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16 outubro, 2013

Jogo Online: Parlamento Europeu aprovou Resolução que incentiva UE a assumir um papel mais importante


O Parlamento Europeu aprovou por maioria absoluta o relatório sobre os jogos de fortuna e azar online, incentivando a União Europeia a assumir uma maior liderança e actuação. A resolução foi aprovada com 572 votos a favor, 79 contra e 61 abstenções. Dois dos principais aspectos a serem levados em conta foi a de garantir uma maior cooperação entre os Estados-Membros em matérias de protecção dos consumidores e lavagem de dinheiro.

O relatório, que foi dirigido pelo deputado conservador britânico Ashley Fox, oferece uma ampla variedade de propostas para a União Europeia e Estados-Membros tendo em vista o próximo novo (vai haver eleições europeias) Parlamento Europeu e Comissão em 2014.

Maarten Haijer secretário-geral da EGBA, sobre estes resultados disse: "Esta votação, que é o terceiro relatório sobre o jogo online no mandato deste Parlamento Europeu, destaca mais uma vez o crescente interesse da União Europeia em agir e assumir a sua responsabilidade nesta área.

Muito embora o relatório para o jogo online não se refira a uma harmonização do sector, este no entanto, destaca o apoio à nova acção da União Europeia em muitas áreas, tais como relativas aos serviços de identificação e de verificação electrónica do cliente e consequente reforço de cooperação transfronteiriço entre Estados-Membros. Estas iniciativas são cruciais para acelerar os procedimentos de identificação, simplificar os processos de licenciamento e reduzir ou eliminar encargos administrativos desnecessários para os operadores online transfronteiriços.

Por fim, mas não menos importante, a votação reitera de acordo com relatórios parlamentares anteriores, o apoio político do Parlamento Europeu à Comissão Europeia, para finalmente, dar início à abertura de processos por infracção contra os Estados-Membros que continuam a violar a legislação da União Europeia. Esta é a única forma de garantir uma oferta regulada atraente e competitiva e evitar assim a debandada dos consumidores para websites que são mais competitivos, mas não regulamentados."

O relatório do Parlamento Europeu acontece um ano após a aprovação da Comissão Europeia para adopção para o plano de acção para o jogo e apostas online e coloca os "holofotes" sobre o Comissário Michel Barnier para que cumpra as promessas de tomar medidas contra os Estados-Membros que não estejam em conformidade com as normas da União Europeia. Assim para a maior parte dos Estados-Membros voltarem a regular novamente os seus mercados, o risco de não agir pode não só comprometer o trabalho da Comissão Europeia, como também criar incerteza jurídica para os operadores europeus licenciados.

Já a opinião da Remote Gambling Association, a RGA, é mais crítica sobre esta resolução do PE. Mesmo apesar da RGA considerar alguns aspectos positivos neste relatório, estes estão decepcionados com alguns pontos de vista infundados sobre o sector de jogos de azar online, onde parecem ter sido usados para justificar restrições injustificáveis às liberdades que, geralmente, estão associados ao Mercado Interno.

A resolução do Parlamento Europeu tem uma série de elementos positivos para operadores privados e licenciados de jogo online. Em particular, a resolução promove a cooperação entre os reguladores nacionais de jogo de fortuna e azar, e benefícios dos procedimentos de licenciamento mais transparente, e a necessidade de evitar encargos administrativos sem qualquer lógica. Bem acolhida foi também a a medida que insta a Comissão Europeia a aplicar o direito comunitário e, se necessário, aplicar processos por infracção contra os Estados-Membros que não cumpram com as regras do Mercado Interno.

Por outro lado, e infelizmente, a resolução do Parlamento Europeu parece ter sido indevidamente influenciada por membros do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores (IMCO) que se opõem à abertura dos mercados às empresas de jogo online do sector privado devidamente licenciadas. Ao fazê-lo, têm reiterado os mesmos argumentos de protecção ao consumidor para justificar a manutenção de barreiras à entrada no mercado.

Enquanto RGA apoia activamente a necessidade de proteger os menores, os mais vulneráveis​​, como também todos os consumidores compulsivos, as preocupações nesta área devem ser dirigidas através de regimes de concessão de licenciamento viáveis e coerentes nos Estados-Membros que implementem de modo não discriminatório e a todos os tipos de operadores.

A Remote Gambling Association compartilha o desejo do Parlamento Europeu em salvaguardar a integridade no desporto. No entanto, constitui um erro fundamental sugerir que a indústria de apostas desportivas online licenciadas representam uma ameaça. Pelo contrário, os operadores plenamente certificados estão a trabalhar activamente com diversas organizações nacionais e internacionais, como o Comité Olímpico Internacional e o Conselho da Europa, para ajudar a identificar e combater as verdadeiras causas de preocupação, que tendem a ser associadas com empresas criminosas e participantes desportivos corruptos.

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15 agosto, 2013

Apostas desportivas: Desastrosa regulamentação na Alemanha confirma fracasso


A Alemanha tem sido sempre um dos grandes objectivos estratégicos das empresas de jogo e apostas online por razões fáceis de entender - poderoso economicamente e politicamente - e que poderia servir de matriz ou "alavanca" para uma revolução da indústria a nível europeu. Quem não partilhou das mesmas ambições foram os próprios políticos locais que enveredaram por um caminho totalmente oposto protegendo os monopólios de jogo estatais e restringindo a concorrência e entrada de novos players e segmentos (apostas desportivas). Este comportamento foi denunciado e declarado inconstitucional pelo Tribunal europeu ao que os alemães trataram de modificar as suas leis, corrigindo a primeira emenda ao Tratado Interestadual (1 GlüÄndStV)(1), concluindo agora os especialistas passado um ano que a abertura restritiva vai ter um efeito totalmente fracassado. Estes ecos, confirmam as preocupações das maiores empresas europeias de jogo e da Comissão Europeia relativas à regulamentação alemã e sua aplicação.

O Tratado Interestadual de jogo alterado entrou em vigor a 1 de julho de 2012 e anunciou a reforma dos jogos de azar na Alemanha depois do Tribunal Europeu de Justiça (TJUE) considerar que a normativa alemã infringia a legislação europeia em 2010. De acordo com o Tratado, o mercado está aberto a apenas 20 fornecedores de apostas desportivas por um período de sete anos. Ao procederem desta forma, o Tratado tem por objectivo canalizar o mercado negro e a luta contra a dependência do jogo.

A Comissão Europeia foi rápida em manifestar a sua preocupação pela normativa (lei) vigente, particularmente em relação à problemática limitação de fornecedores e de não ter em conta o poker online e os jogos de casino no Tratado. A Comissão Europeia não considera que uma restrição do número total de licenças atribuídas seja o meio adequado para alcançar os objectivos estabelecidos (ver a notificação do Tratado Interestadual de Jogo 2011/0188/D). Em combinação com os estreitos limites impostos à organização de apostas desportivas, a limitação faz com que seja extremamente difícil oferecer uma segmentação atractiva de apostas desportivas online na Alemanha.

Estas preocupações da Comissão Europeia parecem agora confirmar-se: Um ano depois da entrada em vigor, a nova regulamentação sobre as apostas desportivas demonstraram ser um fracasso, e passado um ano dos sete que constam na emenda de abertura, não existe nenhum operador de apostas desportivas admitido no mercado. O procedimento escolhido pelas autoridades do estado federal para emitir as 20 licenças de apostas desportivas não cumprem com os requisitos europeus: não conseguiram oferecer aos candidatos informação clara e fiável sobre os critérios de licitação a utilizar no contexto. Isto conduziu a numerosos casos litigiosos do prestadores de serviços (empresas de apostas) e vários adiamentos de concessões de licença por parte da administração. Não está claro quando serão concedidas as licenças, e inclusivamente as autoridades aguardam por pelo menos 80 procedimentos, com a participação de candidatos não aceites (preteridos) como de titulares de licenças efectivas. Além disso, o poker online e as empresas de casino não fazem parte da abertura limitada do mercado, apesar de obstante o facto de este segmento de mercado constituir uma parte muito maior que o das apostas desportivas.

Maarten Haijer, Secretário-geral da EGBA, diz que: "Muitas perguntas sobre as apostas desportivas continuam sem resposta na Alemanha, apesar do concurso de atribuição de licenças estar em funcionamento há muitos meses. Mesmo que se a atribuição estiver correta, os resultados da regulamentação do mercado vai trazer desvantagens para todos os envolvidos, e não apenas para o sector de publicidade, provedores de apostas e autoridades, como também para o desporto amador e profissional que dependem estritamente das empresas de apostas.

