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27 agosto, 2013

Jogo Online: Os valores do mercado regulado francês, Italiano e espanhol


Dentro da dominada Europa latina, França, Itália e Espanha possuem mercados devidamente regulados para a indústria de jogo e apostas desportivas online, processo legislativo que Portugal optou auto-excluir-se (ou congelar) apesar das constantes promessas governamentais para actualizar a lei e acompanhar as novas tecnologias.

Noutra dimensão, já bem mais elaborada e avançada, a autoridade reguladora francesa de jogo online - ARJEL publicou um estudo comparativo que integra os países de França, Itália e Espanha com os resultados sobre os seus volumes de vendas (produto bruto de jogos - PBJ) relativos ao último ano de 2012 onde estão incluído os operadores certificados e monopólios locais online. Ficámos a saber que realisticamente França gerou receitas de 798 milhões de euros, Itália 749 milhões de euros e Espanha 117 milhões de euros, este último apenas em cerca de meio já que foi em meados de 2012 que abriu o seu novo mercado.

Desde 2011, que os reguladores de diferentes mercados europeus de jogos de azar mercados europeus têm realizado vários acordos bilaterais, a fim de compartilhar informações e promover as melhores práticas em matérias relacionadas com a regulamentação do jogo online. A última reunião, por sinal, foi em Lisboa. Veremos mais para a frente se isto é um sinal para acelerar medidas por cá através das experiências destes três mercados.

Mas para além dos números apresentados, é muito interessante analisar que os três mercados latinos têm as suas próprias características: o mercado francês de jogo é caracterizado pelo importante volume de negócios relacionado com apostas hípicas (cavalos) - o que representa um terço do total das receitas brutas, enquanto que no mercado espanhol continua a incidir nas apostas desportivas e actividades de poker, e em Itália é o segmento de jogos de casino a dominar a procura.

Comparação do volume de negócios do mercado francês, italiano e espanhol

Dados controlados e publicados através dos balanços financeiros de 2012 da AAMS (Agenzia delle Dogane e dei Monopoli) e da DGOJ (Dirección General de Ordenación del Juego).

O órgão regulador de jogo italiano (AAMS) publicou o seu relatório de 2012 a 22 de janeiro. Neste contexto, considerou-se necessário fazer uma comparação dos elementos do balanço com os resultados obtidos no mercado francês de jogos de azar online em 2012. O regulador espanhol (DGOJ) apresentou também o seu relatório de 2012 a 5 de julho de 2013. Esses dados fornecem informações das apostas e do produto bruto dos jogos registados desde a abertura do mercado espanhol em junho de 2012.

As comparações apresentadas de seguida são baseadas no volume de negócios (receitas brutas do jogo) de cada segmento autorizado em França, Itália ou Espanha.



Evolução por segmentos de jogo 2011-2012

Operadores franceses e italianos em 2012

À luz da evolução dos montantes com as receitas brutas estabelecidas para cada segmento entre 2011 e 2012, observa-se que, se o volume de negócios global das operadoras se manteve estável de um ano para o outro, em França como na Itália existiram mudanças significativas nos diversos segmentos de jogo.

Em 2012, o mercado francês registou um forte crescimento no segmento de apostas desportivas em virtude do grande número de grandes competições internacionais (europeu de futebol e Jogos Olímpicos) contrastando com o menor resultado obtido em 2011. As actividades relacionadas com torneios de poker permanecem dinamizados sobretudo pelos esforços comerciais dos operadores neste segmento, embora o jogo a dinheiro confira uma descida significativa de produto bruto de jogo.

Pelo contrário, no mercado italiano os novos jogos autorizados em meados de 2011, especialmente o segmento de casino conseguiu provavelmente uma posição dominante na quota de mercado em relação a outros jogos licenciados por vários anos, tais como apostas desportivas, torneios de poker, e em menor medida, os sorteios e raspadinhas.

Comparação de mercados de jogo online abertos à concorrência

Operadores franceses e espanhóis em 2012

A abertura do mercado de jogo online em Espanha teve lugar em junho de 2012. Portanto, é impossível fazer uma comparação com o ano de 2011.

A seguinte tabela (representada na foto) mostra uma comparação entre o mercado francês e espanhol, em termos de apostas, as receitas brutas de jogo e a taxa de retorno dos jogadores nos segmentos abertos à concorrência em França, isto é, apostas desportivas, apostas hípicas e poker online.


Uma comparação destes dados, permite-nos constatar que a taxa de retorno dos consumidores de apostas desportivas e hípicas online em Espanha são mais altos respectivamente - 95% e 92% frente a 80% e a 77% em França durante o ano de 2012. Finalmente, as apostas desportivas online espanholas totalizaram pouco mais de 1000 milhões de euros em sete meses, em comparação com os 705 milhões de euros registadas em França durante 1 ano.

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20 maio, 2013

Legislação Europeia de Jogo Online. Qual o passo seguinte na agenda da UE?


Quem melhor poderia discutir o assunto jogo online e suas políticas do que as principais organizações e associações da indústria europeia através dos seus melhores especialistas? Assim aconteceu há umas semanas em Bruxelas num debate sobre legislação europeia do jogo online, organizado pela Qed Communication em parceria com a Gambling Compliance e com o patrocínio da EGBA.

Os acontecimentos recentes na União Europeia com lançamento do Plano de Acção da Comissão Europeia e os relatórios do Parlamento Europeu, mostram claramente que os problemas legais do jogo estão no topo da agenda.

Num cenário mais optimista (pela minha parte) é previsível que num futuro não muito longínquo existam condições políticas para a criação de uma nova regulamentação a nível europeu, como também retomem os trabalhos nos processos de infracção ainda com decisão pendente.

Na referida conferência, foram levantadas, entre outras questões, o seguinte: Que iniciativas se podem esperar do novo Plano de Acção? Quais podem ser as consequências das novas iniciativas para as empresas privadas e os monopólios de jogo do Estado? No futuro poderá existir uma licença europeia comum? Poderá a União Europeia aceitar diferentes níveis de impostos para Casinos online e casinos terrestres (físicos)? O que se pode esperar da pressão que existe actualmente para retomar os processos por infracção? Poderá a União Europeia e/ou as legislações nacionais proteger os titulares de licenças da concorrência?

Para responder a estas perguntas convido-os meus caros leitores a ouvirem Laurie Korpi, director de assuntos legais e jurídicos da Gambling Compliance, que faz um bom “update” sobre a regulação.



Aumento da tendência desde um ponto do consumo da Legislação


O número de licenças e produtos de segmento variam conforme as regulamentações nacionais

- Espanha: 274 licenças (90 gerais (vários segmentos de produto) e 184 únicas (1 produto)) para 52 empresas. As licenças gerais repartem-se ainda por: 44 “outros jogos” (casino, bingo e outros jogos), 28 apostas e 18 concursos).

- Itália: mais de 100 empresas, mais de 400 websites que oferecem a maioria dos mercados verticais, tais como apostas desportivas, poker, e casinos online.

- Dinamarca: 40 empresas e 190 websites. 16 de apostas desportivas, 29 de casinos (mais 3 de apostas com restrição de receitas e 7 operadores de casino com limites de receitas restringidos)

- Alemanha: 20 licenças para apostas desportivas - embora não tenham sido adjudicadas

- Bélgica: 7 A + (casino), 27 B + (casino de apostas de baixo valor) e 7 F1 + (apostas) licenças

- Estónia: 6 operadores, entre jogos de apostas e casino.

- França: 22 empresas com licenças e 51 websites. Segmentos: 16 circuito (póker), 9 desportivas, e 8 de apostas hípicas.

- Estado alemão de Schleswig Holstein: 23 licenças para apostas desportivas e 23 para casinos online.

- Polónia: 3 operadores de apostas desportivas

Acordos bilaterais convertidos num instrumento de regulação transfronteiriça

- Dinamarca: Alderney Gambling Control Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission, Gibraltar Gambling Commissioner, Jersey Gambling Commission, Lotteries and Gaming Authority, Malta.

- Reino Unido: ARJEL, França.

- França: AAMS, Itália, Gambling Commission, Reino Unido DGOJ, Espanha.

- Espanha: ARJEL, França.

- Itália: ARJEL, França.

- Malta: Danish Gambling Authority, Jersey Gambling Commission, Isle of Man Gambling Supervision Commission. Alcohol & Gaming Commission, Ontario.

