3. Terceiro elemento: a integridade do desporto

A protecção da integridade das competições desportivas merece especial atenção. Os valores sociais que envolvem o desporto estão em perigo.

Não existe outro tipo de fraude tão flagrante que seja capaz de ser dominada por apenas um Estado-Membro. Por isso, têm de garantir uma cooperação efectiva entre os reguladores nacionais, os operadores de jogos e apostas desportivas online e federações desportivas para evitar manipulação de resultados.

Temos também que considerar normas minímas em matéria de conflitos de interesses, talvez com a proibição de certos tipos de jogos de azar ou a criação de sistemas de controlo mais rigorosos.

Androulla Vassiliou (Comissária Europeia responsável pela área da Educação, Cultura, Multilinguismo e Juventude), falou sobre a viciação de resultados estabelecidos a nível europeu e que é deve ser penalizado criminalmente. Concordo que este é um tema interessante, mas de difícil implementação.

Precisamos de continuar a pensar nisso, mas a prioridade imediata será a de criar a base para uma acção europeia para apoiar a integridade do desporto. O nosso plano de acção irá contribuir para isso de uma maneira muito real.

A popularidade do desporto em todo o mundo e a natureza internacional dos jogos online significa que qualquer acção europeia deve fazer parte de iniciativas globais mais amplas.

É por isso que damos uma grande importância ao papel activo da União Europeia no âmbito do COI e do Conselho da Europa, que ainda recentemente tomou uma série de medidas num contexto que ultrapassa unicamente as competências da UE.

A nossa Comunicação a ser apresentada nos próximos meses vai estabelecer uma metodologia de acção, que eu quero que seja eficaz.

II - Uma metodologia que utilize todas as ferramentas disponíveis e que leve em conta a diversidade de situações.

Como podemos passar os objectivos do nosso plano de acção da realidade para o terreno? Vou citar três maneiras:

1. Primeiro: com a participação dos Estados-Membros e do desenvolvimento da cooperação administrativa

Eu disse, aquando da resolução de novembro de 2011, que a nossa prioridade terá que passar pelo trabalho conjunto entre Estados-Membros num espírito de mútua confiança.

Com esta finalidade, foram realizadas três reuniões informais com os reguladores nacionais, que tiveram grande sucesso. Todos entenderam a necessidade de debater ideias e projectos, mesmo assim, ainda houve necessidade de convencer os envolvidos para se atingir um nível cooperação necessário.

Vamos colocar em práctica as estruturas necessárias para uma cooperação administrativa eficaz no nosso plano de acção.

Proponho a criação de um grupo de peritos, composto por representantes dos Estados-Membros, para ajudar na preparação e avaliação de iniciativas europeias. Deveremos continuar a desenvolver uma relação estreita e privilegiada com os reguladores.

2. Em segundo lugar, fomentar o desenvolvimento de uma série de oportunidades de jogos e apostas desportivas legais onde sejam permitidas.

Esta é provavelmente a única maneira de dissuadir efectivamente os consumidores para os muitos sites de jogos e apostas ilegais disponíveis - sabemos que será sempre difícil de demove-los completamente.

Consciente desta realidade, alguns Estados-Membros decidiram liberalizar parcialmente o mercado de jogos e apostas online.

Neste caso - e gostaria de lembrá-los que esta é uma decisão que compete a cada Estado-Membro fazer - é importante para os consumidores distinguir os sites legais dos ilegais.

Além disso, também é importante para os operadores de jogo e apostas legalizados puder oferecer produtos ou segmentos suficientemente atractivos para que sejam uma alternativa credível aos sites ilicítos, caso contrário, os consumidores continuarão recorrendo aos prestadores ilegais e não regulados.

3. Finalmente, é essencial que sejam respeitadas as normas europeias

O Parlamento Europeu tem chamado com razão a Comissão Europeia para que continue investigando as situações de não-conformidade com o Tratado Europeu ou com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, que forneceu neste caso importantes orientações.

Por isso, vou pedir ao meu departamento para contactar todos os Estados-Membros afectados por casos a decorrer ou reclamações a fim de lhes recordar as regras aplicáveis ​​e sugerir que as situações problemáticas sejam corrigidas em conformidade com a jurisprudência actual.

Se as infracções flagrantes persistirem, não hesitarei em propor aos meus colegas que os procedimentos adequados sejam tomados ou reavivados.