A lenta atribuição de licenças demostra como é problemático o modelo de regulação escolhido pelas autoridades alemãs. A EGBA considera que as preocupações da Comissão Europeia apenas podem ter resolução se a abordagem regulatória for revista completamente ou o procedimento de concurso for iniciado de novo. Em qualquer caso, a regulação alemã é um modelo único na Europa. Em outros países europeus os operadores de apostas são admitidos no mercado sobre uma amplo catálogo de medidas criteriosas. Por outra parte, a atribuição de licenças de apostas desportivas praticado no Estado de Schleswig-Holstein desde 2011, apresenta-se um êxito e um exemplo na própria Alemanha: nesse território, as licenças apenas são concedidas aos provedores (operadores) que possam demostrar padrões e critérios elevados de cumprimento de fiabilidade, qualidade, rentabilidade e segurança. Estes procedimentos demonstraram o seu êxito na prática e não provocaram nenhum atraso ou batalhas legais como registado no resto da Alemanha.

Maarten Haijer conclui: "A Alemanha é um bom exemplo de como um compromisso político que ninguém quer rejeitar, pode criar um processo muito medíocre. Para os nossos associados que estão em actividade em toda a Europa, a abordagem alemã é incompreensível, tendo em conta as especificações europeias bem sucedidas e a persistência de problemas em matéria de legislação europeia."

À luz dos problemas processuais de licenciamento, a realização dos objectivos políticos da canalização do mercado negro e na luta contra o vício do jogo foram relegados para segundo plano. A Comissão Europeia tem previsto uma intensa avaliação da regulação alemã no quadro de uma inspeção do Tratado Interestadual de jogo em 2014. É esperado que o procedimento utilizado para emitir licenças seja objecto de avaliação.

Os consumidores alemães têm o direito de receber uma oferta regulada de forma eficiente que satisfaça a procura de entretenimento digital e assim evitar que que os consumidores necessitem de jogar online na Àsia, por exemplo. Para apoiar a definição de políticas claras, coerentes e colocar à disposição dos responsáveis políticos nacionais e de outras partes interessadas a sua experiência, a EGBA, muito em breve estabelecerá uma sucursal em Berlim para representar a indústria online.

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31 maio, 2013

Manipulação de resultados e fraude com apostas desportivas: Programa de Educação para atletas da UE com apoio do Comissário


A EU Athletes, Associação Europeia de Atletas de Elite, que representa perto de 25 mil atletas de alta competição, promoveu há umas semanas um seminário sobre formação contra a manipulação de resultados, um dos temas quentes na actualidade desportiva. O seminário, que faz parte do programa plurianual financiado conjuntamente pela Comissão Europeia e pela indústria europeia licenciada de apostas desportivas online, destacou a importância vital de todos os sectores envolvidos em trabalhar conjuntamente na educação dos atletas profissionais acerca da integridade das apostas desportivas. Este aliás, foi um tema que destaquei no aposta x, aquando da sua apresentação em 2012.

A Comissária Europeia responsável pela pasta do Desporto, Androulla Vassiliou, disse que: "A manipulação de resultados é um problema complexo, com muitas vertentes. No entanto, um dos importantes elementos que a Comissão Europeia concentra os seus esforços no combate à viciação de resultados, é a prevenção. Neste sentido, os programas educativos e campanhas de sensibilização podem ter um impacto significativo ao chegar às pessoas com maior risco de serem abordadas para combinação de jogos - os próprios atletas. Portanto, aguardo com muito interesse os resultados do projecto liderado pelos atletas da União Europeia e da indústria europeia de apostas online."

Durante o seminário de formação, os responsáveis pelo programa da EU Athletes convidaram a polícia (Europol), a indústria das apostas desportivas e ex-atletas profissionais de forma a demostrar formas de comportamento saudáveis em relação ao desporto versus as apostas. O objectivo do seminário foi fornecer ferramentas aos responsáveis pelas associações de atletas profissionais durante as suas visitas presenciais aos balneários no sentido de informar e consciencializar os atletas.

O seminário faz parte de uma campanha inovadora co-financiada (ver link) pela Comissão Europeia e indústria licenciada europeia de apostas desportivas online e é dirigida a 15 mil atletas de 13 países, em 10 modalidades desportivas diferentes (incluído o futebol, râguebi, basquetebol e andebol).

A campanha educativa é baseada em seis (6) princípios fundamentais:

- Conhecer as regras do seu desporto em relação às apostas desportivas;

- O mais seguro é não apostar nunca no seu próprio desporto (modalidade);

- Cuidado com o uso de informação sensível;

- A manipulação de alguma parte de um evento desportivo, é totalmente proibido;

- Informar sobre qualquer aproximação suspeita;

- Os manipuladores serão apanhados: as apostas suspeitas são monitorizadas.

Jean-François Reymond, secretário-geral da EU Athletes, acrescentou: "O nosso projecto de formação é único na sua abordagem educacional presencial levando directamente aos balneários pessoas e antigos atletas perfeitamente identificados com o programa e em que os jogadores actuais admiram e confiam. Esta aproximação mais personalizada (cara-a-cara) está a dar aos jogadores/atletas os conhecimentos necessários para assegurar que não estão a estragar as suas carreiras e a denegrir a imagem dos seus desportos".

O secretário-geral da Associação Europeia de Jogo e Apostas online (EGBA), Maarten Haijer, que substituiu recentemente no cargo Sigrid Ligné, disse: "A EGBA orgulha-se de fazer parte desta campanha, onde a EGBA e a Autoridade Europeia de Segurança no Desporto (ESSA) foram pioneiras, juntamente com a EU Athletes, em 2010. A educação é fundamental para combater o flagelo da viciação de partidas e competições que tanto prejudica o desportos e os operadores de apostas desportivas online licenciadas."

Clive Hawkswood, Diretor Executivo da RGA (Remote Gambling Association), acrescentou: "O seminário de Berlim, voltou a demonstrar a importância educação dos atletas/jogadores e lançou luz sobre o que mais poderá ser alcançado nos próximos anos, com a continuação da cooperação entre a Comissão Europeia, os operadores de apostas desportivas, associações de atletas e, na verdade, qualquer outra pessoa que se comprometa a preservar a integridade no desporto."

Nota para os editores

O projecto proporcionará a educação presencial (frente-a-frente) a 15 mil atletas jovens e de elite europeus em 13 países, distribuídos por 10 desportos diferentes. Tem um orçamento de 500 mil euros e será co-financiado pela Comissão Europeia, a EGBA, RGA e ESSA com contribuições respectivas de 46%, 41%, 10% e 3%.

Com base nas melhores práticas, a campanha de educação será dirigida por pessoas de confiança e respeito para os jogadores - os sindicatos nacionais desportivos. Os países e desportos selecionados são:

• Suécia (hóquei no gelo, basquetebol)
• França (andebol, rugby, ciclismo, basquetebol, futebol)
• Itália (voleibol, basquetebol, rugby, esqui)
• Letónia (diferentes desportos)
• Espanha (futebol salão, andebol, ciclismo)
• Holanda (rugby, desportistas individuais, voleibol, patinagem sobre o gelo)
• Alemanha (andebol, basquetebol)
• Lituânia (basquetebol)
• Irlanda (desportos gaélicos, rugby)
• Reino Unido (futebol, cricket, rugby)
• Eslovénia (hóquei no gelo, futebol, basquetebol e desportos individuais)
• Dinamarca (andebol)
• Grécia (voleibol)

A educação será apoiada por mensagens/informações chave entre os atletas, através de cartazes, cartões porta-moedas, meios de comunicação social e um website actualizado que será acessível desde smartphones e tablets.

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20 maio, 2013

Legislação Europeia de Jogo Online. Qual o passo seguinte na agenda da UE?


Quem melhor poderia discutir o assunto jogo online e suas políticas do que as principais organizações e associações da indústria europeia através dos seus melhores especialistas? Assim aconteceu há umas semanas em Bruxelas num debate sobre legislação europeia do jogo online, organizado pela Qed Communication em parceria com a Gambling Compliance e com o patrocínio da EGBA.

Os acontecimentos recentes na União Europeia com lançamento do Plano de Acção da Comissão Europeia e os relatórios do Parlamento Europeu, mostram claramente que os problemas legais do jogo estão no topo da agenda.

Num cenário mais optimista (pela minha parte) é previsível que num futuro não muito longínquo existam condições políticas para a criação de uma nova regulamentação a nível europeu, como também retomem os trabalhos nos processos de infracção ainda com decisão pendente.