As legislações dos Estados-Membros delimitam os mercados de jogo online


com listas negras/ listas de bloqueio

- Bélgica: 64 websites na lista negra.
- Estónia: 680 websites na lista de bloqueio.
- Itália: 4.296 websites na lista de bloqueio.
- Chipre: 456 websites na lista de bloqueio.

Contudo, é questionada a sua eficácia

- Noruega: Avaliação do bloqueio de pagamentos.
- Italia: Experiencia com os bloqueios dos websites.

Com o passar dos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), constitui o principal fórum

- Reino Unido: C-275/92 Schindler - 24 março 1994.
- Finlândia: C-124/97 Läärä - 21 setembro 1999.
- Portugal: C-42/07 Santa Casa (SCML)- 8 setembro 2009
- Suécia: C-447/08 Sjöberg e Gerdin - 8 julho 2010.
- França: C-212/08 Zeturf – 30 junho ​2011.
- Letónia C-470/11 Garkalns 19 julho 2012.
- Polonia: processos apensos C-213/11 Fortuna, C-214/11 Grand e C-217/11 Forta - 19 julho 2012.
- Grécia: processos apensos C-186/11 e C-209/11 Stanleybet e o. - 24 janeiro 2013.
- Itália: C-67/98 Zenatti - 21 outubro 1999. C-243/01 Gambelli - 06 novembro 2003. C-338/04 Placanica - 06 março 2007. Processos apensos C-72/10 Costa e C-77/10 Cifone - 16 fevereiro 2012. Processos apensos C-660/11 e C-8/12 Biasci e o.[Pendente].
- Áustria: C-64/08 Ernst Engelmann - 09 setembro 2010. C-347/09 Dickinger e Ömer - 15 setembro 2011. HIT e HIT LARIX - 12 julho 2012. C-390/12 Pfleger e o. [Pendente]
- Alemanha: C-409/06 Winner Wetten - 08 setembro 2010. Processos apensos C-316/07, C-358/07 a C-360/07, C-409/07 e C-410/07 Markus Stoß - 08 setembro 2010. C-46/08 Carmen Media - 08 setembro 2010. Westlotto e Digibet [Pendente].
- Holanda: C-203/08 Betfair vs Ministério da Justiça - 3 junho 2010. C-258/08 Ladbrokes vs De Lotto - 3 de junho de 2010.

e a Comissão Europeia através de processos por infracção


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28 fevereiro, 2013

Espanha rendeu-se às Apostas Online


Espanha cobra taxas de 25% do valor das apostas online, recebe impostos retroactivos desde 2009 e espera ver o mercado duplicar até 2014. É este o caso do país vizinho, um dos modelos latinos (como França ou Itália) em que Portugal se pode inspirar na hora de legislar

Milhões de adeptos de futebol espanhóis já puderam apostar livremente na vitória da sua seleção roja no Euro 2012. Desde 5 de junho do último ano que as apostas desportivas online são legais no país vizinho, o mais recente membro da União Europeia a seguir uma tendência só ignorada em Portugal e noutros oito países. Agora, os países donos do melhor futebol da Europa - Espanha, França, Itália (regulamentaram o jogo online em 2010) e Reino Unido (um dos pioneiros na matéria) - são exemplos em que os legisladores portugueses poderão inspirar-se na hora de liberalizar. Das "grandes ligas europeias"... apenas a Alemanha não aposta neste ramo nas mesmas circunstâncias dos seus parceiros.

Antes da Espanha, 2012 já tinha marcado a legalização das apostas desportivas online na Bulgária, na Dinamarca e na Holanda. A tendência tem-se generalizado no seio da União Europeia (16 países já o fizeram). E agora o vizinho ibérico, onde já havia algumas liberdades ao nível da publicidade (a Bwin patrocina o Real Madrid e a Betfair é parceira oficial do Barcelona), surge como o mais recente da lista.

Foram atribuídas 53 das 59 licenças disponíveis para concessão do jogo online. As operadoras licenciadas estão obrigadas a ter representação oficial em Espanha e a pagar até 25% de taxa nas apostas desportivas (mas não pagam IVA e os jogadores estão isentos de qualquer imposto). Além disso, o Estado - de finanças debilitadas - recebeu também impostos retroativos desde janeiro de 2009. Porém a carga fiscal não trava a ascensão do sector: diferentes estimativas avaliavam o mercado espanhol em 2011 (ainda por legalizar) em perto de 400 milhões de euros. Agora espera-se que duplique até 2014.

Porém, há outros cenários latinos que Portugal até poderá inspirar-se: França é um bom exemplo. Com o mercado aberto a qualquer casa de apostas do espaço económico europeu que tenha representação física em terras gaulesas, tem um esquema de impostos variável (taxas de 9% nas apostas desportivas, 14,4 nas hípicas e 2% no póquer e pagamento de IVA e IRC apenas para quem tem sede em França). E o seu mercado cresceu 82% por ano depois da liberalização (em 2010). Ao mesmo tempo, o jogo tradicional (offline) não se ressentiu da mudança. A abertura até fortaleceu a sua posição. Tiraram proveito dos seus bens estruturais para fazerem que a abertura de mercado fosse um sucesso, em vez de uma ameaça", resumiu no relatório de avaliação do processo o senador François Trucy.

E Itália também tem tido sucesso. As taxas impostas às casas de apostas (3,8% sobre o volume de apostas e 20% sobre as receitas brutas do jogo) têm garantido importantes receitas para o Estado. E com um mercado de 1,1 mil milhões de euros com as estimativas de chegarem a 1,7 mil em 2013... os italianos não têm de que se queixar.

Já no Reino Unido, uma das pátrias com mais tradição na área (apesar de ter sido Malta o primeiro país da União Europeia a optar pela legalização), este mercado deu 634 milhões de euros de lucro em 2010. Porém, por não obrigar as empresas não licenciadas no próprio país a pagarem impostos, a UK Gambling Commission (que gere o sector) está a braços com o problema da fuga maciça de capitais. Até agora isso tem sido amenizado com o aumento do número de apostadores. Mas os britânicos já admitem mudar a lei. Ou seja, ao contrário dos latinos, não serão uma inspiração assim tão certa para Portugal.

No total, há muitos modelos de inspiração ao nível de legislação de apostas desportivas. Com oito países (Portugal incluído) numa zona cinzenta da lei e a República Checa e a Roménia a ultimarem projectos de liberalização, só a Alemanha permanece como bastião anti-jogo online. É a única nação onde as apostas estão oficialmente proibidas. Dos seus 16 estados, Schleswing-Holstein é a excepção.

De resto, para lá do caso germânico, ainda vão subsistindo algumas polémicas pela Europa. Além das queixas à Comissão Europeia por causa de monopólios de empresas estatais que subsistem em alguns países, as casas de apostas também questionam as leis protecionistas que impedem a publicidade ou limitam a actividade de operadoras estrangeiras (como acontece na Áustria ou na Bulgária).

Contudo, o mundo parece estar a mudar. E quem sabe se no próximo Campeonato do Mundo os adeptos dos países concorrentes não podem já apostar livremente no vencedor da prova - ainda que só uma falange vá acertar... como quem previu a Espanha campeã em 2012.

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15 fevereiro, 2013

Jogo online: Sem Lei não existe receita fiscal para Portugal


O vazio legislativo existe com a falta de regulamentação e reforma das novas vertentes de jogo impediu que o Estado cobrasse imposto às casas de apostas em Portugal desde 2003. Se fosse aplicada a taxa de 20% prevista no projecto de lei, o País já teriam arrecadado 80 milhões, segundo consultoras especializadas. Convém também relembrar que várias operadores europeias certificadas em outros estados europeus por diversas vezes manifestaram o seu interesse em pagar os seus impostos em Portugal desde que houvesse Leis claras e imparciais para todos os players no mercado. De facto, estas empresas de apostas online pagam impostos, obviamente nos centros/países onde a actividade é legislada, além do país onde têm os seus centros operacionais e logísticos. Neste momento a receita fiscal do jogo online deverá andar na ordem dos 25 milhões/ano.

Em Portugal é estimado perto de 211 mil contas activas de jogadores que jogam a dinheiro na internet e as casas de apostas desde que chegaram ao território nacional, há uma década, registaram receitas na ordem dos 200 milhões de euros, sem que um cêntimo tivesse entrado nos cofres do Estado. Estima-se que no ano passado, o jogo online tenha movimentado no nosso País cerca de 54 milhões de euros e no final deste ano esse valor deverá superar os 61 milhões. O jogo na internet, só no espaço da União Europeia em 2012 representou 8,5 mil milhões de euros.