O desenvolvimento de uma política mais activa para apoiar os Estados-Membros devem ser acompanhado de uma forte determinação por parte Comissão Europeia em fazer cumprir as normas comuns uma vez já estejam claramente estabelecidas.

Vamos trabalhar com o Parlamento Europeu, com todos os Estados-Membros e todas as partes interessadas para garantir a aplicação rápida e o controlo eficaz das normas europeias que decidimos estabelecer.

Para ver o primeiro artigo sobre este seminário, é favor consultar o seguinte link.

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26 março, 2012

Britânicos e Latinos querem Mercado Europeu de jogo Online?


Segundo declarações do presidente da Autorité de Régulation des Jeux En Ligne (ARJEL), Jean-François Vilotte está em agenda a criação de um Memorando de Entendimento entre França, Espanha e Itália, para a regulação do jogo ao nível global. A ideia partiu da UK Gaming Commission (entidade reguladora de jogos e apostas na internet no Reino Unido).

Esta revelação chega no seguimento da iniciativa do Chancellor George Osborne em alterar a lei do jogo para taxar operadoras online offshore. As empresas de jogo online, mesmo em offshore, terão de pagar imposto sobre as receitas acumuladas com jogadores do Reino Unido.

Esta era uma alteração que se discutia desde 2011, quando o Departamento de Cultura, Imprensa e Desporto anunciou uma revisão à lei de jogo existente, de modo a que as empresas que não abandonaram o Reino Unido não fossem prejudicadas em relação a todas as outras que sediaram os seus negócios em offshores, como Malta e Gibraltar, locais onde é possível de disfrutar de condições fiscais mais atraentes e competitivas.

"90% do jogo e apostas online disfrutado pelos nossos cidadãos, tem como base empresas fora do Reino Unido, e as empresas que ainda estão por cá sentem-se pressionadas para sair. Isto é claramente injusto - e nada sensível com a necessidade de apoiar a manutenção de empregos", disse o Chancellor.

O novo regime afecta apenas as empresas, pois os jogadores continuarão a não pagar qualquer imposto sobre os seus ganhos.

Para Jean-François Vilotte, esta medida dará "harmonia à regulamentação europeia", dando melhores hipóteses aos paises na luta contra os operadores ilegais e na protecção do jogador.

O referido Memorando de Entendimento foi projetado para formalizar os processos, evitar conluio (esquemas), facilitar o intercâmbio de informações, garantir a protecção do jogador e supervisionar eficazmente tanto as licenças como a interdição de operadores.

Em julho, França e Itália, países com mercados de jogo e apostas na internet já tinham assinado um acordo de parceria de forma a adoptar medidas conjuntas para o sector.

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04 novembro, 2011

Tributação do jogo online na UE e em alguns Estados-Membros


O plano europeu

Não existem regras comuns para o jogo online na União Europeia (UE), nem no plano da legislação, incluindo a regulação da concorrência, nem no plano tributário. Em princípio tal tarefa é atribuída aos Estados-Membros (EM), integrando a sua esfera de competências. No entanto, as regulações nacionais devem ser compatíveis com certos princípios de direito europeu, tais como o princípio de não discriminação, o princípio da conformidade com as liberdades económicas fundamentais (em especial, com as liberdades de estabelecimento, de prestação de serviços e de circulação de capitais) e com as regras de auxílios de Estado. Compete à Comissão Europeia e ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a fiscalização da compatibilidade das regras nacionais com as regras europeias.

No que toca à regulação do jogo, o Tribunal de Justiça (TJUE) tem vindo a apurar a sua jurisprudência em várias decisões, das quais é de salientar os casos Schindler (processo C-275/92), Läärä (processo C-124/97, Zenatti (processo C-67/98), Anomar (processo C-6/01), Gambelli (processo C-243/01), Lindman (processo C-42/02) Markus Stoss (C-359 e 360/07 e 409 e 410/07), Carmen Media Group (C-46/08), Engelmann (C-64/08), Société Zeturf (C-212/08) e Sjöberg (C-447/08 e C-448/08. Depreende-se destes últimos acórdãos que as restrições dos Estados-Membros às actividades de jogo (e, consequentemente, às liberdades económicas fundamentais) não são contrárias ao direito europeu desde que, observado o princípio da proporcionalidade, elas tenham por objectivo restringir o jogo de forma constante e sistemática para fins de protecção ao consumidor ou aos menores, de prevenção de fraude ou de criminalidade, de questões de saúde pública, e outros que possam integrar o conceito de ordem pública.