Na referida conferência, foram levantadas, entre outras questões, o seguinte: Que iniciativas se podem esperar do novo Plano de Acção? Quais podem ser as consequências das novas iniciativas para as empresas privadas e os monopólios de jogo do Estado? No futuro poderá existir uma licença europeia comum? Poderá a União Europeia aceitar diferentes níveis de impostos para Casinos online e casinos terrestres (físicos)? O que se pode esperar da pressão que existe actualmente para retomar os processos por infracção? Poderá a União Europeia e/ou as legislações nacionais proteger os titulares de licenças da concorrência?

Para responder a estas perguntas convido-os meus caros leitores a ouvirem Laurie Korpi, director de assuntos legais e jurídicos da Gambling Compliance, que faz um bom “update” sobre a regulação.



Aumento da tendência desde um ponto do consumo da Legislação


O número de licenças e produtos de segmento variam conforme as regulamentações nacionais

- Espanha: 274 licenças (90 gerais (vários segmentos de produto) e 184 únicas (1 produto)) para 52 empresas. As licenças gerais repartem-se ainda por: 44 “outros jogos” (casino, bingo e outros jogos), 28 apostas e 18 concursos).

- Itália: mais de 100 empresas, mais de 400 websites que oferecem a maioria dos mercados verticais, tais como apostas desportivas, poker, e casinos online.

- Dinamarca: 40 empresas e 190 websites. 16 de apostas desportivas, 29 de casinos (mais 3 de apostas com restrição de receitas e 7 operadores de casino com limites de receitas restringidos)

- Alemanha: 20 licenças para apostas desportivas - embora não tenham sido adjudicadas

- Bélgica: 7 A + (casino), 27 B + (casino de apostas de baixo valor) e 7 F1 + (apostas) licenças

- Estónia: 6 operadores, entre jogos de apostas e casino.

- França: 22 empresas com licenças e 51 websites. Segmentos: 16 circuito (póker), 9 desportivas, e 8 de apostas hípicas.

- Estado alemão de Schleswig Holstein: 23 licenças para apostas desportivas e 23 para casinos online.

- Polónia: 3 operadores de apostas desportivas

Acordos bilaterais convertidos num instrumento de regulação transfronteiriça

- Dinamarca: Alderney Gambling Control Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission, Gibraltar Gambling Commissioner, Jersey Gambling Commission, Lotteries and Gaming Authority, Malta.

- Reino Unido: ARJEL, França.

- França: AAMS, Itália, Gambling Commission, Reino Unido DGOJ, Espanha.

- Espanha: ARJEL, França.

- Itália: ARJEL, França.

- Malta: Danish Gambling Authority, Jersey Gambling Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission. Alcohol & Gaming Commission, Ontario.

As legislações dos Estados-Membros delimitam os mercados de jogo online


com listas negras/ listas de bloqueio

- Bélgica: 64 websites na lista negra.
- Estónia: 680 websites na lista de bloqueio.
- Itália: 4.296 websites na lista de bloqueio.
- Chipre: 456 websites na lista de bloqueio.

Contudo, é questionada a sua eficácia

- Noruega: Avaliação do bloqueio de pagamentos.
- Italia: Experiencia com os bloqueios dos websites.

Com o passar dos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), constitui o principal fórum

- Reino Unido: C-275/92 Schindler - 24 março 1994.
- Finlândia: C-124/97 Läärä - 21 setembro 1999.
- Portugal: C-42/07 Santa Casa (SCML)- 8 setembro 2009
- Suécia: C-447/08 Sjöberg e Gerdin - 8 julho 2010.
- França: C-212/08 Zeturf – 30 junho ​2011.
- Letónia C-470/11 Garkalns 19 julho 2012.
- Polonia: processos apensos C-213/11 Fortuna, C-214/11 Grand e C-217/11 Forta - 19 julho 2012.
- Grécia: processos apensos C-186/11 e C-209/11 Stanleybet e o. - 24 janeiro 2013.
- Itália: C-67/98 Zenatti - 21 outubro 1999. C-243/01 Gambelli - 06 novembro 2003. C-338/04 Placanica - 06 março 2007. Processos apensos C-72/10 Costa e C-77/10 Cifone - 16 fevereiro 2012. Processos apensos C-660/11 e C-8/12 Biasci e o.[Pendente].
- Áustria: C-64/08 Ernst Engelmann - 09 setembro 2010. C-347/09 Dickinger e Ömer - 15 setembro 2011. HIT e HIT LARIX - 12 julho 2012. C-390/12 Pfleger e o. [Pendente]
- Alemanha: C-409/06 Winner Wetten - 08 setembro 2010. Processos apensos C-316/07, C-358/07 a C-360/07, C-409/07 e C-410/07 Markus Stoß - 08 setembro 2010. C-46/08 Carmen Media - 08 setembro 2010. Westlotto e Digibet [Pendente].
- Holanda: C-203/08 Betfair vs Ministério da Justiça - 3 junho 2010. C-258/08 Ladbrokes vs De Lotto - 3 de junho de 2010.

e a Comissão Europeia através de processos por infracção


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16 abril, 2013

Legislação do jogo Online ou falta dela!


O grande crescimento da indústria do jogo, mais concretamente das empresas de Apostas online, criou todo um conjunto de oportunidades mas também faz levantar questões essenciais para o bom funcionamento do mercado. Aspectos legais, controlo e supervisão das actividades das Casas de Apostas online estão na ordem do dia.

Ainda hoje em muitos países da Europa, como é o caso de Portugal, não existe legislação adequada, nem é permitido que uma Operadora de Apostas na internet se estabeleça e exerça a sua actividade, uma vez que não podem ser emitidas licenças para legalizar o jogo online. Razões relativas à segurança dos consumidores, prevenção de fraudes, o jogo ilegal e vício associado ao jogo são exemplos de razões apontadas que justificam esta posição.

Por outro lado, tal como acontece em Portugal e noutros países como a Bélgica, Chipre, França, Irlanda, Luxemburgo, Malta e Reino Unido, existe um regime monopolista. Este caracteriza-se pelo facto de apenas existir um organismo que funciona numa posição monopolista, cabendo a esse mesmo operador encarregar-se da supervisão e da regulação dos mercados. Para além de restrições e proibições relativamente ao jogo em alguns países da União Europeia há uma grande heterogeneidade a nível de legislação e regulação dos mercados de apostas Europeus.

De acordo com um estudo realizado para a comissão Europeia, a indústria do jogo é dominada e regulada por organismos dos mais diversos Estados-Membros, organizados em diferentes estruturas de mercado. Estas estruturas são afectadas por diversas regras e leis que variam de estado para estado. Desta forma, o mercado funciona de forma inversa aquilo que deveria ser um mercado livre, com direitos de propriedade e protecção legal devidamente designados e alocados a organismos reconhecidos para esse efeito. À semelhança de qualquer mercado, existe a possibilidade de entrarem novos competidores no mercado, substituindo e emergindo perante aqueles que já lá operam.

Dentro da mesma ordem de ideias, o súbito crescimento do jogo na Internet, acarreta diversos tipos de problema, pois induz determinadas práticas escrupulosas operadas por alguns sites de apostas na internet. Práticas pouco éticas levantam questões de confiança relativamente à credibilidade dos sites, nomeadamente aqueles que não estão abrangidos pelas licenças em solo europeu e com os padrões exigidos pelas leis da União Europeia. Esta temática vem um pouco no seguimento da falta de legislação e regulação do mercado de apostas. Saliente-se a inexistência de uma autoridade capaz de dar respostas a todos os problemas e às diversas situações que vão surgindo associadas à actividade das operadoras de apostas.

Parece ser no entanto, o Reino Unido, um dos países mais avançados em termos de matéria legislativa. Em 2006 o Gambling Act, veio introduzir todo um conjunto de normas de forma a legalizar as actividades associadas às Casas de Apostas. Existe mesmo uma autoridade, a Gambling Comission, que se dedica à protecção e defesa do consumidor, crime e fraude. Esta assegura-se ainda de que a indústria está devidamente regulada e que todas as operações são executadas de forma clara e justas.

Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

Algumas das Casas de Apostas online detêm licenças atribuídas por países classificados como estando em vias de desenvolvimento (offshores, por vezes). Por exemplo, a Betfair, apesar de deter licenças de jogo europeias, também têm licença oriunda da Tasmânia. A Bet365, Betclic têm licença oriunda de Malta, fornecida pela LGA (Lotery and Gambling Association). A Bwin tem licença em Gibraltar e está cotada na Bolsa de Londres (London Stock Exchange). Já a SportingBet, opera através de uma licença emitida em Antígua e Barbuda.