Números da consultora internacional H2 Gambling Capital, que a comissão interministerial, criada para reformular a legislação teve em conta, reforçando a ideia de que o Estado português não pode continuar a alhear-se do seu papel de regulador e fiscalizador de uma actividade à escala mundial.

Desta forma, a conclusão é que a legalização das apostas online desportivas, hípicas e póquer é mesmo para avançar e a proposta de regulação que reúne maior consenso é a do modelo semiliberal.

Se os ministros e secretários de estado com obrigações sobre esta pasta concordarem com este modelo, tudo indica que a regulação das apostas desportivas à cota fique sob a alçada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas com a abertura do mercado às operadoras online, através de concurso público. A SCML, perderá o monopólio deste tipo de apostas, seguindo as recomendações da Comissão Europeia, mas ficará com o controlo do processo.

Já com a Concessionária Casinos, segundo o modelo defendido pelo grupo interministerial, fica com o monopólio offline (que já detém) e do online dos jogos de fortuna ou azar, entre eles o póquer. Também lhes poderá ser concedida a faculdade de poderem associar-se, nesse segmento de actividade, com operadores internacionais de jogo online, cuja intervenção ao longo dos últimos anos, já lhes permitiu cativar a esmagadora maioria do mercado nacional.

Com a regulação finalizada e "sobre carris" seria aplicada a taxa de 20% sobre o valor das receitas brutas ou 4,5% sobre o volume de apostas, indica o documento.

A comissão também já definiu que a duração da licença deverá no mínimo de cinco anos, enquanto o pagamento de contrapartidas iniciais e anuais dependerá do modelo escolhido.

A vontade é que a legislação entre em vigor até ao final de 2013, de forma a que no orçamento de Estado para 2014 já entrem os impostos provenientes desta actividade. No entanto, a nível fiscal, numa perspetiva mais optimista, essa receita não passará dos 25 milhões de euros - o valor mínimo estimado é de 11 milhões, caso não exista evolução no número de apostadores e o montante das receitas se mantenha nos 54 milhões registados por exemplo em 2011.

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07 fevereiro, 2013

Apostas hípicas (cavalos) podem ser realidade em Portugal


Seja qual for o modelo que o Executivo de Passos Coelho venha a escolher para regular o jogo online, de entre os três apontados pelo relatório da Comissão Interministerial, uma coisa é certa: a legislação de apostas mútuas hípicas existente é para mudar, passando também a incluir a possibilidade de apostar via Internet e em corridas de cavalos realizadas no estrangeiro. Uma situação que responde a antigas aspirações de todos os parceiros da fileira do cavalo. Tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é o único ponto dissonante.

Nas conclusões, o estudo reconhece que o actual quadro regulador das apostas hípicas tem de ser revisto. Uma posição que recolhe unanimidade entre a Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP), a Liga Portuguesa de Criadores e Proprietários de Cavalos e a Fundação Alter Real.

A primeira legislação referente às apostas mútuas de cavalos, de 1956, prevê a realização de apostas unicamente dentro dos hipódromos. Situação remediada em 1992, quando a nova lei foi aprovada, prevendo já a possibilidade de apostas fora dos hipódromos. No entanto, a elevada carga fiscal sobre os prémios, os grandes investimentos que implicava e ainda o facto de não ser possível explorar apostas mútuas com base nos resultados de corridas de cavalos realizadas no estrangeiro fizeram com que os investidores nunca se interessassem por esta actividade em Portugal", explica Manuel Armando Oliveira, director da Liga.

Razões que explicam por que os dois concursos de concessão de licenças de apostas hípicas, lançados em 1995 e 1996, ficaram desertos. A Comissão Interministerial indica precisamente a necessidade de resolver esta questão ao reconhecer que a restrição de apostas em corridas de cavalos no território nacional "inviabilizou a existência de corridas de cavalos em Portugal".

Atenta a esta questão, a comissão Interministerial defende que, numa primeira fase, "a restruturação desta actividade tem de ser suportada financeiramente pelas receitas provenientes das apostas online nas corridas de cavalos, de molde a permitir desenvolver, nomeadamente, a criação de cavalos puro-sangue, a construção de hipódromos e a formação de jóqueis".

É este precisamente o caminho defendido por Manuel Armando Oliveira. "Para o desenvolvimento desta actividade em Portugal vai ser preciso construir hipódromos, talvez três (Norte, Centro e Sul), com uma dimensão adaptada à realidade portuguesa", defende. E deixa o alerta: "Não podemos querer fazer hipódromos com áreas de 200 hectares, como previa a legislação anterior. No caso nacional, 30 hectares devem ser suficientes.".

O estudo vai ainda mais longe, acolhendo outras pretensões dos parceiros do sector. O documento defende que "a regulamentação tem de ser enquadrada e equacionada numa perspetiva mais abrangente e não circunscrita às apostas disponibilizadas por meios eletrónicos".

Luís Mira, secretário-geral da CAP, explica porque é ser necessária uma maior abrangência: "A única forma de desenvolver a criação equestre é através de uma taxa a cobrar sobre as apostas hípicas que seja retomada para a produção da actividade cavalar e formação de jóqueis. E se ficarmos pelas apostas online em corridas realizadas no estrangeiro, nunca se desenvolverá esta indústria, uma via de desenvolvimento para o mundo rural, que poderá gerar empregos".

Em relação à questão dos impostos cobrados sobre o valor dos prémios, Manuel Armando Oliveira concretiza: "Ao contrário do que estabelece a legislação em vigor, segundo a qual cerca de 50% do valor do prémio é taxado, o apostador tem de ganhar cerca de 70% do prémio, à semelhança do que acontece em países como a França." O relatório indica a adopção de um modelo semelhante ao francês e a proposta de lei avançada prevê "uma percentagem variável entre 55% e 85%" para prémios.

A tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) na exploração das apostas hípicas surge assim como o único aspecto que separa o sector equestre e a proposta legislativa da comissão. Um estudo da Liga refere que "as apostas mútuas hípicas não deverão estar sujeitas ao regime de exclusivo estabelecido a favor da Santa Casa". No entanto, a solução preconizada no estudo atribui à SCML a exploração deste tipo de apostas, tanto no caso de as corridas se realizarem em território nacional como no estrangeiro.

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18 janeiro, 2013

Quem vai fiscalizar o jogo online em Portugal?


O mundo das apostas desportivas, em particular, e do jogo, em geral, ganhou uma inegável dimensão económica global com o advento do digital e dos cada vez mais sofisticados aparelhos de comunicação. Os operadores na internet multiplicam-se a partir dos paraísos fiscais, o póquer online conquista milhões de jovens em todo o mundo e as apostas estão disponíveis em qualquer telemóvel "smartphone".

Este novo mundo sofisticou-se imenso nos últimos anos e veio colidir de frente com a legislação vigente em cada país. E também com os privilégios e concessões instalados em cada um deles. O negócio atingiu um nível inimaginável. Basta constatar que num jogo de ténis, só numa dessas marcas conhecidas de apostas desportivas, estão normalmente alguns milhões de euros, ou dólares, em jogo. Uma final de um grande torneio, como Wimbledon ou Roland Garros, por exemplo, pode valer 20 milhões por cada casa de apostas. Um mediático jogo de futebol, entre as melhores equipas da Europa, de clubes ou seleções, passa facilmente as várias dezenas de milhões.

Alguém que saiba muito de uma modalidade desportiva, ou várias, pode tornar-se num brooker e viver tão ricamente como um especialista em mercado de acções dos anos 80 e 90. Estamos perante um admirável mundo novo que passa tão facilmente pela coleta de impostos como o fluxo financeiro dos chamados homens de negócios, que transita a partir de Gibraltar, Malta ou das Caraíbas. Um pouco por todo o lado do mundo, a legislação está a adaptar-se para enfrentar este fenómeno global, que deixou de ser um exclusivo de países asiáticos e anglo-saxónicos.