O financiamento de actividades sociais ou culturais, só por si, não justifica a existência de regulamentação. Deduz-se daqui que um Estado-Membro que, através de monopólios próprios ou tutelados, promove o jogo para obter receitas tributárias, ainda que as destine aos mais nobres fins, não usufrui de fundamento sólido para restringir o acesso ao jogo por parte de operadores de outros Estados-Membros.

A questão tem ganho enorme relevo nos últimos anos com o aparecimento das novas tecnologias, em especial da internet e dos jogos online (apostas desportivas, póquer, casinos virtuais, etc.).

Em 2005, a Comissão Europeia avançou a ideia de que era chegada a hora da reforma do mercado do jogo europeu. O Instituto Suíço de Direito Comparado efectuou um estudo de avaliação das diferenças entre as leis que regulam os serviços de jogo online e offline e outros que pudessem afectar o mercado interno.

Um Grupo de trabalho do Conselho, definiu, no segundo semestre de 2008, uma estratégia de regulação de jogo responsável, com o objectivo de definir os elementos que devem permanecer na esfera nacional e os que requerem uma solução ao nível da União Europeia (princípio da subsidiariedade), e igualmente a natureza das medidas a aplicar no controlo do jogo remoto (online). Um relatório sobre o contexto legal e as políticas adoptadas em cada Estado-Membro foi elaborado durante a presidência francesa e actualizado no final da presidência espanhola e traz um novo impulso à criação de quadro legal europeu para o sector do jogo e apostas online.

A própria Comissão Europeia anunciou em Estrasburgo, pela voz do Comissário Michel Barnier (na foto de abertura), esta nova prioridade na sua agenda política, comprometendo-se a apresentar um Livro Verde com propostas com medidas para salvaguardar o financiamento do desporto neste contexto de alteração do mercado de jogos. Na sequência destas intervenções, uma proposta de directiva sobre o jogo online começou a ser preparada, ao longo deste ano, para análise e eventual aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho. A consulta sobre a futura política de lei de jogo para a União foi lançada. O Livro Verde constituiu o primeiro passo para o debate público, rumo unificar os processos da indústria na União Europeia.

De qualquer modo, assiste-se nos últimos anos – e muito em particular desde 2009 – uma tendência para os Estados-Membros alterarem as suas legislações no sentido da regulação controlada do jogo online. Ao facto, não é estranho o crescimento das preferências dos consumidores pelo jogo online (em especial com o desenvolvimento da banda larga), o facto de, segundo Jean-Jacques Rosa (Economista francês), existirem estudos que comprovam que a perigosidade social do jogo online não é superior à do jogo tradicional e, sobretudo, a necessidade de novas receitas por parte dos Estados-Membros para ajudarem a diminuir os desequilíbrios orçamentais em período de crise.

Um relatório da KPMG, intituladoJogo online: uma aposta ou uma aposta certaindica que os governos nacionais necessitados de receitas estão dispostos a adoptar regras que possibilitem a oferta de jogos online por operadores licenciados, superando situações de proibição pura e simples ou de monopólio estatal.

O modelo norte-americano da proibição (hoje objecto de debate político nos EUA e de contestação por parte da União Europeia que o considera contrário às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC)) cede o passo, pelo menos na Europa, ao modelo da regulação controlada.

A este facto também não foi alheio o relativo insucesso da tentativa de introdução de um modelo liberal no Reino Unido. Com efeito, este país quando legalizou o mercado do jogo online em 2001 não exigiu, nesse momento, aos operadores a obtenção de uma licença e o pagamento de impostos no seu território, permitindo que operadores online com sites em paraísos fiscais continuassem a servir jogadores britânicos.

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02 setembro, 2011

Irlanda planeia nova lei de jogo e apostas online em 2012


As ultrapassadas leis de jogo na Irlanda que datam de 1936 e 1956, vão sofrer alterações significativas no segundo trimestre de 2012, conforme anunciado pelo Ministro da Justiça Alan Shatter. A nova regulamentação, onde até aqui não estava incluído a indústria de jogo online (apostas realizadas na internet) vai permitir encaixes importantes através da tributação e do licenciamento dos operadores.