Pode concluir-se, que o mercado de apostas peca pela inexistência de um órgão regulador global. Nos mais diversos países, a legislação em matéria de jogo está de certa forma obsoleta. Recorde-se o caso polémico que colocou frente a frente a empresa Bwin e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, detentora do monopólio dos jogos e lotarias em Portugal e cuja decisão foi levada para o Tribunal Europeu de Justiça (ECJ). Na base desta questão, estava o contrato de patrocínio da Bwin à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o qual foi alvo de sanções e multas quer para a Liga quer para a Bwin. Uma vez que, Portugal não têm legislação relativa ao jogo, adaptada às normas europeias, a Bwin alegava ter o direito a oferecer os seus produtos e serviços em Portugal, dado que detinha licenças para operar livremente no mercado da União Europeia (Artigoº 49, liberdade de oferta de serviços) do Tratado da Comissão Europeia.

Apesar da evidente falta de legislação, existe algumas organizações, como a EGBA (European Gaming & Betting Association) fundada em Fevereiro de 2004 com o objectivo de possibilitar aos fornecedores de jogos online, licenciados na União Europeia, um acesso justo e com determinações uniformes, em toda a Europa, ao mercado. A EGBA é uma associação não lucrativa, sedeada em Bruxelas e promove o direito dos operadores privados de jogo e apostas, que estão regulados e licenciados num Estado Membro, ao acesso a um mercado justo em toda a União Europeia.

Para estes objectivos, foram desenvolvidos padrões. Todos os membros da EGBA são obrigados a implementar a totalidade das directrizes redigidas no “Código de conduta”. Observadores independentes verificam regularmente o cumprimento das medidas de segurança, medidas relativas ao jogo responsável, protecção de menores, combate a fraudes e publicidade justa e não-enganosa, no sentido da defesa dos consumidores.

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18 março, 2013

Operadores de apostas: Privacidade e confidencialidade dos dados de cliente


Quem utiliza os serviços de empresas disponibilizados na internet, para mais, empresas de apostas online, quer ter certificação que esses mesmos operadores proporcionam a máxima exigência da privacidade e segurança dos seus clientes. Afinal de contas, é o "nosso" dinheiro e dados confidenciais que estão em causa. A privacidade prende-se com a defesa da nossa informação pessoal.

Para evitar situações anómalas e de abuso existem as políticas de privacidade. Toda esta questão prende-se com a nossa vontade de partilhar e divulgar informação na Internet relativamente às nossas preferências de compra. Na Web, os sites destas organizações funcionam numa política de Business to Consumer, sendo que a grande preocupação dos clientes reside no tratamento da sua informação pessoal. A grande maioria das operadoras de Apostas online, investe em sistemas de protecção de informação e fazem questão de o revelar nas suas páginas, de forma a confortar o seu cliente. No entanto, é importante salientar que por vezes nos sentimos um pouco invadidos, dado que recebemos montes de publicidade e ofertas promocionais, que de forma surpreendente vão de encontro às nossas preferências. Por exemplo, o site da Bwin, evidencia a preocupação que existe relativamente às questões de protecção do cliente. Na página de apresentação (conforme na foto acima) é possível verificar a existência de uma alusão aos sistemas de segurança.

As siglas EGBA - European Gaming and Betting Association, ESSA - European Sports Security Association , E-CORGA - eCommerce and Online Gaming Regulation and Assurance, são tudo exemplos dessa preocupação pela segurança pelos dados e operações dos clientes. Não custa nada ler as informações e padrões dessas associações. Desconfiados devem ficar se uma qualquer empresa de jogo online não ressalvar os seus padrões de segurança e respectivas licenças.

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08 março, 2013

Jogo Online: Atraso regulamentar pode ditar sanções a Portugal pela UE


Sigrid Ligné, secretária-geral da Associação Europeia de Jogos e Apostas online (EGBA) tem acompanhado a situação em Portugal e já pediu uma reunião com o Executivo de Passos Coelho para analisar o vazio legislativo. Sigrid Ligné está esperançada numa resolução para breve sobre o assunto, mas deixa o alerta para as medidas que a Comissão Europeia possa vir a tomar se nada for feito. Se Portugal não regulamentar o jogo na internet pode sofrer sanções.


Como é que a European Gaming and Betting Association (EGBA) tem acompanhado a situação do jogo online em Portugal?

É nosso papel como associação comercial do sector acompanhar os desenvolvimentos políticos e regulamentares na Europa. As discussões sobre a abertura do mercado português dos jogos online começaram há alguns anos e estamos dispostos a contribuir para o debate com a experiência adquirida com as recentes reformas em outros países europeus.

A EGBA já foi ouvida pelo Governo português sobre a mudança de legislação?

Enviámos um pedido formal às autoridades portuguesas há alguns meses, mas ainda não tivemos oportunidade de ser ouvidos.

Considera inevitável a alteração da legislação em Portugal?

Sim, absolutamente. Portugal, seguindo o exemplo de muitos outros países europeus, deve adaptar o seu quadro regulamentar às novas tecnologias e à realidade do mercado. Deve também assegurar que o seu regulamento de jogo é compatível com a legislação da União Europeia, o que não é o caso neste momento.

A Santa Casa e os casinos têm o monopólio do jogo em Portugal. Se o jogo "online" for regulado estas concessionárias perdem receitas? O que se tem passado nos outros países?

Este é um receio comum a todos outros países antes da abertura do mercado, mas que nunca se materializou como ficou provado pelos números do mercado em Itália, França ou Reino Unido. Em França, o relatório sobre a aplicação das novas leis de jogo concluiu que "a abertura em França não ocorreu em detrimento dos monopólios". Se o mercado dos jogos online se está a expandir a um ritmo rápido, não é em detrimento do jogo offline. Números do mercado europeu mostram que, quando regulamentados adequadamente, os jogos online são capazes de gerar novos fluxos de receitas, além dos produzidos por operadores históricos do jogo offline. Aliás, espera-se que as suas receitas continuem a crescer nos próximos anos, passando de 71,9 mil milhões de euros de receitas brutas, em 2010, para 79 mil milhões em 2015, mantendo assim a maioria do mercado, com 85%.

Com a legalização, há risco de crescer muito o número de apostadores? E o vício pelo jogo pode aumentar?

O grau do problema com o jogo têm-se mantido notavelmente estável na última década em todo o mundo, apesar do desenvolvimento da internet e maior acesso a oportunidades de apostas online. Um workshop de peritos organizado pela Comissão Europeia, em maio de 2011, sobre a "deteção e prevenção do problema do jogo" concluiu que "o acesso a produtos de jogo online não parece ter dado origem ao desenvolvimento de problema ou vício a uma taxa superior à verificada no ambiente offline". Curiosamente, o estudo concluiu também que "o sistema legal em vigor num Estado-Membro, seja ele um sistema de licenciamento ou de monopólio, não parece ter um impacto significativo sobre o grau do problema do jogo ou vício do jogo" A explicação dos especialistas é que jogo online oferece boas oportunidades para acompanhar de perto o comportamento de jogo individual e deteção precoce do desenvolvimento do problema.

Se a legislação portuguesa não mudar, que consequências podem surgir? Quem serão os mais prejudicados? O Estado O consumidor? Ou as casas de apostas?

A situação existente é prejudicial para todos. Os principais prejudicados não são apenas os operadores legítimos representados na nossa associação, mas também os consumidores portugueses, o Estado, que não está a encaixar novas receitas fiscais, a economia do País, as empresas auxiliares, como os meios de comunicação social, publicidade, patrocínios.

Que tipo de modelo legislativo considera mais adequado para o mercado português?

Nós apelamos a uma implementação de regulamentos eficientes que reflitam a natureza sem fronteiras da Internet e da atual procura de apostas online e jogos em Portugal.

Se nada mudar, o que a EGBA vai fazer? Queixar-se à Comissão Europeia?

Michel Barnier, responsável pelo jogo da Comissão Europeia, confirmou num discurso no Parlamento Europeu, a dia 27 de Junho de 2012, ser essencial que as regras europeias sejam respeitadas. Garantiu que o seu departamento iria contactar todos os Estados membros alvos de infrações e denúncias sobre esta matéria e investigar os casos. Portugal é um deles e estamos confiantes que a Comissão Europeia irá tomar as medidas adequadas.

Considera importante uniformizar as regras do jogo online em toda a Europa?