Pela informação que o jornal DN conseguiu numa publicação no último trimestre de 2012, a Comissão Interministerial apresentou um pacote de oito propostas de diplomas que vai mudar toda a Lei do Jogo. A regulação e fiscalização da actividade offline e online assume uma preocupação especial. O Banco de Portugal ganha papel de fiscalização das concessionárias. Será criada uma 'blacklist' (lista negra) com os operadores ilegais. A revolução nas regras do jogo que é proposta pelo grupo interministerial obriga a profundas mudanças na legislação. As leis que serão criadas têm como principal preocupação a regulação e fiscalização do jogo no seu todo: quer online quer offline. Um dos diplomas prende-se com a criação e definição de estatutos de uma Entidade Reguladora do Jogo "cuja competência se estende por todo o universo do jogo em Portugal (jogos Santa Casa, casinos, bingo, apostas à cota, etc.)".

Esta entidade terá como papel "monitorizar e fiscalizar o jogo online, quer do ponto de vista regulamentar quer do ponto de vista técnico". Este será um diploma de iniciativa governamental, que irá definir igualmente a entidade reguladora de controlo dos operadores que cumprem os requisitos para actuarem em Portugal. Os cumpridores farão parte de "uma white list" (lista branca) que servirá de base segura e fiável aos bancos para permitirem os respectivos pagamentos". Na mesma medida, a entidade deverá criar "uma blacklist em que constem os operadores ilegais cujos endereços de Internet devam ser bloqueados pelo Internet Service Providers". Além disso, deverá ser responsável pela implementação do controlo efectivo dos meios de pagamento, pelo bloqueio das páginas de sites ilegais e de medidas de controlo da publicidade.

No domínio da fiscalização, o Executivo terá ainda que alterar o Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, no sentido de dotar a Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) de poderes para bloquear sites, após parecer da tal entidade. Mas a comissão não quer combater o problema apenas de um lado. Além de controlar os sites, quer também controlar os pagamentos através dos bancos. É por isso que terá de alterar a legislação no sentido de "dotar o Banco de Portugal de poder de fiscalização, bem como dar poder às diversas instituições bancárias de forma a dar execução às determinações da entidade de supervisão".

A comissão quer também mexer na publicidade, passando a optar por "um regime de publicidade ao jogo mais aberto", que passa a permitir aos operadores de apostas publicidade directa do seu jogo, o que obrigará também a proceder a alteração legislativa, nomeadamente o Código da Publicidade. Estas mudanças têm como objetivo suprimir a disposição que proíbe a publicitação dos jogos de fortuna ou azar (o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro só permite publicidade aos jogos Santa Casa).

Ainda em benefício dos casinos, o Governo terá de aprovar um diploma no sentido de criar uma comissão arbitral, para "analisar os actuais contratos de concessão entre o Estado e as concessionárias das zonas de jogo". Defende a equipa interministerial que, "na actual conjuntura, é necessário existir uma entidade que esteja dotada de condições e poderes para monitorizar e avaliar os actuais contratos de concessão, no seu cumprimento e no equilíbrio na prestação das suas contrapartidas". E define este passo como "urgente", dada a débil situação dos casinos, que querem desta forma baixar as pesadas contrapartidas.

A regulamentação do jogo online também terá um diploma próprio, o qual deverá obter autorização expressa da Assembleia da República. Este diploma provocará, provavelmente, a existência de outro, uma vez que será necessário alterar a actual Lei do Jogo. Por último, a comissão defende que a regulamentação das apostas hípicas online deve ser inscrita numa lei própria. Daí que seja necessário alterar o decreto de 1992, que já permite a existência de corridas de cavalos em Portugal. Resta agora a decisão política do Conselho de Ministros. O estudo está feito, os anteprojetos de lei também, falta o OK de Passos Coelho.

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09 janeiro, 2013

Diploma para regular jogo online é para avançar!


Independentemente do modelo a ser escolhido para regulamentar as apostas e jogo online em Portugal (liberal, semiliberal ou restrito), o relatório do Governo defende várias alterações transversais a qualquer um dos caminhos que venha a ser escolhido. As conclusões do estudo são claras quanto à necessidade de regulamentação do jogo online. "É preferível a regulamentação que permita a definição de regras para esta actividade ao invés de uma proibição total, com a consequente sanção penal, sendo esta a via que melhor protegeria a sociedade e o interesse público".

O Governo tem como meta regularizar a situação durante o presente ano de 2013, descartando o Executivo a hipótese dos diplomas ficarem na gaveta, como tem acontecido nas últimas legislaturas. A pressão é grande no sentido dessa regulação avançar. Os membros da comissão exigem urgência no processo, defendendo que o "pacote político e legislativo terá de ser aprovado brevemente para que se possa regular de forma adequada o jogo online".

O mesmo relatório governamental contém as actas das reuniões em que se constata ser consensual a defesa de regulamentação do jogo online. Nas audições da comissão, o presidente da Associação Portuguesa de Casinos, Jorge Armindo, lembrou o grande prejuízo que advém para os casinos devido à falta de regulamentação - que defendeu que deve existir. O vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Hermínio Loureiro, falou mesmo na "necessidade imperiosa" de regulamentação, uma opinião corroborada pelo presidente da Liga de Clubes. Mário Figueiredo defendeu a regulamentação e disse ponderar também intentar uma acção contra o Estado se não houver uma resolução nesse sentido. Já o presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses, João Machado, falou na importância de existir regulação sobre as apostas hípicas online.

Só mesmo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), através do seu vice-provedor Fernando Paes Afonso, não defende urgência nesta situação. Lembra que "já existe jogo online legal em Portugal, que são os jogos explorados pela Santa Casa de Lisboa através do seu portal multicanal, regulado por um decreto-lei de 2003", disse ao DN. Os próprios especialistas, das mais diversas áreas, defendem igualmente o caminho das novas leis. O antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos Santos, diz ser "inevitável" mudanças na legislação. "Uma das consequências do monopólio é a existência de uma zona cinzenta, não regulada, de jogo, a do jogo online que a ninguém beneficia", diz o fiscalista.

Pedro Dionísio, director do mestrado de Marketing e Gestão do Desporto do ISCTE, enumera os vários beneficiados com o fim do vazio legal: "O Estado ganha ao arrecadar impostos. O consumidor obtém maior fiabilidade relativamente a esta atividade e obtém proteção em relação a pagamentos, proteção de dados e evitar que consumidores problemáticos fiquem à mercê de organizações não controladas." Pedro Dionísio salienta ainda os ganhos, quer financeiros quer de promoção, para o desporto.

Também no domínio do controlo dos riscos sociais do jogo, a regulamentação é definida como fundamental. "Como terapeuta interessa-me o bem-estar das pessoas, mas interessava que a lei fosse regulada para podermos proteger melhor os jogadores", defende o psicólogo e especialista em jogo patológico, Pedro Hubert. E dá um exemplo da anarquia que existe na Internet atualmente: "Há casas de apostas conhecidas que até têm rigor, mas há outras mais nebulosas. Tive clientes que eram mesmo aliciados para jogarem mais, através de bónus por não jogarem há muito tempo, por exemplo. Mesmo após fecharem a conta."

Até a entidade fiscalizadora o defende. António Nunes, inspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (entidade fiscalizadora dos jogos), considera que "a lei deve ser mudada, mas nela devem estar contidos os instrumentos a usar no combate ao jogo ilegal online, que não vai desaparecer. E essa é já uma dificuldade das autoridades".

Engano da 'troika'

A pressão não é só de dentro de portas. A própria troika exigiu no memorando de entendimento a regulamentação do jogo, vendo nesta solução uma fonte de receita adicional para ajudar no cumprimento das metas do défice. Um anterior estudo governamental - elaborado no Governo de José Sócrates - apontava 250 milhões de euros como potenciais ganhos para o Estado. Números que a troika considerou que o País poderia arrecadar, mas que a comissão interministerial defende estarem muito longe da realidade, classificando o valor como "inatingível".

O grupo interministerial chegou à conclusão de que "o volume do jogo ilegal online em Portugal não ultrapassará os 40 milhões de euros anuais, sobre os quais não se poderá aplicar uma taxa superior a 20% (sob pena de replicarmos os casos de insucesso dos países que o tentaram fazer)".

O relatório do Executivo defende ainda a manutenção do actual modelo de tributação, em que o dinheiro dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia alimentam beneficiários da área da Segurança Social, desporto, juventude, administração interna, educação, cultura, entre outros, e o dinheiro dos casinos é uma das principais fontes de financiamento da política de turismo nacional. Ou seja: mantém-se o respeito pelos impostos "extrafiscais".