Os irlandeses, conhecidos pelo seu especial fascínio em apostas hípicas (corridas de cavalos) onde a actividade tem um peso importante na sua cultura e economia, têm ao seu dispor várias formas de participar usando os meios tradicionais, como também as mais múltiplas opções online.

Como este e outro tipo de apostas online não estão associadas nas actuais leis, são os próprios apostadores/jogadores que tornam-se alvo vulnerável para qualquer tipo de riscos inerentes com o não cumprimento dos parâmetros de funcionamento e controlo de qualidade sobre a indústria.

"As lacunas na actual lei, como por exemplo a ausência de regulação para o jogo online, estão a expor os jovens e outras pessoas vulneráveis a riscos inaceitáveis”, esclareceu o ministro da Justiça irlandês"

A nova lei vai permitir que o Ministério da Justiça tenha total controlo sobre esta actividade, nomeadamente no que diz respeito ao licenciamento e supervisão das empresas. Até aqui, estas funções eram repartidas com o Ministério das Finanças irlandês.

No projecto governamental é também abordado um possível aumento dos impostos sobre as receitas de 1% para 2%, facto que está a perturbar as relações entre estado e operadores locais. Por exemplo, a Paddy Power, maior operadora de apostas da Irlanda apela vivamente para não haver agravamento fiscal porque isto será um golpe na competitividade daqueles que sempre operaram no país, em detrimento dos operadores que exercem a sua actividade a partir de sediamento em paraísos fiscais.

A Paddy Power emprega actualmente 800 pessoas (todas na Irlanda) e caso o plano de aumento de impostos siga em frente, pensa seriamente em seguir a estratégia comercial dos seus concorrentes. Obviamente a deslocação da base de operações da Paddy Power para um país com melhores incentivos fiscais trariam certamente melhores resultados financeiros para a empresa. Mesmo assim, e fruto de uma relação de muitos anos, a Paddy Power espera que o governo irlandês tenha em conta a sua opinião sobre esta matéria.

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20 janeiro, 2011

Gibraltar e Malta - Os grandes centros de Jogo Online da Europa

Gibraltar

Na Europa, países como Malta e Gibraltar, são conhecidos por oferecer sistemas tributários competitivos que atrairam as operadoras de apostas online, contribuindo assim para a criação e abertura de empresas nas suas jurisdições e estimular as suas economias. Convém referir, que estes dois terrítórios, são considerados - em termos regulação do jogo, uma jurisdição da União Europeia.

No caso de Malta, foi o primeiro Estado da União Europeia a regular totalmente o jogo online. Já Gilbratar, recebeu em meados dos anos 90 vários operadores de apostas, que abandonaram o Reino Unido. As licenças de Jogo Remoto de apostas são emitidas pela Gibraltar Regulatory Authority (Autoridade Reguladora de Gibraltar) ao abrigo do disposto no Gambling Act 2005. As empresas que pretendem operar a partir de Gibraltar estão sujeitas a um rigoroso processo de candidatura e as licenças apenas são concedidas às de reputação e competência comprovada e com um historial e um plano de actividades realista.

Tanto Gibraltar como Malta são considerados um dos principais centros internacionais que regulam o jogo remoto de forma eficaz e responsável. Na verdade, ests países tornaram-se uma referência de como o i-Gaming deve ser regulamentado. Como reflexo da sua postura profissional sobre a regulamentação do jogo na internet, estes territórios são o destino preferencial para a indústria de jogo online.

Para puderem suportar tal número de empresas, e em qualidade, os dois estados tiveram que apostar forte na sua capacidade de infra-estruturas de telecomunicações. Em ambos os países, o nível de oferta de novas tecnologias é dos mais mais progressistas e desenvolvidos do mundo para jogo remoto e actividades de e-Business. Nesta àrea, está a ser implementado o centro de Novas tecnologias da SmartCity, um projecto da Dubai Internet City, com investimento estimado em 300 milhões de dólares, de modo a permitir a entrada de empresas mundiais de i-Gaming que queiram estabelecer uma presença na Europa.

O sucesso da regulamentação do jogo online em Malta e Gibraltar tem ajudado a economia destes dois países, mas a a indústria enfrenta agora desafios sobre as questões transfronteiriças, nomeadamente no que outros países da União Europeia pretendem limitar a prestação de serviços de jogo aos seus cidadãos.