Sim, é essencial. O jogo online é um sector transfronteiriço e as soluções independentes apenas a nível nacional não são suficientes para impor regras consistentes em toda a Europa. Estamos, portanto, a apelar para a adopção a nível da União Europeia de normas técnicas comuns. Além disso, existe um acórdão do Comité Europeu de Normalização que integra um conjunto de 134 medidas para o jogo remoto responsável, que fornece uma base sólida para normas comuns da União Europeia em relação a questões fundamentais como a prevenção do jogo a menores de idade, a luta contra atividades fraudulentas ou a proteção da privacidade do cliente ou marketing responsável.

O mercado de apostas é transparente?

A experiência noutros países tem demonstrado que, quando devidamente regulamentada, a Internet oferece oportunidades únicas para o desenvolvimento de ferramentas de proteção para jogadores online e para fazer cumprir, graças à utilização de meios eletrónicos de pagamento, o maior nível de rastreabilidade das operações.

Por que razão a maioria das empresas de jogos estão sediadas em paraísos fiscais?

Cada vez mais os operadores europeus estão licenciados em países da União Europeia, como a Dinamarca, a Itália ou a Espanha, que recentemente decidiu abrir o mercado. Essas oportunidades não existiam há alguns anos.

Fonte: DN

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26 fevereiro, 2013

Regular apostas é também proteger e credibilizar negócios


A receita fiscal, porém, não foi o único factor tido em conta para a necessidade de regulamentar o jogo online, como faz questão de salientar o relatório. A regulamentação e enquadramento do mercado online é determinante para o combate à actividade marginal, para a canalização da procura, para a oferta legal e para a adequação dessa oferta à dimensão do mercado, contribuindo ainda para uma adequada administração das áreas críticas relacionadas com a práctica de jogos a dinheiro, nomeadamente a fraude, o branqueamento, a publicidade enganosa e o jogo por consumidores vulneráveis.

Funcionando em Portugal de forma legal, as operadoras sejam elas portuguesas, filiais das organizações estrangeiras ou representantes de empresas sedeadas no estrangeiro, procurarão desenvolver os seus negócios através de investimentos nos média e em entidades desportivas, contribuindo com receitas extra e criação de novos empregos. Os benefícios para a economia são evidentes".

As vantagens da regulamentação para os consumidores, sobretudo na protecção de menores e outros grupos de risco, como os apostadores que estão dispostos a apostar montantes demasiadamente elevados: A regulação obtém maior fiabilidade relativamente a esta actividade e protecção em relação a pagamentos, protecção de dados e evita que os consumidores problemáticos fiquem à mercê de organizações não controladas.

Os menores são o grupo mais vulnerável desta actividade e num mercado regulado a sua protecção é naturalmente maior. Os operadores têm acesso a informação pessoal do apostador, como o nome, a idade e elementos bancários, uma identificação que apesar de não garantir totalmente a possibilidade de um menor aceder a apostas online, o vai limitar.

A existência de operadores legais - empresas com nome e identidade conhecida - permitirá relações de credibilidade e de confiança acrescidas, sobretudo quando comparadas com empresas "clandestinas" online, com parâmetros de comportamento desconhecidos, e em consequência, pouco credíveis, ou ainda com actividades de jogo organizadas por redes criminosas de extorsão de dinheiro. E neste sentido, que os membros da EGBA, associação dos operadores de jogo e apostas online líderes na Europa já respeitam 170 standards referentes à segurança do jogo na internet.

A regulação, teria também impacto, na verdade desportiva, dado que o mercado paralelo alimenta, por vezes, esquemas de apostas clandestinas que falseiam a imprescindível clareza nos eventos desportivos. Aliás, o desporto em geral, e o futebol em particular será um grande beneficiado com a legalização das casas de apostas, que poderão fazer fortes investimentos de publicidade nos clubes, à imagem do que acontece por exemplo em Espanha, onde o Real Madrid recebe anualmente 20 milhões de euros da Bwin e tantos outros exemplos desportivos pela europa fora.

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21 agosto, 2012

Jogo Online e Publicidade na UE: Exemplo prático de Fragmentação



O artigo que se segue vem confirmar as palavras do Comissário para o Mercado Interno da UE, Michel Barnier, de que é preciso caminhar para uma harmonização e evitar a fragmentação das leis de jogos e apostas online no espaço EURO para que "casos" como o que vou relatar não intupam o Tribunal de Justiça da UE.

No processo concreto, dois casinos online eslovenos pediram autorização à Àustria para fazer publicidade dos seus produtos naquele país. O pedido acabou indeferido pelo Ministério Federal das Finanças àustriaco, o qual motivou um recurso para o Tribunal de Justiça (TJEU) tendo como resposta: "Um Estado-Membro pode proibir a publicidade aos casinos situados noutro Estado-Membro quando a protecção dos jogadores nesse Estado não for equivalente à garantida a nível nacional".

Caso prático

Tribunal de Justiça da União Europeia

Comunicado de Imprensa n.° 101/12

Acórdão no processo C-176/11

HIT e HIT LARIX/Bundesminister für Finanzen

A publicidade aos casinos estrangeiros pode ser proibida em determinadas condições

Na Áustria, para se fazer publicidade aos casinos situados no estrangeiro é necessário uma autorização prévia. Para a obter, a entidade que explore um casino situado noutro Estado-Membro deve provar que a proteção legal dos jogadores prevista nesse Estado «corresponde pelo menos» à proteção legal austríaca. Em virtude desta proteção, o acesso aos casinos é reservado apenas às pessoas maiores de idade, a direção do casino deve observar o comportamento dos jogadores a fim de determinar se a frequência e a intensidade da sua participação no jogo ameaçam o seu mínimo de sobrevivência, e os clientes podem intentar diretamente uma ação civil contra a direção por incumprimento dessas obrigações.1

1 Segundo o governo austríaco, a aplicação destas regras preventivas conduziu a uma limitação importante do número de jogadores, tendo mais de 80 mil pessoas sido sujeitas em 2011 a restrições ou a proibições de entrada nos casinos austríacos. Por outro lado, o número de casinos foi limitado na Áustria a um máximo de quinze.

As sociedades eslovenas HIT e HIT LARIX exploram casinos na Eslovénia. Pediram ao Bundesminister für Finanzen (Ministro Federal das Finanças, Áustria) autorização para fazerem publicidade, na Áustria, aos seus casinos situados na Eslovénia. O ministério indeferiu o pedido pelo facto de a HIT e a HIT LARIX não terem provado que as disposições legais eslovenas em matéria de jogos de fortuna ou azar asseguravam um nível de proteção dos jogadores comparável ao previsto na Áustria.

O Verwaltungsgerichtshof (Tribunal administrativo, Áustria), no qual a HIT e a HIT LARIX interpuseram recurso contra essas decisões de indeferimento, pergunta ao Tribunal de Justiça se uma legislação como a legislação austríaca, é compatível com a livre prestação de serviços garantida pelo direito da União.

No acórdão proferido, o Tribunal de Justiça recorda que a legislação de jogos de fortuna ou azar é um dos domínios em que há divergências consideráveis de ordem moral, religiosa e cultural entre os Estados-Membros. Assim, na falta de harmonização comunitária na matéria, os Estados-Membros podem fixar os objetivos da sua política em matéria de jogos de fortuna ou azar, e definir com precisão o nível de proteção pretendido.

Assim, a mera circunstância de o Estado-Membro ter escolhido um sistema de proteção diferente do adotado por outro Estado-Membro não pode ter incidência na apreciação da necessidade e da proporcionalidade das disposições tomadas nesta matéria. Estas devem ser apreciadas apenas à luz dos objetivos prosseguidos pelas autoridades competentes do Estado-Membro interessado e do nível de proteção que pretendem garantir.

Foi à luz destes elementos que o Tribunal de Justiça respondeu que o direito da União Europeia não se opõe à legislação austríaca uma vez que esta se limita a exigir, para conceder a autorização de fazer publicidade, que esteja provado que no outro Estado-Membro a regulamentação aplicável assegura uma proteção, no essencial, de um nível equivalente contra os riscos do jogo ao que ela própria garante.

Essa legislação, que restringe a livre prestação de serviços, é justificada pelo objetivo de proteção da população contra os riscos inerentes aos jogos de fortuna ou azar. Tendo em consideração esse objetivo, a referida legislação não parece constituir um ónus excessivo para as entidades que exploram os casinos estrangeiros e, em consequência, é suscetível de respeitar o princípio da proporcionalidade.

A situação seria todavia diferente, e essa regulamentação deveria então ser considerada desproporcionada, se exigisse que, no outro Estado-Membro, as regras fossem idênticas ou se impusesse regras sem relação direta com a proteção contra os riscos do jogo.