A opinião não é partilhada por António Carlos Santos, para quem a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) "poderá obter financiamento público de fontes distintas da do jogo". "No plano ético, creio mesmo que ganharia com isso. Não sou favorável à regra da consignação", diz.

Modelo semiliberal é o mais votado

É certo que o Governo pode optar por um dos três cenários propostos, sendo provável a escolha do "semiliberal mitigado". É este que assenta que nem uma luva nas conclusões da equipa interministerial, que chama a atenção para a necessidade de "manter totalmente os direitos conferidos aos casinos e salas de bingo, com a possibilidade de disponibilizarem os respetivos jogos online, e parcialmente os direitos conferidos por lei e contratualmente à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa". Isto porque tal modelo "permitiria salvaguardar de forma satisfatória fontes de receitas vitais para o País decorrentes das actividades das referidas entidades".

A mesma comissão defende que "deve ser criado um novo regime que permita a adjudicação de licenças para exploração apenas online de apostas à cota sobre apostas desportivas, a colocar no mercado mediante concurso público". Esta solução permitiria que "os clubes de futebol possam passar a ser patrocinados por entidades conhecidas mundialmente, por um lado, e, por outro, que o Estado tivesse alguns proveitos com o jogo que hoje é ilegal e não paga impostos".

Ora estas conclusões apontam o tal modelo semiliberal. A comissão deixou claro o que acontecerá se for cumprido aquilo que aprovou por unanimidade. Em primeiro lugar, os casinos ficarão a ganhar, pois mantêm o monopólio offline e veem garantida essa exclusividade online.

As apostas desportivas não são o "alvo" dos casinos, conforme afirmou Mário Assis Ferreira, presidente da Estoril-Sol. "Tal como os casinos desde sempre lutaram para ver consagrado, no âmbito do jogo online, a exclusividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em território nacional que decorre da Lei do Jogo, também lhes cumpre, por dever de coerência, reconhecer que esse mesmo princípio deva ser aplicável aos jogos que constituem exclusivo de exploração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre os quais se incluem as apostas desportivas." Porém, se falarmos de apostas à cota, a modalidade de jogo online que será sujeita a concurso, os casinos poderão vir a concorrer a uma licença.

Controlo da Santa Casa

Pelo modelo semiliberal, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) mantinha o monopólio dos jogos que tem actualmente offline e passava a poder operar apostas desportivas à cota. A questão neste ponto é saber se o Governo opta por entregar a regulação à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), que controlará a entrega de licenças, ou se se abre o mercado das apostas aos operadores nacionais e internacionais sem o processo passar pela SCML.

O relatório conclui que "o futebol deve receber um justo retorno financeiro pelo uso de conteúdos relativos às suas competições, uma vez que cria oportunidade de aposta para o público apostador". As apostas hípicas também seriam regularizadas, passando a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ter a exploração e gestão do jogo online destas apostas.

Para que tudo isto seja colocado em prática é necessária uma alteração profunda da legislação, tendo a comissão interministerial feito esse trabalho e proposto oito diplomas legislativos.

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05 janeiro, 2013

Santa Casa no controlo das apostas desportivas e os operadores aceitam modelo?


No final do verão o Diário de Notícias fez um bom trabalho sobre o estado das apostas na internet e possíveis soluções para desbravar o caminho para a regulação, chegando mesmo a apontar dezembro de 2012, como momento chave para o governo ditar as regras, e iniciar o processo de aplicação de leis numa actividade que não acompanhou as tendências modernas com a chegada das novas tecnologias.

De verdade, sei, e sabe quem acompanha esta saga, que o Governo tem em mãos um estudo de 372 páginas que aponta para três caminhos possíveis para a regulação das apostas e jogo online. Modelo que abre as portas à indústria das empresas de apostas licenciadas, mas sob a alçada da Santa Casa, e que poderá valer aos casinos o exclusivo do jogo online.

As leis dos jogos de fortuna ou azar em Portugal vão ter que mudar. Isso é uma evidência, seja já em 2013, ou nos próximos anos. De acordo com os projectos que o Governo tem já preparados a regulação do jogo online, nomeadamente as apostas desportivas e apostas hípicas (cavalos), é mesmo para avançar e entrar em vigor a médio prazo. E tudo indica que seja a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) a ficar como entidade reguladora do negócio e a responsável pela emissão de licenças às casas de apostas online.

A confirmar-se esta opção, a Santa Casa, que já tem o exclusivo das apostas múltiplas, vê reforçado o seu campo de acção, ao mesmo tempo que se associa definitivamente ao futebol. Já os operadores de apostas online, parceiros do desporto português nos últimos anos, poderão começar a funcionar dentro da legalidade, mas sujeitos às regras do concessionário Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). Uma situação que está longe das pretensões dos operadores. Neste ponto, mantenho as minhas reticências sobre a diponibilidade dos operadores internacionais em aceitar este tipo de modelo proposto, visto que foi a Santa Casa um dos grandes entraves para a inércia do processo legislativo sobre esta matéria, tendo inclusíve colocado em tribunal muitas das casas de apostas. Este é apenas é um dos três modelos sugeridos pelo grupo interministerial criado para reformular a legislação.

Com o modelo defendido pelo estudo interministerial, os casinos mantêm o monopólio offline e são "brindados" com a exclusividade dos restantes jogos online, em que se inclui o póquer. Ficam igualmente com a possibilidade de concorrer às licenças das apostas desportivas à cota (aquelas que o apostador joga contra um organizador de apostas, sobre um resultado desportivo, com base numa cota).

As propostas que o jornal DN teve acesso:

O grupo interministerial criado para reformular a legislação defende ser inevitável regularizar as apostas online e preparou um pacote legislativo com oito diplomas que vão alterar profundamente o panorama dos jogos em Portugal, uma actividade que movimenta anualmente 2 mil milhões de euros em receitas. Desta verba, o Estado português tem recebido, em média nos últimos anos, mais de 600 milhões provenientes dos dois detentores do monopólio (SCML e casinos). Agora, com a possível regulação do jogo online o Estado pode amealhar uma receita fiscal extra de, no máximo, 25 milhões, se forem distribuídas licenças pelas casas de apostas.

O documento governamental, aprovado por unanimidade em abril/2012, está agora nas mãos do ministro das Finanças, Vítor Gaspar, e do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, que estudam qual dos três cenários propostos no estudo (a que correspondem três diferentes propostas de lei já finalizadas e prontas a ir a votação em Conselho de Ministros e na Assembleia da República) será mais benéfico para o Estado português.

Num dos extremos está o cenário que aponta para uma liberalização total do mercado do jogo. No outro, a continuidade de um modelo restrito em que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e os concessionários dos casinos continuam a controlar todo o jogo: quer online quer offline.

As conclusões do estudo apontam implicitamente para a opção de um modelo semiliberal, com abertura do mercado online às apostas desportivas, hípicas e póquer. Este, segundo o DN, é o modelo mais consensual entre os agentes do sector que foram ouvidos e os membros do Governo. O líder do grupo de trabalho e relator do relatório/anteprojeto de lei, o secretário de Estado adjunto do ministro dos Assuntos Parlamentares, Feliciano Barreiras Duarte, confirmou o empenho do Governo" na resolução do vazio legal, mas não quis tecer "comentários sobre o assunto".

Os operadores online já instalados em Portugal não foram ouvidos e lamentaram tal "esquecimento". "Ao contrário do que aconteceu noutros Estados membros, em que os operadores privados foram parceiros oficiais no processo pré-regulatório e legislativo, em Portugal a indústria privada não foi chamada a contribuir com a sua experiência.

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12 novembro, 2011

França: Leis e Regulação do Jogo e Apostas Online


Até há pouco tempo existia, em França, uma proibição geral dos jogos de azar, embora com um número importante de derrogações.

Actualmente, os jogos de fortuna e de azar online encontram-se regulamentados em França no artigo 46º da Lei nª2010-476, de 12 de Maio de 2010, relativa à abertura à concorrência e à regulação do sector dos jogos de fortuna e de azar online, que entrou imediatamente em vigor.

O executivo francês fundamenta o enquadramento legal do jogo com preocupações de garantir a ordem e segurança públicas, de natureza social, de protecção da saúde e dos menores. Neste contexto, prevêem-se, nomeadamente, disposições contra o que designam o jogo excessivo ou patológico e contra os sites ilegais de jogos a dinheiro.