A jurisprudência tem-se suportado numa linha de interpretação segundo a qual os Estados-Membros têm a faculdade de fixar os objectivos da sua política de jogos e definir o nível de protecção desejado, pelo que podem proibir operadores de oferecerem jogos de fortuna e azar pela internet no seu território, mesmo que se encontrem legalmente estabelecidos noutro Estado-Membro onde forneçam serviços.

Afinal de contas, muitos dos governos da UE nunca viram com bons olhos a questão de não puder tributar este negócio devido os detentores de licenças de jogo online operarem a partir de jurisdições fiscais mais favoráveis.

Malta

O modelo adoptado por Malta e Gibraltar com políticas fiscais atractivas, - válida para todo o território da UE entra em conflito com a autonomia de cada Estado em estabelecer a sua política de jogo, uma vez que a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo se encontra vedada ao sector, e por essa via a harmonização do mercado, conforme pretendem as organizações representantes dos operadores.

Este contencioso, deu azo a um crescente número de queixas por empresas de apostas desportivas sobre as limitações no acesso aos mercados nacionais. A Comissão Europeia viria a instaurar vários processos de infracção contra Estados-Membros a fim de verificar se as medidas nacionais limitando a oferta transfronteiriça de apostas desportivas online eram compatíveis com as disposições do artigo 49º do Tratado União Europeia, que garante a livre circulação de serviços.

A Comissão, que no passado se recusou a participar nestas questões, mantendo-se irredutível em torno dos procedimentos individuais de infracção, compreendeu finalmente o repto lançado pelas iniciativas do Parlamento e do Conselho para alcançar um acordo político sobre o estatuto legal do jogo tradicional e do jogo online na Europa. Como disse, esta semana, o Comissário para Serviços e Mercado Interno da União Europeia, Michel Barnier, prometeu apresentar o Livro Verde para a Indústria de Jogo Online na UE, onde se espera em breve atingir uma harmonização do mercado.

Actualmente, existem nove processos de infracção a serem analisados pela Comissão sobre questões transfronteiras, nomeadamente na Alemanha, Hungria, França, Àustria, Bélgica, Suécia, Itália e Holanda. Neste contexto, esclareceu Michel Barnier: - "Eu quero lançar um diálogo construtivo [sobre o jogo] com o Parlamento, Estados-Membros e as partes interessadas".

Enquanto se aguarda pelas resoluções para uma uniformização das leis de jogo na Europa, o Reino Unido, por exemplo, perspectiva alterar o seu modelo altamente liberalizado, para um sistema bem mais restritivo - à imagem do que se sucede no resto da europa. De acordo com um documento do governo britânico, pretende-se impedir empresas de operar sem licença obtida pela sua Comissão de Jogos. Se a versão final da proposta for aplicada, então todos os operadores licenciados nos estados membros do Espaço Económico Europeu (Malta e Gibraltar), terão que solicitar uma licença de exploração adicional no Reino Unido. Da mesma forma, o Primeiro-Ministro da Irlanda, Brian Cowen, anunciou que o governo irlandês quer introduzir uma legislação que exija das empresas de jogos estrangeiras a obtenção de uma licença para operar no mercado online irlandês. Na Bélgica, esperam-se mudanças significativas no regulamento existente sobre apostas e jogos online que, em algumas partes são consideradas incompatíveis com a legislação da União Europeia, os certificados serão emitidos apenas para operadores já existentes. Vai ser muito difícil, senão impossível, para um operador estrangeiro da UE obter uma licença, na Bélgica.

Na Holanda o jogo online é legal, mas o governo ainda não emitiu qualquer licença para o poker online, bingo e casinos online.

Para concluir pode-se dizer com segurança que Gibraltar e Malta como membros da União Europeia tem todas as condições para manter e fazer crescer a sua importância como grandes centros para a indústria de jogo online. À luz dos recentes desenvolvimentos legais e políticos é bastante provável que a maior fatia do negócio do jogo on-line fique instalada neste dois países. A dificuldade destas considerações está dependente da forma como a União Europeia, no seu conjunto, responderá à questão de se e como regulará o jogo de controlo remoto. O futuro desta forma de comércio está dependente tanto de acontecimentos técnicos como legais, que são bastante complicados de prever.

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