De qualquer modo, compete ao órgão jurisdicional de reenvio certificar-se de que as disposições legais controvertidas se limitam a subordinar a autorização de fazer publicidade a estabelecimentos de jogo situados noutro Estado-Membro ao requisito de a legislação desse último Estado dar garantias substancialmente equivalentes às da legislação nacional relativamente ao objetivo legítimo de proteger os particulares contra os riscos ligados aos jogos de fortuna ou azar.

Prontamente, a EGBA (Associação Europeia de Jogos e Apostas online) lançou um comunicado sobre este processo com o título: "TJUE: Os Estados-Membros devem comparar os requesítos de protecção ao consumidor para os jogos de azar transfronteiriço."

A EGBA acolhe com satisfação o esclarecimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que um Estado-Membro não pode proibir a publicidade aos jogos de azar em outro Estado-Membro, pelo simples facto de que a protecção concedida no referido Estado-Membro não seja idêntica às suas normas nacionais.

A sentença define uma série de esclarecimentos importantes sobre a forma como os Estados-Membros devem abordar a publicidade para os jogos e apostas transfronteiriços:

• Quando a concessão de autorizações para realizar publicidade "os níveis de protecção dos jogadores existentes nos diferentes sistemas jurídicos em questão, devem ser previamente comparados" (parágrafo n º 28).

• Um Estado-Membro pode exigir que "a normativa aplicável em outro Estado-Membro assegure a protecção contra os riscos de jogo na sua essência a um nível equivalente as garantias desse mesmo Estado-Membro (parágrafo n. 31).

• No entanto, não pode exigir "regras/normativas em outro Estado-Membro, que sejam idênticas", o que seria desproporcionado (parágrafo n º 32).

• Em qualquer caso, os Estados-Membros "não podem impor regras/normas sem relação directa com a protecção contra os riscos do jogo" (parágrafo n º 32). Se os Estados-Membros impõem regras que protegem os titulares, essas disposições não podem justificar as restrições à livre prestação de serviços, como decidido na sentença referente ao processo Costa and Cifone (C-72/10).

A decisão do TJEU demonstra mais uma vez que a harmonização é necessária urgentemente. Os membros da EGBA devem cumprir as normas da EGBA e as Medidas de Jogo Remoto Responsável estalecidas pelo Comité Europeu de Normalização, que na maioria das quais excedem as exigências das leis nacionais de jogos de fortuna e azar online. As normativas actuais de protecção aos jogadores aplicadas pelos operadores não estão actualmente sendo tomadas em conta.

A Secretária Geral da EGBA, Sigrid Ligné, acrescenta: "Saudamos a decisão do Tribunal de Justiça que confirma que os Estados-Membros não podem regular o mercado de jogos de azar isoladamente, mas devem ter em conta a protecção garantida pelos Estados-Membros".

"A decisão do TJEU demostra mais uma vez que as legislações de protecção ao consumidor de jogos de azar na União Europeia estão fragmentadas, o que pode ser bom para os advogados, mas não é certamente do interesse dos consumidores. É necessário colocar em práctica a proposta do Comissário Barnier para desenvolver uma base europeia comum de princípios e medidas de protecção, de modo que a que todos os cidadãos estejam protegidos, onde quer que estejam e seja qual for o site legalizado onde estejam conectados."

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24 maio, 2012

Código de Conduta sobre Apostas Desportivas. Atletas profissionais mais informados hoje


Muitos devem desconhecer, mas existe um programa de formação a decorrer há mais de 1 ano entre as principais associações europeias de operadoras de apostas com diversas entidades desportivas ligadas aos atletas profissionais com o objectivo de consciencializar comportamentos responsáveis e manter a integridade das competições de forma prevenir viciação ou adulteração de resultados. Estão envolvidos neste programa educativo as associações de jogos e apostas desportivas online, RGA, EGBA e ESSA, juntamente com a European Elite Athletes Association e a Professional Players Federation.

Nos últimos 12 meses, os programas de educação da EU Athletes e da the Professional Players Federation (PPF) extenderam-se a 6 países europeus (incluíndo Espanha, Inglaterra, Alemanha, França), 7 modalidades desportivas (incluíndo o futebol) chegando a cerca de 9200 atletas profissionais. Esta campanha, que usa como base o seu Código de Conduta comum, leva vários ex-jogadores e atletas de élite aos balneários de forma a sensibilizar os jogadores para os perigos da corrupção no desporto, como lidar com abordagens suspeitas e as consequências por não denunciar os crimes.

Walter Palmer, secretário-geral da EU Athletes, que dirige o programa da EGBA e ESSA, já chegou a mais de 2700 atletas e comentou: "as nossas visitas no terreno revelam que os jogadores ainda demonstram uma falta considerável de conhecimento das legislações locais sobre as apostas desportivas. É da responsabilidade de todos os agentes desportivos educar os atletas e respeitar os princípios básicos da boa governança. Um único código de conduta para jogadores e modalidades desportivas seria um passo na direcção certa, mas as particularidades dos países deve ser também levado em conta."

A secretária-geral da EGBA, Sigrid Ligné, sobre o programa acrescentou: "A prevenção da viciação de resultados é a principal prioridade para a indústria de apostas desportivas licenciadas na Europa. Estamos contentes em verificar que os reguladores desportivos estão a seguir a nossa iniciativa com a EU Athletes para conseguir que a educação dos jogadores seja uma prioridade."

Clive Hawkswood, Director executivo da RGA, disse: "Depois da EU Athletes e da Professional Players Federation terem acordado há 12 meses um Código de Conduta único, o seu interesse e alcance tem sido consideráveis. Agora, o código pode ser considerado como um modelo para todos os participantes no desporto, e estamos confiantes que a SportAccord se inspirou bastante quando lançou (no primeiro trimestre de 2012) o seu programa global. Esperamos que seja um passo importante para a eventual criação de um código de conduta unificado nessa área".

Brendon Batson, presidente da Federação de Jogadores Profissionais (PPF), disse: "Os programas de educação de apostas desportivas para os jogadores no Reino Unido, tornou-se possível graças ao financiamento da RGA e dos seus membros (bet365, Betfair e Ladbrokes) e estão já demonstrados os seus benefícios reais. A educação do jogador sonre a integridade das apostas desportivas é a primeira linha de defesa, em particular contra as apostas ilegais e não reguladas. Os nossos projectos estão ajudando os jogadores a desempenhar o seu papel para proteger a integridade do desporto britânico em 2012."

O projecto financiado pela PPF centrou grande parte dos seus recursos em 2011/2012 nas modalidades de futebol, cricket e no râguebi e envolveu mais de 3660 profissionais e 1940 atletas nas proprias academias (centros desportivos) com reuniões de informação sobre a integridade das apostas desportivas e conselhos sobre jogo responsável.

Espero sinceramente, que a breve prazo Portugal, os seus desportistas e organizações venham a ser contemplados com este programa. Para todos os interessados, podem consultar na integra o Código de Conduta Relativo a Apostas Desportivas Para os Jogadores

Em Portugal, foi lançado o Plano Nacional de Ética no Desporto uma iniciativa consagrada em documentos como a Carta Olímpica (COI) e o Código de Ética do Desporto (Conselho da Europa).

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20 maio, 2012

Manifesto por uma Política da UE sustentável para o Jogo Online


Os operadores europeus credenciados de jogos na internet publicaram há algumas semanas, através da EGBA (Associação Europeia de Jogos e Apostas online) um Manifesto de acção para a Comissão Europeia como forma de contributo para a criação de uma política sustentável de jogos online no espaço da União Europeia. Entretanto, estará também para breve uma reunião com os reguladores nacionais de jogos de forma a explorar àreas de cooperação a nível da UE.

A Secretária-Geral da EGBA, Sigrid Ligné, sobre o documento esclareceu: "O nosso manifesto foi projectado para ser um contributo oportuno para a Comissão Europeia, que prepara de momento o seu plano de acção na UE para o jogo online. Apelamos à introdução de normas europeias para assegurar a protecção adequada dos consumidores de forma a permitir as condições de licenciamento justas e transparentes para os operadores da UE."

O Manifesto da EGBA informa que para haver um quadro eficaz na União Europeia (UE) para regular e garantir o jogo online responsável, este deverá assentar nas seguintes 5 acções prioritárias:

1. A Comissão Europeia cumprir com o seu papel de guardiã dos Tratados

2. Cooperação regulatória estruturada entre autoridades nacionais

3. Um quadro jurídico na UE para jogos online

4. Medidas de prevenção para o jogo compulsivo com base em evidências

5. Acção da UE para combater a fraude desportiva

Como prova de que as normas pan-europeias de jogo online para a protecção do consumidor podem e são operativas, a EGBA tem o prazer de anunciar que todos os seus membros foram auditados de forma independente ficando demonstrado que cumprem com as medidas de jogo remoto responsável acordadas no âmbito do Comité Europeu de Normalização (CEN) em fevereiro de 2011 e que tinham sido inseridos nas normas da EGBA.