A lei define jogos e apostas online, como sendo aqueles em que o compromisso de jogo passa exclusivamente pela intermediação de um serviço de comunicação ao público online. Um operador de jogo ou aposta online será aquele que, de uma forma habitual, propõe ao público serviços de jogo ou aposta online, implica paradas (enjeux) monetárias e cujas modalidades são definidas por um regulamento constitutivo de um contrato de adesão sujeito à aceitação dos jogadores. Por jogadores entende a lei todo aquele que aceita um contrato de adesão proposto por um operador de jogo ou apostas online.

O acesso dos operadores a este mercado está sujeito a uma licença concedida pela autoridade de regulação dos jogos online – uma autoridade administrativa independente (ARJEL) –, sendo distinta para as apostas hípicas, as apostas desportivas e os jogos de póquer (cercle) online. A licença tem a duração de cinco anos renováveis e não é passível de transmissão. Só podem solicitar a licença os operadores estabelecidos num Estado membro da União Europeia (UE) ou num Estado que faça parte do EEE (Espaço Económico Europeu) que tenha concluído com a França uma convenção que contenha uma cláusula de cooperação administrativa, tendo em vista a luta contra a fraude e evasão fiscal.

Os operadores estabelecidos em países não cooperativos, como definido no artigo 238-0 do Code Général des Impôts, ou controlado por uma sociedade estabelecida em tais países, não podem solicitar a emissão da licença.

A Lei 2010-476 tem um capítulo dedicado à tributação do jogo online que altera, sobretudo, várias disposições do Code Général des Impôts (CGI), adaptando-o a esta realidade.

Os operadores de jogo e de apostas online pagam um direito fixo aquando da apresentação do pedido de licença, variando o montante entre 2 mil e 15 mil euros, junto da autoridade reguladora ARJEL. Igualmente quando solicitam uma renovação da licença pagam um direito fixo que varia entre 1.000 a 10 mil euros. Aquando da entrega efectiva da licença ou da respectiva renovação, há lugar ao pagamento de um novo direito fixo que varia entre 10 mil e 40 mil euros.

A actividade do jogo está sujeita a taxas de pagamento (prélèvements) que incidem sobre os montantes das apostas (vide artigo nº 302 bis ZK do CGI, introduzido pelo artigo nº 47 da Lei nº 2010-476, de 12 de Maio). No caso de apostas mútuas organizadas e exploradas pelas sociedades de corridas (sociétés de courses) que têm por objecto regulamentar a autorização e o funcionamento das corridas de cavalos e para as apostas hípicas online, prevê-se o pagamento de uma taxa de 7,5% devida pelo Pari Mutuel Urbain (PMU) ou pelas sociedades interessadas. A receita é afecta até 15% e no limite de 10 milhões de euros, às comunas em cujo território estejam abertos hipódromos, tendo em consideração um pro rata das corridas existentes e com o limite de 700 mil euros por comuna.

Prevê-se igualmente o pagamento de uma taxa total de 7,5% sobre as apostas desportivas online, sendo devida pela respectiva entidade organizadora. Para os jogos de póquer online, prevê-se também o pagamento de uma taxa de 1,8%, mais um imposto de 0,2% que são afectas até 15% e no limite de 10 milhões de euros, ao Centre des Monuments Nationaux, bem como, nos mesmos termos, às comunas em cujo território se localizam os estabelecimentos de jogo.

Se uma pessoa não estabelecida em França é devedora de uma das taxas mencionadas, deve nomear um representante fiscal aí estabelecido.

No Code de la Securité Sociale, está ainda previsto o pagamento de uma contribuição social de 8,2% sobre 25,5% do montante dos ganhos de jogos explorados por La Française des Jeux (FDJ). Esta contribuição reverte a favor de entidades com fins de protecção social. Para além disso, estabelece-se também o pagamento de uma renda (redevance) às sociedades de corridas destinada a financiar as missões de serviço público. Esta renda é fixada por Decreto entre 7,5% e 9% e incide sobre os montantes das apostas hípicas online.

Em sede de IVA, prevê-se uma isenção para a organização de certos jogos de azar ou a dinheiro e para o resultado da exploração da lotaria nacional, do loto nacional, das apostas mútuas hípicas, das apostas sobre competições desportivas e dos jogos de póquer online, com excepção das remunerações recebidas pelos organizadores e intermediários que participam na respectiva organização, por um período de dois anos a contar da data da entrada em vigor da Lei n.º 2010-476, bem como os direitos de entrada recebidos pelos organizadores das reuniões desportivas sujeitas ao imposto sobre espectáculos, jogos e divertimentos.

Sobre o resultado líquido das apostas mútuas organizadas pelas sociedades de corridas de cavalos incide igualmente uma taxa que varia entre 30% a 36%, cuja receita é afecta ao Orçamento Geral do Estado.

Refira-se que existe, ainda, o pagamento de um imposto de selo à taxa de 4,7%, que incide sobre o montante das apostas do loto nacional e do loto desportivo. Este imposto incide igualmente à taxa de 1,6% sobre os montantes das apostas dos boletins ou bilhetes da lotaria nacional.

As comunas que realizem acções de promoção do turismo podem, por sua vez, criar taxas locais incidentes sobre as receitas brutas (GGR) dos jogos dos casinos, que não deverão nunca ultrapassar os 15%.

As remunerações dos organizadores e intermediários ou profissionais que participam na exploração dos jogos da lotaria nacional, prognósticos desportivos e hípicos são tributadas em IVA a 19,6%.

Por último, determina-se que no prazo de dezoito (18) meses a contar da data de entrada em vigor da Lei, será apresentado pelo Governo ao Parlamento um relatório de avaliação sobre as condições de abertura do mercado aos jogos online.

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07 outubro, 2011

Enquadramento legislativo do Jogo e Apostas Desportivas em Portugal


Segundo a ordem jurídica portuguesa, o direito de explorar jogos de fortuna e azar encontra-se reservado ao Estado, o qual pode explorar esses jogos directamente ou cometer, mediante contrato de concessão, a sua exploração a entidades terceiras.

As modalidades de jogo de fortuna e azar previstas na legislação portuguesa (decreto-lei nº 422/89, de 2 de Dezembro, alterado em 1995 e 2005), são de diversa ordem:

Jogos de fortuna e azar, em casinos, que apenas são permitidos num número muito restrito de zonas de jogo;

Jogos do bingo e do Keno;

Lotarias, apostas mútuas, concurso de prognósticos e outros jogos sociais – vulgo jogos sociais – onde estão incluídos a Lotaria Nacional, o Totobola, o Totoloto, o Loto 2, o Joker, a Lotaria instantânea (popularizada como Raspadinha) e o Euromilhões,

Apostas hípicas mútuas;

Modalidades afins de jogos de fortuna e azar (rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos) e máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão.

Em Portugal, a exploração das actividades de apostas desportivas foi atribuída pelo Estado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), em 1961, cujo Departamento de Apostas Mútuas Desportivas passou a gerir o Totobola. As receitas líquidas são repartidas pela assistência de reabilitação e pelo fomento da educação física e das modalidades desportivas.

Na sequência da popularidade adquirida pelo Totobola, a SCML viria a introduzir novos jogos, todos no âmbito de concessão do Estado:

O Totoloto, em 1985;

O Joker, em 1994;

O Euromilhões, em 2004, promovido em conjunto pela SCML com entidades de mais 8 países europeus.

A realidade do mercado de apostas desportivas em Portugal

Como já foi referido anteriormente, o mercado de apostas desportivas em Portugal teve o seu início com o Totobola, em 1961, cuja exploração e dinamização foi atribuída à SCML.

Após de um período de crescimento das receitas deste jogo, com parte das receitas a reverter para os clubes de futebol e outra parte para o Fundo de Fomento do Desporto, o aparecimento de Totoloto, também explorado pela SCML, originou uma evolução negativa no número de apostadores do Totobola.

Mais recentemente, o aparecimento do Euromilhões e das vulgares Raspadinhas (lotarias instantâneas com prémios recebidos no momento), também explorados pela SCML, tornou mais evidente a descida de popularidade do Totobola, com um impacto directo nas suas receitas líquidas.

O interesse do jogo está directamente relacionado com a simplicidade dos mecanismos dos jogos, a capacidade de atracção dos prémios envolvidos e, naturalmente, a sua promoção junto dos públicos-alvo.