Historial

O Parlamento Europeu aprovava um relatório sobre o jogo online no Mercado Interno em novembro de 2011, pedindo soluções à União Europeia para que o sector e a Comissão garantissem que os Estados-Membros cumprissem em conformidade com a legislação da UE. O Comissário Michel Barnier anunciava uma Comunicação e propostas de acção e confirmou que a Comissão Europeia assumiria as suas responsabilidades para assegurar o cumprimento das regras nacionais com os tratados da UE.

A 27 de fevereiro de 2012, a Comissão Europeia realizou a primeira reunião com os reguladores nacionais e profissionais ligados à indústria dos jogos online com a finalidade de trabalharem em conjunto no intuito de desenvolverem regras comuns na UE. Como resultado destas reuniões é esperado um forte contributo para enriquecer a Comunicação da Comissão.

A falta de cooperação e comunicação estruturada entre as administrações dos Estados-Membros, originou um mosaico de normas e regulamentações nacionais distintos. Como consequência surgiram uma série de longos e controversos desenvolvimentos legais, onerosas exigências administrativas e uma grande variedade de regimes de protecção oferecidos aos consumidores europeus. Mais ainda, muitas das legislações nacionais não conseguiram apresentar uma oferta atraente, o que provocou uma grande debandada dos seus consumidores para jogos e apostas em sites não regulados no mercado negro.

Documentos relacionados

Manifesto da EGBA

Resolucão do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2011 sobre os jogos de azar online no Mercado Interno.

A intervenção do Comissário Michel Barnier, em novembro de 2011 no Parlamento Europeu.

Comité Europeu de Normalização (CEN): Acordo de trabalho sobre medidas de acção em matérias de Jogo Remoto (CWA 16259)

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15 dezembro, 2011

Regulação pode e deve minimizar Jogo compulsivo. Proibição online não é resposta para problema


Como realça um estudo de Wood e Williamsrealizado no ano de 2009 sobre a prevalência de comportamentos de jogo compulsivos na Internet, é virtualmente impossível proibir eficazmente a actividade de jogos e apostas online.

Para além do mais, não parece ser razoável existirem leis que – facto que é de todos conhecido – são recorrentemente ignoradas, situação que em nada contribui para o devido respeito face às leis gerais do país.

Independentemente da opinião que se possa ter quanto aos eventuais benefícios versus malefícios do jogo online, será sempre preferível que, já que existe, ele possa contribuir para a melhoria da economia nacional e potenciar a protecção dos consumidores.

A exemplo de outros comportamentos potencialmente compulsivos, os jogos que envolvem apostas a dinheiro constituem uma actividade que envolve algum risco para segmentos de indivíduos mais frágeis e, de algum modo, para a própria a sociedade.

Os riscos para os apostadores estão, sobretudo, associados a comportamentos desviantes de viciação no jogo, enquanto os que dizem mais directamente respeito à sociedade se relacionam com a possibilidade de existência de práticas criminosas, associadas a branqueamento de capitais, extorsão e manipulação dos factores aleatórios do próprio jogo, e ainda com eventuais custos da exclusão social de indivíduos viciados em jogo.

Como é natural, uma via de actuação possível, por parte do Estado, face a estes factores de risco é a sua proibição; a outra, passa por conceber e implementar uma política responsável de regulamentação e de protecção dos consumidores face a riscos que já estão identificados.

Como é sabido, o debate entre a esfera da liberdade individual do consumo e o interesse real de cada consumidor, e da sociedade em geral, está presente em muitas áreas da sociedade. Por exemplo, é sabido que entre as maiores causas de morte em Portugal estão as doenças cardiovasculares, sendo uma deficiente alimentação reconhecida como uma das suas principais causas. Esta situação não levou, no entanto, o Estado a proibir a venda de produtos, que pelo seu teor e consumo compulsivo, têm sido uma das mais importantes causas de morte dos portugueses.

De acordo com vários trabalhos e estudos desenvolvidos – de onde se destaca, pela dimensão da amostra envolvida e pela indiscutível credibilidade dos seus promotores, a investigação realizada pela Medical School da Universidade de Harvardficou demonstrado que os comportamentos de jogo que podem ser considerados desviantes não chegam a atingir 1% da população de apostadores online.

A exemplo de outras actividades comerciais, e tal como sucede no comércio electrónicoa vertente online tem a grande vantagem de permitir seguir e analisar, de forma ímpar, as actividades dos visitantes, não por métodos amostrais próprios de estudos offline, mas através de um comportamento efectivo do visitante, permitindo identificar comportamentos e perfis de utilização junto dos universos de populações abrangidas, permitindo, assim, actuar de forma rápida e eficaz.

Dado que toda esta problemática da regulação do jogo e apostas online é uma realidade transnacional, com actividade regulada e legítima em muitos outros países, os operadores de apostas online acreditados nesses países já possuem estes mecanismos de segurança, cuja eficácia tem sido comprovada pelas entidades reguladoras desses países.

No âmbito destas políticas de segurança, e partindo da sua associação sectorial - a European Gaming and Betting Association (EGBA) - as principais empresas de apostas online criaram políticas de auto-regulação e de responsabilidade social, criando também uma associação especializada para controlo da segurança European Sports Security Association (ESSA).

Por outro lado, relativamente à protecção dos consumidores em geral, existem empresas online com práticas que vão desde a possibilidade de os jogadores auto-limitarem previamente os valores de prémios a receber, até à existência de valores máximos de aposta. Porém existe pontecial para desenvolver mais e melhores formas de protecção ao jogo compulsivo, que poderia passar por uma identificação colectiva por parte de todas as empresas da indústria legalizada de jogadores problemáticos e impedi-los de aceder aos sites da concorrência. Como? Através do histórico de tempo em linha e dos valores monetários gastos por dia/semana/mês. Isto sou apenas eu a teorizar.

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12 dezembro, 2011

Regular Apostas e Jogo Online deve ser prioridade de quem governa


Para terem uma ideia, e segundo dados relativos ao último trimestre de 2010, cerca de 40% dos países da União Europeia já dispõe de regulação específica para o jogo e apostas desportivas online, encontrando-se outros 20% em fase de processo de revisão da sua legislação relativa a estas práticas.

O grande boom desta alteração legislativa aconteceu precisamente durante o último ano, situação que poderá ter estado relacionada com a directiva de serviços da União Europeia, que indicava o ano de 2010 como um marco de abertura europeia do mercado dos serviços, visando facilitar a liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços noutros Estados-Membros, bem como a liberdade de prestação de serviços entre Estados-Membros.

A análise permite identificar um conjunto de conclusões referentes a benefícios diversos da regulação deste mercado, de onde se podem destacar a adopção de boas práticas de corporate governance (Governo da Sociedade), a dinamização de instrumentos de controlo de factores de risco do jogo online, o reforço das formas de exercício de responsabilidade social e de protecção aos consumidores, a garantia da integridade das competições desportivas ou a contribuição para o incremento das formas legais de financiamento do Desporto.

Formas de adopção de boas práticas de corporate governance (Governo da Sociedade)

Desde o final dos anos 90 que as empresas idóneas deste sector vêm sentindo a necessidade de adopção de boas práticas de corporte governace. Esta necessidade reflectiu-se na criação da European Gaming and Betting Association (EGBA), com os seus standards (normas) de auto-regulação, relacionados com a prática de jogo responsável e, da European Sports Security Association (ESSA), com o seu sistema de detecção de actividades fraudulentas.

É justo lembrar que são várias empresas do sector cotadas em bolsa de praça europeias – Londres, Viena e Estocolmo – que têm um elevado grau de exigência relativamente a estas práticas.

Por último, refira-se que as empresas de jogo e apostas online, filiadas na EGBA, têm sido os maiores paladinos da criação de enquadramento e de entidades reguladoras, nos diferentes países, assumindo uma postura de colaboração com as autoridades locais.

Factores de risco e instrumentos de controlo

- Riscos de não regulação ou de regulação tardia

O primeiro risco é que nada seja feito. O jogo online manter-se-ia uma actividade de discutível licitude, sem benefício para o Estado (receitas tributárias não arrecadadas, particularmente importantes dada a existência de défice excessivo), para os operadores online (situação de litígio), para os consumidores (riscos acrescidos), para o desporto e agentes desportivos em geral (patrocínios). A não regulação significa, na prática, a adopção de um modelo de concorrência sem regras num mercado cuja especificidade exige a definição de regras. A situação é tanto mais insustentável quanto os Estados-Membros da União Europeia têm vindo, nos últimos anos, a desenvolver estratégias de regulação controlada do jogo online e a própria União lançou em meados deste ano de 2011 o Livro Verde sobre o tema do jogo online.