Por parte da SCML, e designadamente após o aparecimento do Totoloto e do Euromilhões, foi notório o desinvestimento em comunicação direccionada para o Totobola, não obstante os protestos dos agentes desportivos que se sentiram lesados nos seus interesses e frustrados face ao não cumprimento dos objectivos estipulados para este jogo social.

Em 1999, foi estabelecido um acordo entre o Governo e a Federação Portuguesa de Futebol (que, juntamente com a Liga, representou os clubes), e que levou à assinatura do denominado “Totonegócio”, no quadro do Decreto-Lei 124/96 de 10 de Agosto, com o objectivo de solucionar os pagamentos das dívidas ao Fisco e à Segurança Social, onde os clubes deram, em dação de pagamento, a sua parte nas receitas do Totobola até 2010, para garantir o pagamento das dívidas.

Contudo, em 1999 estas receitas atingiam o correspondente a 15,2 milhões de euros, enquanto, em 2003, este valor baixava para 8,7 milhões de euros. Esta quebra comprometeu incontornavelmente os pagamentos acordados no âmbito do “Totonegócio”, dando origem a alguns desabafos por parte do Presidente da F.P.F, Gilberto Madaíl:

Nunca mais fomos informados de nada. É lamentável que a FPF e a Liga, que andaram a negociar com o Governo para tentar resolver a situação, nunca mais tenham sido tidas nem achadas” … ”E o que têm feito os sucessivos governos para potenciar o Totobola? Nada. Se calhar, parte das receitas da raspadinha, do Totoloto ou do Loto 2 também deveriam ser utilizadas para resolver o problema”.

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02 setembro, 2011

Irlanda planeia nova lei de jogo e apostas online em 2012


As ultrapassadas leis de jogo na Irlanda que datam de 1936 e 1956, vão sofrer alterações significativas no segundo trimestre de 2012, conforme anunciado pelo Ministro da Justiça Alan Shatter. A nova regulamentação, onde até aqui não estava incluído a indústria de jogo online (apostas realizadas na internet) vai permitir encaixes importantes através da tributação e do licenciamento dos operadores.

Os irlandeses, conhecidos pelo seu especial fascínio em apostas hípicas (corridas de cavalos) onde a actividade tem um peso importante na sua cultura e economia, têm ao seu dispor várias formas de participar usando os meios tradicionais, como também as mais múltiplas opções online.

Como este e outro tipo de apostas online não estão associadas nas actuais leis, são os próprios apostadores/jogadores que tornam-se alvo vulnerável para qualquer tipo de riscos inerentes com o não cumprimento dos parâmetros de funcionamento e controlo de qualidade sobre a indústria.

"As lacunas na actual lei, como por exemplo a ausência de regulação para o jogo online, estão a expor os jovens e outras pessoas vulneráveis a riscos inaceitáveis”, esclareceu o ministro da Justiça irlandês"

A nova lei vai permitir que o Ministério da Justiça tenha total controlo sobre esta actividade, nomeadamente no que diz respeito ao licenciamento e supervisão das empresas. Até aqui, estas funções eram repartidas com o Ministério das Finanças irlandês.

No projecto governamental é também abordado um possível aumento dos impostos sobre as receitas de 1% para 2%, facto que está a perturbar as relações entre estado e operadores locais. Por exemplo, a Paddy Power, maior operadora de apostas da Irlanda apela vivamente para não haver agravamento fiscal porque isto será um golpe na competitividade daqueles que sempre operaram no país, em detrimento dos operadores que exercem a sua actividade a partir de sediamento em paraísos fiscais.

A Paddy Power emprega actualmente 800 pessoas (todas na Irlanda) e caso o plano de aumento de impostos siga em frente, pensa seriamente em seguir a estratégia comercial dos seus concorrentes. Obviamente a deslocação da base de operações da Paddy Power para um país com melhores incentivos fiscais trariam certamente melhores resultados financeiros para a empresa. Mesmo assim, e fruto de uma relação de muitos anos, a Paddy Power espera que o governo irlandês tenha em conta a sua opinião sobre esta matéria.

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01 junho, 2011

França: Relatório sugere alterações na regulamentação da lei de jogo e apostas online. Actuais práticas fiscais visadas


Fez um ano, em 12 de maio, que a França abriu o seu novo mercado totalmente legislado e regulamentado de jogo e apostas online. Desde o início, que a Lei em vigor é um assunto muito sensível. Apesar de servir de exemplo para outros mercados emergentes (Espanha, e fala-se em Portugal), os operadores online e profissionais do sector manifestaram sempre que as estruturas fiscais e leis impostas sobre o tema são injustas e passíveis de criar obstáculos a um mercado rentável e competitivo para todos.

Agora, a AFJEL (L'Association Française du Jeu en Ligne) - A Associação Francesa de Jogos Online, apresentou à comissão financeira da Assembleia nacional francesa um relatório em que discute os seus pontos de vista sobre estes temas. De referir, que os mentores deste trabalho foram Jean-François Lamour (presidente, e ex-relator do projecto de lei (jogo on-line) e Aurélie Filippetti (Partido Socialista francês).

O objectivo do novo relatório é recomendar a implementação de algumas reformas de modo a que o mercado de jogo e apostas online em França seja mais justo tanto para os jogadores, como para os operadores licenciados no país. No relatório, é especificado em detalhe os pontos chave para uma regulamentação mais eficaz.

Por exemplo, as operadoras acham que as restrições estabelecidas na Lei impedem quase por completo alterações à forma legal. Neste caso, citando a questão dos jogos de poker online disponíveis, as opções são limitadas apenas à Pot Limit Omaha e Texas Hold’em. Além disso, o problema estende-se aos casinos online em geral, que estão a sofrer com a falta de opções disponíveis de modo a atrair os jogadores para os seus sites.

Outra questão importante são os impostos praticados. Os operadores argumentam que os impostos exigidos pelo governo francês são bastante elevados e a maioria dos operadores licenciados não têm margem suficiente de lucro para operar com resultados financeiros positivos. Em vez de definir uma taxa de imposta com base no valor das apostas de cada jogador, o governo, deverá sim, arrecadar uma parcela da receita bruta dos operadores.

De acordo com Jean-François Lamour e Aurélie Filippettias, o quadro que foi criado, é bastante satisfatório. Eles, contudo, apontam para uma lacuna - a contínua oferta de jogo ilegal (não licenciado) e revelam algumas conclusões para o actual crescimento do mercado negro (pararelo): a ineficiência das medidas de bloqueio (endereços IP´s), falta de meios da ARJEL (regulador), mas também numerosas restrições técnicas e elevado nível de tributação que pesa sobre a atractividade do mercado legal. Também é apontado a falta de meios humanos e financeiros dedicados à luta contra o problela do jogo on-line (Adicção).

É sugerido, portanto, uma série de recomendações comuns como as modificações que poderiam ser adoptadas através de medidas legislativas (Lei de Finanças de 2012 ou propostas projecto de lei específico) ou por decretos.

Resumo do Relatório proposto à Assembleia Nacional

Após uma breve introdução, recordando o contexto da adopção da Lei 12 de maio e os objectivos do presente relatório, ou seja, para avaliar a implementação da lei, os seus resultados e limites, o relatório está dividido em cinco partes:

1. A primeira parte, descreve e analisa as principais condições da abertura do mercado: supervisão da ARJEL, a criação de uma comissão para o jogo online, a regulamentação da publicidade, a luta contra a lavagem de dinheiro, direitos desportivos, moderadores de jogo.

2. A segunda parte sublinha as questões actuais: status (estado) dos antigos monopólios, as restrições e limitações de licenciamentos de segmentos, as questões fiscais, e a luta contra os sites ilegais.

3. A terceira parte, aborda as evoluções possíveis da lei
4. A contribuição de Aurélie Filippettias
5. A contribuição de Jean-François Lamour

I. Análise do mercado de Apostas e Jogo online em França
Uma avaliação positiva do quadro geral

- Os dois intervenientes sublinham a rapidez do processo de implementação da Lei, desde que foi publicada por decreto (em 6 meses). Eles insistem sobre o importante papel desempenhado pela ARJEL para regular o sector, mas denunciam o atraso de medidas por parte do comité consultivo para o Jogo Online

Jean-François Lamour e Aurélie Filippettias recordam também o histórico dos números e factos publicados pela ARJEL e afirmam que não houve o fenómeno de "canibalização", ou seja, que o sector de jogo online não enfraqueceu o offline (físico). Eles, contudo, expressam as suas preocupações sobre a redução do número de operadores online no mercado (afirmando que o mercado não é o "El Dorado" esperado", e as consequências que tal diminuição pode produzir no orçamento do Estado.

De acordo com os deputados (Lamour e Filippettias), a lei teve em conta essencialmente questões de ordem pública e social, embora a regulamentação da publicidade ao jogo (eles afirmam que não houve "inundação de publicidade"), as medidas para evitar lavagem de dinheiro (afirmam que "o sector do jogo offline causa mais problemas"), e à prevenção de conflitos de interesse. No entanto, relativamente ao jogo problemático (Adicção), o conjunto de delegados reforça a mensagem que as medidas postas em prática são insuficientes.

Acerca dos antigos monopólios, os deputados consideram que o mercado é competitivo, embora o peso da FDJ e PMU mantenha-se forte, especialmente graças a "subsídios cruzados". A este respeito, o relatório refere-se em grande parte o parecer da Autoridade da Concorrência prestados em fevereiro de 2011.

Sobre os direitos desportivos, os dois deputados numa primeira avaliação consideram os resultados "encorajadores". Segundo eles, as primeiras dificuldades para abrir um diálogo entre os operadores e as federações desportivas foram superadas. Além disso, sublinham que o custo para os operadores é "modesto" e não poderia ser uma fonte de desequilíbrio do seu modelo de negócio.

O reconhecimento de que uma oferta de jogo online ilegal prevalece.

É referido pelos mentores do relatório, existir uma oferta residual de jogo ilegal na ordem dos 10% a 15% de acordo o apuramento do Governo e a reguladora ARJEL - e ainda por cima, com todos os tipos de segmentos incluídos, ou seja, jogos de casino e lotarias.

Está a ser feita ainda uma reflexão sobre as razões para esta oferta ilegal persistir. Os meios para lutar contra a oferta de sites e produtos ilegais parece ser insuficiente. Por exemplo, o mecanismo financeiro de bloqueio, tal como previsto no artigo 62, não foi usado ainda. Além disso, a "cyberpatrouilleurs" (sistema de protecção) tem falta de dinheiro. É também referido que os operadores online licenciados têm que lidar com "grandes restrições", nomeadamente relacionadas com a elevada carga fiscal em alguns segmentos de jogo. O segmento de poker é muito restrito e, pouco atraente para lançar um negócio competitivo.

Finalmente, os deputados, afirmam que o sistema fiscal francês é muito elevado comparado com outros países regulamentados e explicam em medida o descontentamento dos operadores pelo actual sistema de tributação. "Não será legítimo perguntar sobre o sistema fiscal, já que a sua rentabilidade e, portanto, quadro regulamentar, não parece ser assegurado?", e acrescentam que "uma redução da tributação poderá permitir aumentar o rácio de receitas fiscais de travar o oportunismo do mercado negro (jogo ilegal).

II. Recomendações comuns

- Reforçar os mecanismos de auto-exclusão e de moderação
- Reforçar os meios humanos e financeiros do "cyber crime informático"
- Permitir que os jogadores registados num outro operador licenciado em outro país europeu possa ter acesso a torneios de poker "fr".
- Criar um modelo de direitos desportivos para apostas hípicas (corridas de cavalo)

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25 março, 2011

Governo analisa possibilidade de introduzir Apostas hípicas em Portugal. Bingo tem nova Lei


As apostas hípicas, mais conhecidas pela terminologia do comum apostador, como corridas ou concursos de cavalos, poderão ser uma realidade em Portugal, caso o governo através do Ministério da Agricultura dê o seu parecer positivo sobre um estudo elaborado por um conjunto de técnicos e profissionais da àrea.

Um dos factos mais relevantes deste estudo, coordenado por António João Sousa, presidente da Fundação Alter Real (FAR) e da Companhia das Lezírias, indica que a vertente mais simples de implementar seria através das apostas online, ou seja, criar a possibilidade de realizar operações através de apostas na internet.

Como sabemos, o assunto de regulamentar e legislar as apostas online em Portugal, é um assunto quase tabu. Não porque não exista vontade expressa de diversas organizações desportivas, como o caso do futebol, que tem estado na dianteira deste processo, mas sim, pela oposição constante da Santa Casa da Misericórdia que exerce o seu poder monopolista e conservador nesta matéria.

O estranho disto tudo, é que o governo por várias ocasiões manifestou-se favorável à criação de condições legais para se apostar na internet em Portugal. Afinal de contas, falamos de um mercado de milhões de euros, e que bem poderiam ser aproveitados para captar receitas fiscais e assegurar uma melhor protecção do cidadãos e competições.

Ao mesmo tempo que saiu a notícia do estudo, o governo publicou a nova lei dos bingos, em Diário da República. O Decreto-Lei 31/2011 introduz “novas soluções” para dinamizar o bingo, incluindo a “maior diversidade no tipo de prémios, os quais configuram um factor mobilizador do interesse do jogador.

Muito bem. É assinalável o esforço em recuperar uma actividade em recessão há vários anos, para não dizer em falência. Mas então, porque o governo não trabalha também no assunto das apostas online? Existem estudos feitos, existem provas dadas em outros países europeus que o mercado regulamentado de jogo online é um sucesso. Aliás, o próprio bingo, com a revisão da nova lei, poderia ter sido aplicado o sistema online, possibilitar jogar na internet.

Para concluir, segue para memória futura o artigo do jornal Público, sobre o Estudo das apostas hípicas em Portugal.

O grupo de trabalho criado pelo Governo para estudar um modelo de introdução das apostas hípicas em Portugal deverá apresentar as suas conclusões ao secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

Coordenado por António João Sousa, presidente da Fundação Alter Real (FAR) e da Companhia das Lezírias, o grupo está a trabalhar desde o início do ano na definição de um conjunto de procedimentos legislativos e técnicos que permitam que Portugal deixe de ser um dos dois únicos países da Europa comunitária (juntamente com o Luxemburgo) que ainda não tem este tipo de apostas.

Este professor universitário de Gestão acha que a vertente das apostas online será a mais fácil de implementar e acredita que é desta que as apostas hípicas vão arrancar em Portugal, depois de 30 anos de avanços e recuos e de dois concursos públicos para a instalação de hipódromos terem ficado desertos. António Sousa julga que todo o sector equino “tem a ganhar com isto”, porque as potenciais receitas podem “gerar uma dinâmica multiplicadora que vai beneficiar todos”.

O prazo curto que foi dado pelo Ministério da Agricultura para concluir o relatório deste grupo de trabalho e a eventual resistência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), detentora dos direitos sobre jogos e, provavelmente, pouco interessada num sistema de apostas hípicas que funcione fora da sua alçada, não preocupam António Sousa.

”Não vamos inventar a roda. Existem documentos muito actuais que posicionam a questão e o problema; só temos que fazer ajustamentos e actualizações. Neste enquadramento, é preciso ver os aspectos legais e de fiscalidade e é necessário ver as questões da implementação técnica de um projecto desta natureza”, disse ao PÚBLICO o presidente da FAR (fundação criada pelo Estado há quatro anos para gerir as funções públicas ligadas ao sector equino). E frisou que se está a pensar em três vertentes de desenvolvimento deste sistema de apostas hípicas: online, urbanas (quiosques, tabacarias e bancas de jornais) e nos próprios hipódromos.

Aquela que, à partida, mais receitas já no imediato pode ter será a aposta online. E mais: deveria ser possível – que não é, penso eu, ainda – fazer apostas aqui de corridas de cavalos no estrangeiro. Estamos a analisar esse dossier”, revelou.

A posição da SCML será, aqui, importante, mas António Sousa acha que, se as pessoas se sentarem e dialogarem “numa perspectiva de solucionar as coisas”, não será difícil “chegar a um consenso e desbloquear as situações”.

O coordenador do grupo de trabalho criado por despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural admite que, se uma entidade “tem o monopólio de uma determinada actividade, há sempre questões que se levantam em relação à entrada de novos players. Se calhar foi um dos principais problemas, não sei, para até agora não termos apostas hípicas”, refere.

O grupo de trabalho é composto pela FAR, pela Direcção-Geral de Veterinária, pela Federação Equestre Portuguesa e pela Liga dos Criadores de Cavalos de Corrida, mas pode ver a sua composição alargada, se se julgar necessário.

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