O segundo risco tem a ver com uma eventual regulação tardia, que surja como reacção a propostas da União. Ter-se-ia perdido tempo e reforçado a imagem (negativa) de que não conseguimos resolver os nossos problemas sem intervenção externa.

Riscos de regulação

Os restantes riscos prendem-se com a necessidade de ter em conta alguns princípios básicos na regulação do jogo online, sem o que esta regulação poderá ser pouco operativa:

Reconhecer a especificidade do jogo online perante outro tipo de jogos in situ (com estabelecimento fisíco - ex- casas de jogos sociais, casinos, bingos). Do ponto de vista tecnológico implica um know-how acrescido nas tecnologias de informação e comunicação. Do ponto de vista da estrutura de mercado, diferem quanto ao âmbito (mercados geográficos distintos), quer quanto aos produtos (que não são substituíveis entre si e que se destinam a diferentes consumidores);

Distinguir funções de regulação técnica, funções tributárias e funções de regulação da concorrência. Esta distinção é muito importante porque dela depende o modelo de regulação a propor. A questão central aqui é saber se a situação hoje existente - em que a regulação técnica passa a ser entregue à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as funções tributárias se dividem entre a ASAE e a Direcção Geral dos Impostos (DGCI) com a colaboração da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e a regulação da concorrência pertence (em teoria?) à Autoridade da Concorrência - será a melhor solução.

No quadro da regulação técnica, implica a clarificação das condições do acesso ao mercado (concessão, licenciamento) e do seu funcionamento e supervisão, para que os principais objectivos da regulação sejam atingidos (protecção dos menores e dos consumidores; prevenção e repressão de crimes). A entidade incumbida desta tarefa deve ter os recursos técnicos e humanos capazes de levar a cabo, com êxito, a sua missão, deve ter poderes de autoridade suficientemente importantes para desenvolver, in loco, se necessário, funções de fiscalização e, quando necessário, de sancionamento de infractores. Deve, neste quadro, poder bloquear sites ilegais, ter acesso às contas dos jogadores, etc. Deve, na prática, ter um diálogo com os operadores, agindo de forma pedagógica e preventiva. Deve ainda estabelecer formas de cooperação, a definir por lei e por protocolos, com autoridades incumbidas de outras funções. Uma deficiente regulação técnica ou uma prática centrada no exercício de prerrogativas de autoridade ou num certo corporativismo não produzirão os efeitos desejados.

No quadro das funções tributárias, os riscos prendem-se com factores como definir as entidades que cobram as receitas (impostos e taxas) e o destino das mesmas (Orçamento de Estado ou contribuições para o orçamento de outras entidades), dotar estas entidades dos meios técnicos para efectuar uma prevenção e fiscalização assíduas (idêntica à do acompanhamento dos grandes contribuintes), definir se estes tributos estão sujeitos e como à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e, sobretudo, definir o tipo de imposto, taxas e carga fiscal (adequadas) que poderão recair sobre o sector.

Os instrumentos de controlo destes riscos serão essencialmente uma boa legislação (quanto a condições de licenciamento e definição de penalidades), uma boa definição das condições de exercício de actividade dos operadores nos cadernos de encargos, a dotação de meios para uma boa prevenção e fiscalização de fraudes e de crimes e uma boa articulação entre as autoridades, nacionais e europeias, de regulação do jogo e entre estas e outras autoridades, como as tributárias, as financeiras ou de disciplina da concorrência, que permita minorar os riscos existentes.

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07 dezembro, 2011

Vantagens da regulação do jogo online para os consumidores


As vantagens da regulação do mercado para os consumidores estão ligadas à protecção de menores e outros grupos de risco, para além do cumprimento das regras de pagamento, tanto no que se refere aos montantes de prémios anunciados como à entrega efectiva dos mesmos.

Neste contexto, a utilização da internet como canal de distribuição tem várias vantagens - cada passo do jogo é sistematicamente acompanhado e o jogador é identificado desde início. Actualmente, em todos os países com regulação para a actividade de jogo online, o cliente tem que se registar com um conjunto de informações que são verificadas e sem as quais ele não pode começar a jogar.

Com a ajuda de meios digitais como a internet, todas as transacções são registadas e analisadas com o objectivo de prevenir fraudes, manipulações e eventuais problemas. Comparativamente com os jogos tradicionais/offline (in situ), onde não existe um sistema de controlo sistemático, a supervisão online é muito mais fácil de operacionalizar.

Por fim, a regulação incentiva a competição, na medida em que aumenta a qualidade de variáveis tão importantes como o produto, a segurança ou as métricas de jogo responsável, razão porque ela é, inquestionavelmente, uma aliada do jogador.

A regulação na protecção dos menores

Face ao jogo, os menores são naturalmente um grupo vulnerável sendo, por isso, natural que se procure limitar, ou mesmo impedir, o seu acesso a actividades para as quais estes públicos não têm, em princípio, condições de ponderar responsavelmente.

Neste contexto, num mercado regulado, os operadores têm acesso a informação pessoal do apostador – nome, idade, NIB, - uma identificação que, não garantindo totalmente a impossibilidade de um menor aceder a apostas online, limita substancialmente alguns comportamentos pouco responsáveis, particularmente a exigência de elementos bancários.

A regulação na protecção aos consumidores


Professor Howard Shaffer da Harvard Medical School fala acerca do estudo desenvolvido sobre comportamentos de indivíduos no jogo online

Jogar e, mais concretamente, jogar de forma descontrolada e obsessiva está entre os comportamentos associados a patologias psicológicas e psico-sociais, de que são exemplos uma fraca saúde mental, um deficit de relações sociais, estando frequentemente ligados a pouca condições financeiras.

Este estado patológico é, contudo e segundo os estudos reportados, razoavelmente baixo para, por si só, justificar uma proibição das actividades de jogo online, uma vez que, segundo os estudos conhecidos, esta patologia incidirá, no máximo, sobre aproximadamente 1% dos jogadores, como comprovam as seguintes investigações:

o estudo da Harvard Medical School com uma amostra de 40 mil jogadores da empresa de apostas Bwin, publicado em 2007 e que apenas constatou 1% de jogadores com comportamentos atípicos e ainda menor percentagem de jogadores verdadeiramente problemáticos;

outro estudo – 0 do British Gambling Prevalence Survey 2007 - para a Gambling Comission, do governo britânico, utilizou uma amostra de 9.003 indivíduos, tendo identificado uma percentagem de jogadores com problemas de 0,5% a 0,6% da população adulta. Sabendo-se que 68% desta população havia jogado no último ano, o total de casos problemáticos face à população dos jogadores não chega a atingir o 1% referido no estudo de Harvard.

Uma regulação bem pensada poderá assegurar aos apostadores uma maior protecção através de:

devidamente monitorizados por entidades externas, os instrumentos e standards de segurança (auto-ajuda, testes, auto-limites de jogo diário, auto-exclusão temporária ou definitiva), obrigatórios e com efic|cia comprovada, contribuirão decisivamente para que o apostador menos controlado possa, em querendo, solicitar ajuda;

limites de jogo, designadamente, auto-limitação que, de acordo com os standards (normas) da European Gaming and Betting Association (EGBA), podem ser diários, semanais ou mensais. Por exemplo a Lei italiana, francesa e dinamarquesa apenas prevê opções de auto-limitação. Os resultados dos estudos realizados por Harvard provam que esta opção é uma das medidas mais eficazes para prevenir um jogo excessivo.

condições de jogo claras e inequívocas facilitarão uma maior transparência da oferta, promovendo um clima de competição justa e aberta entre os operadores, onde será possível comparar a caracterização e as condições de cada oferta, evitando comportamentos manipulativos;

a existência de operadores legais – empresas com nome e identidade conhecida – permitirá relações de credibilidade e de confiança aumentadas, sobretudo quando comparadas com empresas ‘clandestinas’ online, com parâmetros de comportamento desconhecidos e, em consequência, pouco credíveis, ou ainda com actividades de jogo organizadas por redes criminosas de extorsão de dinheiro.

Os membros da EGBA já respeitam 170 normas (standards) referentes à segurança do jogo. Estes standards são, grosso modo, os mesmos do que os requeridos em mercados regulados como França ou Itália.

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